Você sabe como esse cálculo é feito e quais os seus direitos diante de qualquer erro nessa modalidade?
Diferente de um trabalho que promove estabilidade, como os concursos de serviço público, todo contrato de trabalho feito sob as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), permite a demissão a qualquer momento. Seja essa uma decisão da empresa ou ainda do funcionário, que pode escolher se demitir. Independente das condições do afastamento, deve-se cumprir o chamado aviso prévio.
Esse é um direito garantido para ambos os lados, mas que requer o cumprimento de regras.
Ele está previsto em lei e diz que as duas partes envolvidas (empregador e funcionário) devem comunicar o processo de desligamento com antecedência ao outro. O funcionário ganha, no mínimo, 30 dias para ser desligado da empresa.
Para quem ainda não sabe o seu significado, o aviso prévio trata-se da comunicação antecipada do fim das relações de trabalho feita por uma das partes (contratante ou contratado).
No caso de pedido de demissão, o funcionário é responsável por essa comunicação, enquanto a empresa fica incumbida de comunicar em caso de demissão sem justa causa.
Na prática, ele é esse tempo de trabalho feito nesse processo de desligamento.
Além desses dias trabalhados (ou indenizados, como veremos mais à frente), está no pacote de rescisão, que é o dinheiro que o funcionário recebe quando é demitido sem justa causa:
- salário, considerando todos os dias trabalhados;
- proporcional do décimo terceiro;
- proporcional de férias + 1/3 deste valor;
- pagamento de férias vencidas, quando houver;
- multa de 40% sobre o saldo dos depósitos feitos pela empresa ao FGTS.
O aviso prévio é regulamentado e tem suas diretrizes descritas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Além disso, é neste documento que está regido todas as obrigações trabalhistas de ambas as partes, que estão os tipos existentes e quais são aplicados para cada caso.
Seguir à risca tais determinações garante para o empregado o recebimento da rescisão devida corretamente, enquanto para a empresa é a garantia de cumprimento da legislação.
O que significa?
Em suma, o aviso prévio é o tempo de trabalho que um funcionário deve cumprir após sua demissão (seja voluntária ou não).
Esse período equivale ao mínimo de 30 dias, sendo que o funcionário será pago pelos dias trabalhados normalmente ao final deste período.
É importante ressaltar que só é válido somente para demissões sem justa causa e para pedidos de demissão pelo funcionário.
Em casos de contratos de trabalho por tempo determinado, essa condição não é cabida, uma vez que há uma data já determinada para o fim das atividades.
Porém, vale atentar-se se o contrato possui a cláusula “assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada” – o que significa que o aviso prévio será exigido.
Além disso, demissões por justa causa também não garantem esse direito para o funcionário e não obriga a empresa a aplicá-lo.
Sua Origem
O pré-aviso no Brasil passou a ser utilizado a partir de 1850 através do Código Comercial, sendo incorporado posteriormente ao Código Civil, em 1916. Já em 1923, a sua definição aparecia no Decreto 16.107, mais especificamente no artigo 22.
Tal determinação só chegara ao Direito do Trabalho no ano de 1935, gerando bastante tumulto e determinando regras diferentes das atuais.
Uma delas era que somente o empregado tinha a obrigação prévia de avisar seu desligamento, prevendo punições caso não o fizesse.
Quanto à sua definição com as normativas que conhecemos nos dias de hoje, se deu somente em 1943, através da edição da Consolidação das Leis do Trabalho, que teve a sua redação alterada pela Lei nº. 12.506/2011, popularmente conhecida como a Lei do Aviso Prévio.
Natureza jurídica
Quanto à sua natureza jurídica, o aviso prévio está escalonado em uma natureza tríplice: comunicar à outra parte do contrato de trabalho que não há mais interesse por parte do comunicante na continuação do pacto; exigência de comunicação dentro de um prazo mínimo; e exigência de o empregado trabalhar no período do aviso, seja ele concedido pelo empregador ou pelo próprio empregado.
Leia mais: Demissão Por Justa Causa: O que é, Direitos e Motivos
Como Funciona o Aviso Prévio em 2019? Principais Características
Após a alteração do texto em 2011, algumas mudanças foram implementadas e afetaram diretamente os funcionários demitidos sem justa causa.
Antes da edição, o funcionário tinha direito a receber um mês do aviso. Depois, tornou-se direito do demitido sem justa causa o recebimento de mais 3 dias de aviso para cada ano trabalhado na empresa.
O mesmo pode ser cumprido trabalhado ou indenizado.
Quanto à necessidade de trabalhar nesses dias a mais, ainda não há uma determinação clara na lei.
O mais correto a fazer é conversar com o seu gestor ou com o setor de Recursos Humanos (RH), para que se decida a melhor forma a fazer.
Não deixe de ter essa conversa, pois a falta em um dia do aviso prévio interfere no valor da sua rescisão.
Quanto à multa que sempre foi cobrada em caso de descumprimento do aviso prévio pelo funcionário, o seu valor não foi alterado pela edição. A maioria das empresas continua cobrando a multa de um salário inteiro se você pedir demissão e não cumprir com o aviso.
Tipos de aviso prévio
Antes de saber quais procedimentos tomar em casos de desligamento da empresa, é preciso entender quais são os tipos de aviso prévio existentes, que variam de acordo com o tipo de demissão ocorrida.
Regulamentado pela Lei vigente são dois: aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
O aviso prévio cumprido em casa é uma modalidade não prevista em Lei, porém realizada por muitas empresas.
Dentre as principais diferenças práticas entre esses tipos estão o valor a ser recebido e a necessidade de trabalhar nesse período.
-
Trabalhado
É quando a demissão é solicitada pelo trabalhador ou realizada sem uma justa causa. Nesse caso, o funcionário deve exercer sua função na empresa por um período determinado até ser de fato demitido.
Esse tempo varia de acordo com o período trabalhado pelo funcionário na empresa, podendo ser de 30 a 90 dias.
Quanto maior o tempo que o empregado trabalhou, maior será o aviso prévio. Por exemplo:
- Até um ano de serviço, são 30 dias de aviso;
- Com um ano de serviço, são 33 dias de aviso;
- Com dois anos de serviços, são 36 dias de aviso;
- Três anos de serviço, 39 dias de aviso. E assim por diante.
Nessa modalidade, o funcionário pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou sair sete dias antes do final do prazo do aviso.
Se for provado que o trabalhador conseguiu um outro emprego e esperar até o fim do prazo pode prejudicá-lo na nova contratação, ele pode ser liberado de cumprir todo o aviso.
-
indenizado
É usado quando a demissão é feita sem justa causa.
Com essa modalidade o funcionário pode receber o salário do mês de aviso prévio mesmo sem ter trabalhado naquele período porque a empresa decidiu pela demissão imediata, que é quando a pessoa não continua exercendo seu papel pelo restante de tempo necessário.
Quando quem decide não cumprir com o aviso é o próprio funcionário, nesse caso a empresa fica isenta de pagar.
Quais as regras dos pagamentos?
O valor da indenização deve ser igual ao salário que o funcionário recebe para a função.
No caso trabalhado: os valores são pagos no dia da rescisão de contrato. Já no indenizado é feito em até 10 dias úteis após a demissão.
A base de cálculo deve levar em conta o último salário recebido, somado aos demais benefícios, como: adicional noturno, horas extras, gratificações, entre outros – quando o funcionário tiver direito.
Importante sobre o aviso prévio:
- não tem aplicação do INSS;
- também não incide o Imposto de Renda Retido na Fonte;
- é recolhido o FGTS;
- Se o funcionário faltar o aviso trabalhado, o valor pode ser descontado;
- Se a empresa atrasa o pagamento, deve arcar com multa no valor de um salário.
Como Calcular o Valor da Indenização?
Quanto ao cálculo do aviso indenizado, este se dá pela soma do salário integral do empregado mais a média das parcelas do salário que tiveram variações nos últimos 12 meses.
Em suma, a base do cálculo é o último salário recebido pelo colaborador.
Neste cálculo devem ser inclusas as gratificações por adicional noturno, insalubridade, periculosidade, entre outras.
Além dessas, o 13º salário, FGTS e as férias proporcionais também são devidas em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% do FGTS por conta de demissão nestas condições.
Aviso prévio proporcional – Tabela Aviso Prévio Indenizado
Como citado anteriormente, o aviso prévio após a alteração realizada na Lei em 2011, agora é proporcional ao tempo trabalhado pelo funcionário na empresa.
Com isso, empregados dispensados sem justa causa passaram a ter direito a um acréscimo de três dias no período do aviso prévio, por ano de serviço prestado na mesma empresa.
A contagem do aviso prévio proporcional inicia-se a partir do decurso de um ano de contrato de trabalho e prossegue até o limite de 20 anos de trabalho. Assim, na prática, a tabela fica da seguinte maneira:
Antes de 1 ano de serviço – 30 dias
1 ano completo – 33 dias
2 anos completos – 36 dias
3 anos completos – 39 dias
4 anos completos – 42 dias
5 anos completos – 45 dias
6 anos completos – 48 dias
7 anos completos – 51 dias
8 anos completos – 54 dias
20 anos completos – 90 dias
Aviso prévio cumprido em casa
Não regulamentado pela Lei, mas aplicado por algumas empresas como forma de acordo, esse tipo caracteriza-se pelo cumprimento dos 30 dias de aviso prévio sem que estes sejam trabalhados.
O funcionário fica em casa e receberá pelos 30 dias normalmente, como se tivesse trabalhado.
Dentre os motivos que levam a empresa a firmar esse acordo, que de certa forma é ilegal, está o maior prazo para o pagamento da rescisão do funcionário, evitando que o aviso prévio se enquadre em aviso prévio indenizado, que deve ser pago em 10 dias corridos após a data da demissão.
Para o trabalhador, essa condição também se mostra favorável, já que é um tempo para que este comece a procurar outro emprego ou para descansar, como achar melhor.
Quem escolhe o tipo?
Nos dias de hoje, após a edição da Lei, o empregado é quem decide como irá cumprir o aviso prévio ao empregador, ou seja, como irá pagar por esse período devido com trabalho.
Assim, essa decisão pode ser através de desconto na rescisão ou trabalhando os 30 dias de aviso.
Já o empregador que não quer o funcionário trabalhando deve dispensá-lo do aviso prévio, sendo direito também do funcionário de recorrer a essa imposição se preferir.
Vale ressaltar que, cumprindo a legislação vigente, os acordos são de responsabilidade entre o empregado e empregador, podendo ser negociadas novas formas para cumprimento de tais determinações.
Quando o Aviso Prévio não é Aplicável?
Quando o empregado é demitido por justa causa. Este não pode continuar trabalhando na empresa e não tem direito a receber rescisão.
Além disso, não dá para sacar o dinheiro que você tem no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem receber o seguro-desemprego.
Motivos Para Demissão Por Justa Causa
Dentre as motivações que levam a uma demissão por justa causa estão:
- Improbidade
- Incontinência ou mau procedimento
- Negociação habitual
- Condenação criminal
- Embriaguez
- Desídia
- Violação de segredo da empresa
- Indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Agressões físicas
- Ofensa moral contra o empregador
- Ofensa moral contra colegas
- Atos contra a segurança nacional
- Jogos de azar dentro da empresa
Dentro dessas motivações, o empregador deve avaliar também a proporcionalidade que levou a esses atos, como é o caso da gravidade, levando em consideração também os antecedentes do funcionário dentro e fora da empresa.
Além disso, é previsto que as penas de justa causa devem ser equivalentes ao erro cometido. Saiba mais sobre o que provoca uma Demissão por justa causa.
Dependendo do caso que motivou a demissão por justa causa e de uma negociação feita entre empregador e empregado, alguns recebem rescisão, que deve cair após 10 dias corridos a contar do dia da demissão.
Duração e Prazo – Soma do Tempo do Aviso Prévio
Desde outubro de 2011, a Lei nº 12.506/11 alterou as regras para o cálculo do tempo do aviso.
Na prática, nada mudou para os trabalhadores que permanecem na empresa por até 1 ano. Continuam valendo os 30 dias.
A novidade é para aqueles que possuem vínculo com a empresa, que ultrapassa os 12 meses. Com a nova Lei, neste caso, devem ser acrescidos 03 dias por ano trabalhado.
Leia mais: Mercado de Trabalho: Significado Tendências, Profissões e Dicas
Reconsideração
Durante o prazo do aviso, pode ocorrer a reconsideração do mesmo por parte do solicitante, seja o empregado ou o empregador.
Ou seja, a desistência em relação ao desligamento e rescisão de contrato trabalhista. Desse modo, o art. 489 da CLT determina que:
“Dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.”
Assim, entende-se que em caso de desistência, a outra parte tem a flexibilidade de aceitá-la ou não, dentro do prazo de 30 dias, independentemente se for feito pelo empregador ou pelo empregado.
Sendo aceita a desistência, o contrato já antes vigente permanece conforme previsão do artigo 489, parágrafo único, da CLT.
É Preciso Cumprir o Aviso Prévio?
Para quem não cumpre os 30 dias de aviso prévio (quando há obrigatoriedade de trabalhá-los), seja por demissão ou pedido de demissão, a empresa está em seu pleno direito de cobrar uma multa no valor de um mês de salário, que será descontada do pagamento da rescisão.
Assim, ao contrário do que a empresa deve fazer no aviso prévio indenizado, em que ela é obrigada a indenizar o funcionário pelo não cumprimento do aviso, neste caso o funcionário deve indenizar a empresa por não cumprir tal determinação legal.
Já quando a empresa opta por não cumprimento do mesmo, essa cobrança é indevida.
Regra para estagiários
O aviso prévio não se aplica para estagiários, uma vez que estes não criam de fato um vínculo empregatício (previsto em CLT) com a empresa.
Portanto, não possuem direito a aviso prévio, 13º salário, seguro-desemprego, rescisão, entre outros.
Aviso Prévio e a Estabilidade Provisória
As estabilidades provisórias mais comuns são da gestante e do empregado acidentado.
A discussão se dava a partir do momento em que é concedido o aviso, o contrato de trabalho passava para a modalidade de prazo determinado, o que era incompatível com o instituto de estabilidade provisória.
Assim, o artigo 391-A na CLT estendeu a garantia de emprego para a empregada que engravida no curso do aviso prévio trabalhado e até mesmo na projeção do aviso, sendo essa estabilidade de até 5 meses após o parto.
O mesmo princípio se aplica para o empregado acidentado ou com doença ocupacional no período.
Modelo de aviso prévio para empregados (as) domésticos (as)
O site do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza modelos de aviso para download. Baixe todos aqui!
Consequências do não Cumprimento do Aviso Prévio
Existem punições previstas na Lei vigente para esse descumprimento, tanto por parte da empresa (quando esta é a responsável pela demissão), quanto por parte do funcionário (quando este pede sua demissão voluntariamente).
Os inputs do Art. 487 da Lei regulamentam isso:
“§ 1º A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.”
“§ 2º A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
Em suma…
O aviso prévio é direito do trabalhador e do empregador, garantindo benefícios para ambos os lados.
Enquanto o trabalhador tem garantias de receber sua rescisão e ter mais tempo para procurar uma recolocação no mercado de trabalho, por outro lado a empresa também adquire mais tempo para pagar a rescisão e para contratar outro colaborador para a empresa.
Independentemente da modalidade escolhida para cumprimento do aviso, todas determinações em relação a cálculo de valores, tempo de aviso, entre outras condições, devem ser respeitadas por ambas as partes, já que são passíveis de multa.
Garanta um empréstimo pessoal
Muita gente aproveita este momento para mudar de vida, principalmente quando se encaixa no tipo de demissão sem justa causa em uma empresa que já trabalha há muitos anos.
O que fazer com todo o dinheiro que você vai receber com o aviso prévio e as indenizações rescisórias?
Tem quem prefira procurar um novo emprego, mas também quem escolha abrir um novo negócio.
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