Vivemos um momento incomum. Com a crise causada pelo Covid-19, milhares de empresas precisaram demitir seus funcionários para tentar sobreviver
O ano de 2020 ficará marcado, para sempre, na vida de cada um de nós. Enfrentar uma pandemia não é uma tarefa fácil, principalmente se você é empresário e precisou tomar decisões rápidas envolvendo a vida de outras pessoas. Por isso, com o passar do tempo, a recontratação de funcionários será uma realidade.
Diversas empresas, precisaram abrir mão de funcionários na busca pela sobrevivência do negócio pelos próximos meses.
Certamente, essa não é uma tarefa fácil para um gestor, pois ele sabe que está lidando com os sonhos de outra pessoa, muitas das vezes com a única fonte de renda de uma família.
Por outro lado, seu próprio sonho está ameaçado. Empregadores lidavam com o fechamento do comércio, a incerteza de quando tudo isso vai acabar e a receita cada vez menor sem saber se daria conta de arcar com as despesas.
Agora, com a reabertura gradual do comércio e retorno de algumas atividades, os funcionários dispensados fazem falta e empresários analisam a recontratação destes.
Mas será que essa prática é permitida? Nesse artigo você vai entender como funciona esse procedimento e se vale a pena optar pelo retorno do trabalhador à equipe. Vamos lá!
É possível realizar a recontratação funcionários?
Em abril, no início da pandemia o Governo Federal implantou a Medida Provisória 936/2020, que flexibilizou o contrato de trabalho.
Dentre as disposições do documento, estavam a possibilidade de redução do salário em até 75%, ou suspensão contratual por até 60 dias.
Ainda assim, a maior parte dos empregadores optaram pelos “cortes” para encarar a crise.
Ocorre que, com a possibilidade de abertura do comércio, algumas empresas estão recuperando o fôlego e, com isso, tendo possibilidade de contratar ou recontratar.
Nesses casos, a recontratação é interessante, pois se trata de profissionais que conhecem a empresa, executam bem sua função e foram desligados devido à crise, ou seja, sem justa causa.
Pensando em situações como essa e visando beneficiar tanto empregado quanto empregador cujo vínculo foi desfeito devido à pandemia, o Governo Federal publicou a Portaria Nº 16.655.
Nessa definição, fica permitido que dentro do prazo de 90 dias o empresário poderá optar pela recontratação do funcionário que teve seu contrato rescindido.
Em um momento como esse, onde superamos a marca de 12 milhões de brasileiros desempregados, tornar essa readmissão possível é muito importante para que muitos profissionais tenham a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho e reequilibrar suas finanças.
Vale lembrar que essa medida está vigente desde a data de sua publicação, em 14 de julho de 2020, retroagindo seus efeitos à 20 de março de 2020, ou seja, empregados dispensados a partir desta data.
Sua vigência se manterá durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia do novo coronavírus.
Como fica o contrato?
Se você optar pela recontratação de um funcionário, não deixe de analisar o desempenho profissional durante o tempo em que ele esteve na equipe.
Isso é importante para ambos os lados, pois mesmo que a demissão não tenha se originado de uma justa causa, nessa análise você pode perceber se há realmente um vínculo entre ele e a empresa capaz de superar esse momento de adversidade, ou se a função será a mesma, enfim, um breve retrospectiva ajuda a ter certeza de que vale a pena assinar o novo contrato.
Se estiverem certos de que a recontratação será benéfica para ambos os lados, hora de providenciar a documentação.
E não se engane, é preciso seguir todos os procedimentos burocráticos de um processo de admissão comum.
Portanto, o funcionário deverá ser encaminhado para obter seu atestado de saúde ocupacional por meio do exame admissional.
Feito o exame, os documentos devem ser apresentados em novas vias, para verificar se nesse meio tempo houve alguma alteração.
Por isso, não é indicado que reaproveite os documentos levados na contratação anterior.
Documentos conferidos e exame admissional concluído, o novo contrato de trabalho poderá ser registrado e anotado em uma outra página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Não há necessidade de cláusulas específicas, nem informações adicionais.
Leia mais: Recuperar empresa: 07 dicas essenciais para salvar seu negócio pós pandemia
Direitos e deveres do empregador
Assim como em qualquer outro contrato de trabalho, os direitos e deveres se mantém os mesmos.
O período de férias, definido pelo artigo 133 da CLT determina que: “o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída, não terá direito a férias.”.
Na prática isso significa dizer que, por exemplo, o funcionário trabalhou durante 7 meses antes de ser demitido e, dentro dos 60 dias seja readmitido, ele terá direito a férias após mais 5 meses de trabalho. Ultrapassando esse período, conta-se um novo ciclo de férias.
Quanto ao banco de horas, não há qualquer previsão, pois, ao ser desligado da empresa o saldo de horas, seja positivo ou negativo, integra a remuneração de forma proporcional.
Sendo assim, em caso de retorno, o banco de horas estará zerado.
Um outro dever do empregador é o salário e, nesse ponto, os cuidados a serem tomados são em relação ao cargo.
Se a readmissão for para o mesmo cargo, a remuneração deve ser mantida ou até mesmo aumentada, mas nunca diminuída.
A redução só pode ocorrer caso haja redução de jornada e todas essas alterações devem constar no contrato de trabalho.
Quais são as vantagens da recontratação de funcionários
A recontratação de funcionários é interessante, pois apesar de ninguém ser insubstituível, essa pessoa fazia parte da parte da sua empresa e, se você está considerando traze-la de volta é porque confia no potencial e profissionalismo dela.
Então, se não fosse esse contratempo sanitário e, consequentemente, econômico pelo qual o mundo está passando, não haveria a demissão.
Se sua empresa está com as finanças mais equilibradas, com condições de arcar com o salário e funcionário está disposto a voltar, todos saem ganhando.
E, a empresa, contará com alguém que conhece seu funcionamento e que pode agregar força para superar de vez esse momento de crise.
Essa é a hora de unir forças e competências. E não se esqueça, os colaboradores certos são fundamentais para o sucesso de uma empresa.
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