Em abril deste ano, os direitos dos trabalhadores domésticos passaram ser protegidos pela Proposta de Emenda à Constituição, mais conhecida como “PEC das Domésticas”. O projeto garante 16 novos direitos à categoria, entre eles hora extra, jornada de trabalho de 8 horas diárias, FGTS e outros.
Segundo a Lei, o trabalhador domésticos é aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
Alguns exemplos de ocupações são: mordomo, motorista, governanta, babá, empregadas domésticas, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.
Os direitos do trabalhador doméstico
Antes da “PEC das Domésticas”, o trabalhador tinha direito:
- Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês;
- Integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS);
- Um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos;
- Férias anuais remuneradas;
- 13ª salário;
- Aposentadoria;
- Irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos);
- Licença-gestante, licença-paternidade e aviso prévio;
- Carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Com a Emenda aprovada em abril de 2014, o trabalhador passou a ter direito também:
- Garantia de salário mínimo para quem recebe remuneração variável;
- Pagamento garantido por lei (que é a proteção ao salário, ou seja, o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma);
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
- Hora-extra;
- Respeito às normas de higiene, saúde e segurança do trabalho;
- Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;
- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência;
- Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório;
- Salário-família;
- Adicional noturno;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade;
- Indenização em demissões sem justa causa.
Atenção: 7 desses novos direitos ainda dependem de aprovação. São eles:
- Indenização em demissões sem justa causa;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório;
- Salário-família;
- Adicional noturno;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- Auxílio-creche e pré-escola para filhos e dependentes até 5 anos de idade.
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Aos empregadores
Os patrões que ainda não regularizaram os empregados domésticos tem até o dia 06 de agosto de 2014 para fazer isso. Quem mantiver seu empregado sem o registro em carteira estará sujeito a multa de aproximadamente R$ 800,00, o valor depende do tempo de emprego.
Se você tem dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores domésticos, baixe aqui gratuitamente a cartilha desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Modelo de aviso prévio para empregadas(os) domésticas(os)
O site do Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza modelos de aviso prévio para download. Baixe aqui:
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