O décimo terceiro salário (13º), inicialmente chamado de gratificação natalina, é um benefício de salário extra, correspondente a 1/12 da remuneração.
Ele é garantido por lei aos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, aposentados e pensionistas do INSS.
A reforma trabalhista em vigor não implica em alteração no 13º terceiro salário.
Quem tem direito a receber o décimo terceiro?
Todo trabalhador com carteira assinada (rurais, urbanos, domésticos e com contratação temporária) tem direito a receber o 13º salário, a partir de 15 dias de trabalho no mês. Também tem direito a receber o décimo terceiro salário aposentados e pensionistas do INSS.
O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A base para o cálculo do 13º salário é o salário nominal (fixo) acrescido do salário variável (comissões, horas extras, gratificações, adicionais).
Quando vou receber o 13º?
De acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.
Caso o empregador escolha pagar a segunda parcela do 13º salário no dia 20 de dezembro e a mesma cair no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil antes da data.
O empregado também pode optar pela antecipação da primeira parcela do 13º salário no recebimento de férias, opção que deve ser oferecida pela empresa. Para antecipar o décimo terceiro salário nas férias, o trabalhador deve fazer o pedido até o mês de janeiro.
O pagamento do 13º salário em um única parcela, assim como atrasar o pagamento do 13º salário, é ilegal e o empregador está sujeito a multa. Além da multa no valor de R$ 170,25 por empregado contratado, a empresa paga juros e multa referentes aos recolhimentos previdenciários.
Diferença entre primeira e segunda parcela do décimo terceiro
O cálculo do 13º salário funciona da seguinte maneira: a primeira parcela corresponde à metade inteira da remuneração recebida no mês anterior, caso o trabalhador tenha atingido 12 meses de trabalho.
Caso não, o 13º salário é pago proporcionalmente aos meses correspondentes de trabalho, sendo necessário 15 dias de trabalho, no mínimo, para receber o 13º salário.
Na primeira parcela do 13º salário, que deve ser paga até o dia 30 de novembro, não há descontos pelo empregador, somente o recolhimento de 8% ao FGTS.
Na segunda parcela do 13º salário, que corresponde à metade da remuneração, há descontos que incidem sobre o valor integral do 13º salário: INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
O recolhimento de INSS sobre o 13º salário tem variação de 8%, 9% e 11%, de acordo com a tabela de contribuição:
Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.659,38 | 8% |
De R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66 | 9% |
De R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Tabela progressiva de Imposto de Renda (em vigor desde abril de 2015):
Base de cálculo (R$) | Parcela a deduzir (R$) | |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5% | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
Como calcular o que receber?
O cálculo do décimo terceiro salário deve seguir as seguintes regras:
valor do salário integral sem descontos / 12 (dividido por 12 meses) x quantidade de meses trabalhados.
Exemplo: R$ 1.800,00 / 12 = R$ 150,00 x 10 (no caso de apenas 10 meses trabalhados, por exemplo) = R$ 1.500,00.
Caso o trabalhador tenha horas extras, comissões ou adicionais noturnos a receber, os valores também devem ser calculados e pagos no 13º salário.
A partir de 15 faltas não justificadas em um único mês, o trabalhador não tem direito a 1/12 do 13º salário, ou seja, não poderá contar com um mês inteiro no cálculo do 13º salário.
Como funciona o décimo terceiro salário na demissão por justa causa?
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o 13º salário.
Para quem foi demitido sem justa causa, inclusive, após o período de experiência, o 13º salário deverá ser pago proporcionalmente aos meses trabalhados. A mesma regra vale para trabalho temporário com carteira assinada.
Décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS têm direito a receber o 13º salário, com descontos de INSS e Imposto de Renda na segunda parcela.
Em 2017, a primeira parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas, ou seja, 50% do valor do benefício, foi paga nos meses de agosto e setembro.
A segunda parcela do 13º salário para aposentados e pensionistas será paga em novembro. De acordo com a lei, tem direito ao 13º salário quem recebe ou começou a receber o benefício previdenciário no ano, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
Não têm direito ao 13º salário os segurados que recebem os seguintes benefícios:
- Renda mensal vitalícia ou pensão mensal vitalícia;
- Amparo previdenciário do trabalhador rural;
- Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS);
- Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
- Abono de permanência em serviço e salário-família.
Não recebi o décimo terceiro salário, e agora?
Caso o empregador não cumpra com a lei e não faça os pagamentos do 13º salário, o trabalhador pode procurar uma Delegacia Regional do Trabalho e seguir as orientações.
O fato de a empresa alegar que não possui condições financeiras não exclui sua obrigação de pagar os valores devidos.
Use o Décimo Terceiro para quitar suas dívidas
Quem está no vermelho pode aproveitar o recebimento do 13º salário para organizar as finanças, ou seja, usar o dinheiro para quitar as dívidas, principalmente cartão de crédito e cheque especial, que possuem os maiores juros do mercado.
Priorize o pagamento das dívidas maiores antes das compras de Natal ou, se possível, poupe o dinheiro do 13º salário para os gastos de janeiro, como IPVA e IPTU.
Começar o ano no azul é uma escolha inteligente para conseguir ter mais crédito para realizar os sonhos.
E se precisar de ajuda para organizar as contas, você pode solicitar um empréstimo pessoal.