Como se aposentar pelo INSS e tipos de aposentadoria

Lu do BPC

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Como se aposentar pelo INSS e tipos de aposentadoria

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Como se aposentar pelo INSS e tipos de aposentadoria
Como se aposentar pelo INSS e tipos de aposentadoria.

Depois de tantos anos de trabalho duro, o seu descanso é mais do que merecido. Chegou a hora de se aposentar, mas saiba que para ter direito ao benefício, é importante que a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteja em dia. É este o órgão responsável por administrar o recebimento mensal do contribuinte e garantir sua aposentadoria.
A renda do trabalhador será substituída por este salário, que ao final do exercício de suas atividades trabalhistas, poderá ser adquirido por diversos motivos, tais como, idade avançada, ou ainda condições que tenham prejudicado sua saúde.

Como posso contribuir pelo INSS?

O pagamento fica a cargo da empresa para quem possui registro em carteira, ou seja, CLT.
Para quem trabalha como autônomo ou presta serviços domésticos, poderá realizar a inscrição por meio do site ou ainda por telefone, no número 135, que funciona de segunda a sábado, das 07:00 às 22:00, exceto feriados nacionais.
Para dar início ao processo, localize o endereço e o horário de funcionamento dos postos da Previdência Social da sua cidade.

Tipos de aposentadoria

Aposentadoria especial

Destinada a pessoas que tenham sido expostas em seu ambiente de trabalho a situações danosas à sua saúde como, por exemplo, manipulação de produtos tóxicos.
Para recebê-la será necessária a comprovação do tempo de trabalho e juntamente com ele, o período que ficou exposto a este tipo de condição para obter o benefício. Vale lembrar que o critério para aposentadoria especial pode variar entre 15 e 25 anos de exposição ao ambiente danoso em questão de acordo com a atividade realizada.

O empregador deverá preencher um formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), embasado em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), para comprovar o direito do trabalhador a esta modalidade de aposentadoria.
Antes de iniciar esta solicitação, é necessário que a pessoa vá até o responsável pela área de Recursos Humanos ou Sindicato, para que seja atendida por um médico ou engenheiro do trabalho.

Aposentadoria por idade

Aposentam-se por idade homens com 65 anos e mulheres com 60 anos. No caso dos trabalhadores rurais o tempo reduz para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Mas é fundamental contribuir ao menos 15 anos para conseguir este tipo de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez

Aqueles que sofreram algum acidente ou por motivo de doença, forem considerados inaptos por um médico da Previdência Social a exercer atividades trabalhistas, poderão recorrer a este tipo de aposentadoria.
Para que este recurso não seja suspenso é obrigatória a perícia com um médico da Previdência a cada dois anos. Mas não se preocupe, pois o INSS avisa por meio de carta.
Em caso de doença é preciso pagar a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Já em caso de acidente, não há a necessidade de cumprir carência, mas o beneficiário deverá ser cadastrado na instituição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Uma das modalidades mais conhecidas, para ser apto a recebê-la é preciso contribuir por tempo integral ou proporcional, sendo variável de acordo com o valor e tempo de contribuição. No caso da aposentadoria integral, o homem deve ter contribuído pelo período mínimo de 35 anos e a mulher, por 30 anos.

Na aposentadoria proporcional são levados em consideração a idade mínima e o tempo de contribuição com a Previdência. Os homens poderão solicitá-la a partir de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição. As mulheres precisam ter a partir de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

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