Quem já precisou assinar um contrato de locação, certamente, se deparou com o termo caução em algum momento. Esta forma serve para garantir maior segurança para os locadores. Acontece que existem ainda muitas outras situações em que é aplicado o conceito para diminuir o risco de transações. O cheque caução é um bom exemplo neste sentido.
Ele vai servir como salvaguarda de que o compromisso entre as partes será cumprido financeiramente. Neste artigo, você vai entender melhor o que é este cheque, como ele funciona e por que podemos usá-lo como garantia. Para começar, devemos esclarecer o que significa o conceito de caução.
Sabemos que todo contrato envolve obrigações. Em alguns casos, estas não devem ser cumpridas de forma imediata, mas no futuro. Justamente por isto, é necessário assegurar financeiramente quem está oferecendo o produto ou serviço adiantadamente, antes mesmo que um pagamento tenha se concretizado.
Sendo assim, caução é uma garantia de que o fornecedor receberá o seu pagamento. Existem, contudo, dois tipos de garantia desta categoria: a primeira é quando dispomos de algo que pode ser utilizado para quitar a dívida. É o exemplo do cheque caução, mas também de imóveis e veículos oferecidos como garantia.
A segunda modalidade é chamada de garantia fidejussória. Neste caso, uma outra pessoa vai se comprometer a pagar a obrigação caso você não possa. Ela atua, portanto, como fiadora. O mercado imobiliário é o que mais adota a prática de caução no seu dia a dia. Mas, e quanto ao cheque? O que ele tem de especial? Confira logo a seguir!
O que é cheque caução?
Vimos que caução é uma forma de garantia oferecida ao fornecedor de um serviço ou produto. O cheque, neste caso, vai desempenhar a mesma função. A única diferença com relação ao uso comum é a finalidade. Em lugar de um pagamento à vista, ele servirá como confirmação de que ocorrerá o pagamento no futuro.
Uma vez que ele serve apenas como garantia, em geral, não costuma ser descontado, servindo como um “plano B”. Para o fornecedor, significa que diante de um imprevisto ele não arcará com o prejuízo de não receber o pagamento. As situações que envolvem aluguel são aquelas em que a prática é mais comum.
É por isso que você pode usar um cheque caução para alugar um carro ou até mesmo um apartamento. Algumas fornecedoras podem usar em lugar disso o bloqueio do seu limite no cartão de crédito. Naturalmente, dispor do seu talão neste momento é mais simples e vantajoso.
Seja como for, se tudo ocorrer conforme o previsto, você irá recuperar o seu cheque ao final do processo. Ele só é depositado caso ocorra algum problema de pagamento. A regra é a mesma em todas as transações que envolvem este meio de garantia.
Apenas um detalhe exige que você tenha atenção redobrada: o preenchimento do cheque. Ele precisa trazer no verso um detalhamento com data e contexto de utilização. Detalharemos melhor a questão de como preencher a folha antes de finalizar este artigo.
Cheque caução é legal?
Uma dúvida que surge em muita gente quando ouve falar desta forma de utilizar cheques é se o processo tem legalidade. Em outras palavras: a empresa fornecedora de produtos ou serviços pode cobrar esta forma de garantia do cliente? De fato, a exigência está de acordo com a lei.
Sendo assim, ao alugar carro, imóvel, contratar serviços, o cheque caução é legal. A despeito disso, existe uma exceção prevista na legislação brasileira: hospitais não podem demandar esta garantia para a realização de atendimentos emergenciais.
Essa é considerada uma conduta abusiva e constitui um crime. Em primeiro lugar, porque fere o direito do consumidor que paga o seu plano de saúde regularmente. Em segundo, porque dificulta o acesso de quem não possui plano de emergência. Para piorar: nestes casos, a demora na liberação pode ser fatal.
O mesmo é válido para número de cartão de crédito, notas promissórias ou qualquer obrigação contratual que preceda o atendimento. Cabe salientar que a prática é considerada infração desde o ano de 2012.
No Código Penal, está prevista multa e pena de detenção no período de três meses a um ano. Caso o paciente sofra lesão corporal grave em virtude da recusa de atendimento ou venha a falecer, as penas podem ser triplicadas. Exija os seus direitos quando se deparar com este tipo de situação.
Cheque caução para aluguel de imóveis
Uma área em que não há problema em exigir a garantia é no aluguel de imóveis. Aqui, ele vai ser o recurso que reduz o perigo de ocorrer inadimplência por parte do locatário. Na prática, será exigido dele o depósito de um determinado valor no momento de assinatura do contrato.
Além disso, deve ser passado para o locador uma folha pré-datada. É ela que poderá evitar o seu prejuízo. Geralmente, os valores exigidos neste contexto vão corresponder a três vezes o aluguel cobrado mensalmente. Vale lembrar que o cheque deverá ser devolvido ao final do contrato.
É neste documento, aliás, que estarão previstas as condições adversas em que o cheque caução poderá ser depositado. Caso este acordo não seja respeitado e a empresa desconte assim mesmo, você poderá resolver a questão indo até ela com o recibo da transação.
Assim, você confirma que o cheque é apenas uma garantia e que a sua parte no acordo foi cumprida. Caso o dinheiro não seja devolvido, você poderá acionar a justiça. Tenha cuidado também para não sustar o cheque oferecido como caução, pois a empresa pode protestar.
Mesmo que você tente impedir o depósito, se ainda existirem pagamentos em aberto, a cobrança não será cancelada. Isto significa que o seu nome pode acabar ficando sujo! E este não é o único problema. O seu nome irá para um cadastro que inclui pessoas que fizeram mau uso do cheque. Usá-lo depois disto será muito difícil.
Aluguel de carros com cheque caução
Outro exemplo em que podemos utilizar o Cheque Caução é no aluguel de carros. Assim como ocorre nos outros casos mencionados neste artigo, a prática vai servir para ressarcir eventuais prejuízos. Neste caso em particular, da locadora de automóveis. A precaução também serve para despesas imprevistas.
Algo que pode acontecer facilmente quando se trata de um veículo, que pode sofrer diversas formas de danos e acidentes. No mais, ele também serve para garantir que será feita a devolução do carro. Se o veículo for entregue sem problemas, bastará retirar o seu cheque.
Em caso de acidente ou não comparecimento, a empresa ganha o direito de fazer o depósito da folha. Desta forma, poderá compensar os danos causados. O valor que deve ser coberto no documento quase sempre depende da locadora. Paralelamente, os preços variam em função do modelo de carro escolhido e das diárias.
Não obstante, muitas locadoras preferem o bloqueio de crédito em lugar do aluguel de carros com cheque caução. Embora a lógica seja a mesma, o que ocorre é a retenção de um valor no cartão do locatário. É sempre bom salientar que este montante não é debitado. Ele fica apenas indisponível para uso. A quantia só será cobrada dentro das condições adversas que descrevemos ao longo deste artigo.
Cheque caução em hospital
Mesmo apresentando uma série de possibilidades de utilização, reiteramos que a exigência de cheque caução em hospital é crime. Sobretudo porque isso gera um desequilíbrio entre o prestador de serviços e o consumidor, pois o último deixa a sua saúde à mercê das exigências que o hospital impõe para o atendimento.
A ilegalidade do ato está prevista na lei 12.653/12. Ainda assim, é comum que ocorra a cobrança indevida do cheque, que pode ser exigido do próprio paciente ou de seus acompanhantes, sobretudo quando o atendimento implica na necessidade de internação. É importante que saibamos diferenciar o caução do pagamento à vista.
A primeira ordem de pagamento está prevista em lei desde que seja posterior à prestação de serviços. O que não pode ser admitido é a obrigação de promessa de quitação para serviços ainda não prestados. No entendimento jurídico, isso constitui um adiantamento indevido que gera transtorno e sofrimento para o consumidor em situação de fragilidade.
É pesando todos estes fatores que podemos concluir, tomando a legislação brasileira como base, que exigir o cheque caução neste momento não é correto. A instituição que assim fizer estará cometendo uma ilegalidade. Lembrando que tudo o que foi mencionado se refere ao acolhimento na emergência de hospitais particulares.
Como preencher cheque caução
Agora, vamos ao que interessa, com uma dica prática para o momento em que você precisar tirar o talão do bolso. Nós já ensinamos no blog como preencher cheques para empréstimo. A boa notícia é que pouca coisa muda quando usamos a folha como garantia.
Sendo assim, o cheque caução deve ser preenchido a princípio como qualquer outro cheque. O grande segredo está no que você vai escrever no verso da folha. É indispensável que você informe que se trata de um documento para caução. O ideal é registrar até mesmo as condições em que ele poderá ser depositado.
No aluguel de bens, por exemplo, geralmente é indicado o dia em que haverá a entrega do carro ou imóvel. Registra-se, então, que o cheque só poderá ser depositado caso não ocorra a devolução no dia estipulado. Não significa, é claro, que a empresa não possa cometer o erro de fazer o depósito antes da data.
Contudo, a medida serve para evitar o transtorno e para dar uma comprovação em favor do consumidor caso a situação tenha de ser levada à justiça. Não esqueça também que o cheque precisa ser nominal, já que ele pode acabar sendo depositado por terceiros.
Nada impede, afinal, que roubos e furtos levem a folha para as mãos erradas. No mais, tenha cuidado ao registrar a data, pois o cheque prescreve em 6 meses a partir da data registrada. Se o contrato for de longo prazo, o melhor é deixar a data em branco. De outra forma, não poderá haver o seu recebimento.
Recibo cheque caução
Além de saber como preencher cheque caução, é importante que você peça recibo sempre que o contrato incluir esta garantia. Ele é o principal documento para comprovar que você cumpriu com a sua parte do acordo. Trata-se de algo especialmente útil quando a empresa fica com o cheque ou acaba descontando-o fora da data correta.
Este cuidado simples evita que você fique no prejuízo por erros, omissões, e até mesmo má-fé da fornecedora. Sobretudo quando o negócio chega ao fim, costuma ser necessário apresentar o recibo de cheque caução. É com ele que vamos confirmar a necessidade de devolução da folha. Podemos dizer, basicamente, que ele desempenha o mesmo papel que uma nota fiscal.
Recibo de devolução de cheque caução
Assim como você precisa comprovar que cumpriu com as suas obrigações contratuais, o mesmo deve ocorrer com a fornecedora. Nesse caso, ela emite o recibo de devolução do seu cheque. O documento precisa informar detalhes sobre o contrato e a data de encerramento.
O mais importante é que, tendo cumprido a sua obrigação, a garantia representada na folha não é mais necessária. É por este motivo que ela precisa ser devolvida. A lei não estabelece um prazo específico para o retorno, mas entende-se que um período de 48 horas é razoável.
Este tempo de dois dias deve ser aplicado principalmente na locação. É o que a empresa necessita para vistoriar o bem devolvido e confirmar a sua regularidade. Caso ela alegue que houve dano, precisa comprovar por meio de perícia técnica que ele foi causado pelo locatário.
Se tudo correr bem, a empresa só precisa devolver a folha acompanhada do recibo de devolução de cheque caução. Isto é tudo o que você precisa saber a respeito do assunto.
Aproveite as vantagens do cheque caução em compras e aluguéis e fique atento aos seus direitos, combinado?
Quer conferir outras formas de usar o seu talão? Então, veja o artigo que preparamos sobre empréstimo pessoal com cheque.