Parcelamento do valor ajuda a aliviar o orçamento e manter seu planejamento financeiro em dia
O começo de ano está chegando e, com ele, uma série de preocupações quanto a pagamento de impostos. Entre estas pendências financeiras está o IPVA, sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Neste material abordaremos alguns aspectos importantes em torno do pagamento deste imposto, bem como o parcelamento do IPVA.
O que é IPVA?
É a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Seu caráter é estadual, ou seja, apenas os Estados e o Distrito Federal são autorizados a instituí-lo, diferente do INSS, por exemplo, que é um imposto federal.
Criado por meio da Emenda Constitucional n° 27, de 28 de novembro de 1985, ele entrou em vigência em 1986 e substituiu a Taxa Rodoviária Única (TRU), a qual tinha como objetivo financiar exclusivamente melhorias e expansões da malha viária de todo o Brasil.
Diferente dela, o valor arrecadado com o pagamento do IPVA é destinado às gestões estaduais e municipais onde o veículo está emplacado, ou seja, é de responsabilidade dos governos e prefeituras encaminharem essa verba para o que julgarem mais importante.
A divisão é feita assim: 40% do valor vai para a gestão estadual e 40% para a administração municipal, sempre de acordo com a cidade de emplacamento.
Os 20% restantes vão para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Outra sigla que costuma surgir com o assunto IPVA é o DPVAT. Este termo é usado para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.
Ele é considerado um seguro obrigatório e foi criado com o intuito de arrecadação financeira que será usada como indenização em casos de mortes ou enfermidades ocorridas por violência no trânsito.
Apesar de ser uma dívida recorrente e fazer com que muitos contribuintes torçam o nariz, o IPVA é uma importante ferramenta de contribuição tributária, onde o repasse dos valores arrecadados é diretamente voltado para a melhoria de serviços públicos vitais, como saúde e educação.
Por isso, lembre-se de manter o IPVA em dia. Quite suas dívidas e pague a cota de 2020 com o auxílio do empréstimo pessoal no Bom Pra Crédito! Acesse já o nosso site e conheça todos os nossos serviços.
Como é feita a cobrança do IPVA?
De acordo com o valor venal, ou seja, o valor de mercado do veículo. Mais especificamente, adota-se a Tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que expressa os preços médios dos veículos anunciados pelos vendedores no mercado nacional.
Deste valor, adota-se uma porcentagem para a cobrança do IPVA, a qual varia de acordo com cada estado e também com os diferentes tipos de veículos, como caminhões, motos e automóveis.
Em São Paulo, por exemplo, a cobrança funciona assim:
- Veículos de carga (caminhões, por exemplo): 1,5% do valor venal;
- Ônibus, micro-ônibus, caminhonetes de cabine simples, motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos: 2% do valor venal;
- Veículos com motores a etanol, Gás Natural Veicular (GNV), e eletricidade, mesmo que híbridos: 3% do valor venal;
- Veículos com motor a gasolina ou flexível (também chamados de flex), que funcionam com etanol, gasolina ou ambos, independentemente da proporção, além de picapes cabine dupla: 4% do valor venal.
A proporção mais comum é a de 4%, que engloba tanto os automóveis a gasolina quanto flex, que são maioria. Porém, essas particularidades também costumam variar de acordo com cada estado.
Se formos considerar um carro de passeio flex, as alíquotas cobradas pelos estados são as seguintes:
- 2%: Acre, Espírito Santo, Mato Grosso, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins;
- 2,5%: Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Sergipe;
- 3%: Alagoas, Amazonas, Amapá, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Roraima;
- 3,5%: Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Paraná;
- 3,75%: Goiás;
- 4%: Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
Mais uma vez, lembramos que há particularidades de acordo com cada estado. Em Goiás, por exemplo, carros com motor 1.0 e motos de até 125 cilindradas têm redução de 50% no valor do imposto.
IPVA 2020
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em 2020 respeitará a forma de cálculo sobre o imposto de outros anos.
O proprietário de veículos poderá consultar maiores informações sobre o cálculo do seu IPVA 2020 acessando as páginas da Secretaria da Fazenda do seu respectivo estado, ou até mesmo o site do DETRAN.
Para calcular o IPVA 2020, é necessário, inicialmente, buscar os valores de seu automóvel no mercado.
Esta valorização é determinada pela chamada Tabela Fipe, um controle de valores criado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Com o auxílio da Tabela Fipe, cuja consulta pode ser feita clicando aqui, você receberá uma informação atualizada do valor de mercado de seu veículo.
Este é o valor que deve ser usado para calcular quanto será o pagamento de seu IPVA 2020.
Se estamos falando de veículos novos, o chamado valor venal pode ser encontrado diretamente na nota fiscal do automóvel.
O valor também sofre alteração, caso o veículo em questão for originário de leilão.
Neste caso, o valor venal se baseia nas despesas de arrematação e demais tributos de operação.
Outro aspecto que entra no cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é uma alíquota que representa um valor percentual que varia de estado para estado.
Por conta disso, aconselhamos realizar a consulta diretamente na Secretaria da Fazenda ou no DETRAN de sua localização.
Normalmente, os valores percentuais da alíquota usada para calcular o IPVA 2020 variam entre de 2% a 4% no que diz respeito ao imposto para carros.
Já a quantia percentual para motocicletas gira em torno de 1% a 6%. As informações precisas em relação a estes números devem ser consultadas pelo contribuinte junto aos órgãos da Fazenda ou Trânsito de seus estados ou municípios.
O cálculo para o IPVA 2020 é simples. Basta multiplicar o valor de seu carro a partir da Tabela Fipe pela alíquota percentual de seu estado.
Por exemplo, vamos supor que o valor de seu veículo na tabela seja de R$ 20.000,00 e a alíquota estadual é de 3%. Basta multiplicar 20.000 por 0.03.
O resultado, neste caso R$ 600, será o valor a ser pago de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
É importante lembrar ao contribuinte que ele tem a possibilidade de recorrer no que diz respeito ao valor cobrado para o seu IPVA, pedindo uma revisão do mesmo, sendo este um direito garantido a todo cidadão.
Porém, assim como vários aspectos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, as regras variam de estado para estado.
Se você busca uma revisão do valor de seu IPVA 2020 antes de realizar o pagamento do mesmo, consulte o DETRAN de seu estado para saber mais informações de como iniciar este processo e recorrer ao valor cobrado da maneira correta.
Calendário do IPVA 2020
Confira também: IPVA 2020: calendário, tabela, consulta e vencimento
Outro fator que exige muita atenção do proprietário de veículos no Brasil é respeitar exatamente o calendário para os pagamentos das parcelas do IPVA 2020.
Lembrando sempre que é possível fazer pagamentos sem parcelamento, onde cada estado oferece algum tipo de desconto para quem optar por este formato.
Assim como as delimitações de alíquota para o cálculo, cada estado também possui o seu calendário para o pagamento do IPVA 2020.
Por isso, aconselhamos que cada condutor faça sua pesquisa nos sites da Secretaria da Fazenda e do DETRAN de seus respectivos estados e municípios, para evitar problemas e falhas nos prazos.
Qual é a data de pagamento do IPVA?
Mais uma vez, varia de acordo com cada estado.
Em São Paulo, por exemplo, as datas variam de acordo com o final da placa. Nós separamos as datas de 2020 para que você entenda como funciona. Elas estão dispostas na seguinte ordem: 1ª parcela ou cota única com desconto; 2ª parcela ou cota única sem desconto; 3ª parcela.
- Placa final 1: 9/1; 11/2; 11/3
- Placa final 2: 10/1; 12/2; 12/3
- Placa final 3: 13/1; 13/2; 13/3
- Placa final 4: 14/1; 14/2; 16/3
- Placa final 5: 14/1; 17/2; 17/3
- Placa final 6: 16/1; 18/2; 18/3
- Placa final 7: 17/1; 19/2; 19/3
- Placa final 8: 20/1; 20/2; 20/3
- Placa final 9: 21/1; 21/2; 23/3
- Placa final 0: 22/1; 24/2; 24/3
É importante ressaltar que essas são as datas para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares. Em São Paulo, caminhões possuem prazos diferenciados para pagamento.
Parcelamento do IPVA
Assim como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores trouxe uma novidade para os contribuintes, o IPVA também apresentou a possibilidade de os proprietários parcelarem os pagamentos.
A alternativa foi encontrada pois, em muitos casos, o valor se torna muito alto para um investimento em apenas uma parcela.
Ainda mais se levarmos em conta que cada estado possui uma alíquota percentual e que o grande fator determinante para o valor final é a precificação do veículo conforme o mercado atual.
É importante alertar, também, que o contribuinte fique atento ao comportamento de seu estado em relação ao parcelamento do IPVA.
Algumas administrações estaduais estudaram a possibilidade de extinguir a possibilidade de parcelar o pagamento a partir de 2020, como foi o caso do Rio Grande do Sul.
Porém, após pressão pública, o governador Eduardo Leite decidiu voltar atrás e permitir a divisão do valor, conforme informações do G1.
Outro aspecto importante que é necessário salientar aqui é que alguns cidadãos brasileiros estão no grupo que está isento ao pagamento do IPVA.
O primeiro grupo que entra neste aspecto são o dos cidadãos com algum tipo de deficiência física ou redução de mobilidade.
Também se encaixam no grupo de isentos ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores pessoas com enfermidades graves na coluna.
Outras situações também podem oferecer este desconto total no pagamento do IPVA, como pacientes com HIV, Parkinson ou Tendinite Crônica.
Alguns estados brasileiros também oferecem isenção para pessoas que estão passando por tratamento de câncer.
Entre eles está São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba, Goiás, Pernambuco e Piauí.
A isenção de impostos também aplica-se a veículos de serviço, como táxi, moto-táxi, ônibus, micro-ônibus, serviços de transporte escolar e frotas de transporte público.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação não precisam pagar IPVA em alguns estados também.
A lista completa de enfermidades que geram isenção do IPVA é a seguinte:
- Amputação;
- Artrodese;
- Artrite;
- Artrogripose;
- Câncer de Próstata Pós Cirúrgico;
- Cardiopatias;
- Cirurgia da Coluna;
- Cirurgia de Joelho;
- Cirurgia de Punho;
- Cirurgia e/ou Lesão de Ombro;
- Condromalácia Patelar;
- Deficiência Mental;
- Deficiência Visual;
- Doença de Parkinson;
- Encurtamento de Membros;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Espondilite Anquilosante;
- Estomias;
- Hérnia de Disco;
- Insuficiência Renal;
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
- Má Formação;
- Mastectomia;
- Nanismo;
- Neuropatias Diabéticas;
- Ostomia;
- Paralisia;
- Paralisia Cerebral;
- Poliomielite;
- Problemas Graves na Coluna;
- Prótese de Fêmur;
- Prótese Interna ou Externa;
- Quadrantectomia;
- HIV;
- Síndrome do Túnel do Carpo;
- Tendinite Crônica;
- Tetraparesia e Tetraplegia.
Também é importante salientar que há isenção do IPVA para casos onde o veículo em questão for roubado.
Como é feito o parcelamento do IPVA?
Depende de cada estado. Por isso, o melhor a se fazer para saber o que é praticado onde seu veículo está emplacado é acessar o site do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e/ou da Secretaria da Fazenda do estado em questão.
Em São Paulo, por exemplo, é possível fazer o pagamento das seguintes formas:
- À vista com desconto: quem paga no mês de janeiro tem um abatimento de 3% do valor total do imposto.
- À vista sem desconto: é possível fazer o pagamento em cota única no mês de fevereiro, mas sem nenhum desconto.
- Parcelado em três vezes: o pagamento também é feito sem descontos e em três parcelas, que devem ser pagas até janeiro, fevereiro e março, respectivamente.
- Parcelado no cartão de crédito: quem deseja fazer o parcelamento do IPVA em mais vezes pode procurar um dos pontos de atendimento das empresas credenciadas, de acordo com o site da Secretaria da Fazenda. As condições de pagamento, taxas e juros variam de acordo com a empresa escolhida. Também é possível parcelar multas de trânsito e taxas, desde que não estejam inscritas em dívida ativa, ou seja, pertençam a anos anteriores.
Para as três primeiras opções, o pagamento pode ser feito na rede bancária autorizada (guichê do caixa, autoatendimento, internet banking ou débito agendado) ou nas casas lotéricas.
Para todas elas, é necessário informar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Para maiores informações sobre os outros estados, acesse o site do Detran ou da Secretaria da Fazenda.
Como parcelar o IPVA
As formas de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores também devem respeitar as regras de cada estado.
A consulta acompanha os mesmos passos citados anteriormente para outras pesquisas do IPVA, e deve ser feita diretamente no site da Secretaria da Fazenda ou do DETRAN estadual.
Grande parte dos estados oferece possibilidades de parcelamento do IPVA que podem variar de 3 até 10 vezes.
Alguns estados oferecem, ainda, diferentes possibilidades de pagamento das parcelas.
Neste caso, destaca-se São Paulo, que desde 2019 passou a possibilitar aos proprietários de veículos automotores o parcelamento por meio do cartão de crédito, conforme informação da Secretaria de fazendo do Estado em seu site oficial.
Já o estado de Goiás ofereceu a seus contribuintes a possibilidade de parcelamento do IPVA e multas em até 10 vezes, conforme informações.
Outro aspecto importante que o contribuinte pode levar em conta para escolher os métodos de pagamento é pesquisar sobre quais as vantagens e desvantagens que cada modalidade oferece, caso seu estado tiver a possibilidade de parcelamento com quitação por meio de variados formatos.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo oferece uma tabela de consulta que demonstra quantas parcelas podem ser feitas, conforme a forma de pagamento ou local de pagamento escolhido pelo contribuinte.
Para saber mais informações sobre como parcelar o IPVA e conhecer as diferenças no Estado de São Paulo, acesse o site.
Com relação a outros estados, aconselhamos a pesquisa diretamente nos órgãos públicos de sua região.
É importante que, caso você escolha a prática de parcelamento do IPVA, você guarde muito bem as datas de vencimento de cada parcela.
Todo vencimento possui suas taxas e multas em caso de atraso, portanto, pagar em dia é ideal para a manutenção do seu planejamento financeiro.
Parcelamento do IPVA atrasado
A ideia do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não surgiu apenas para oferecer melhores formas de pagamento para que os cidadãos não se tornem inadimplentes.
O parcelamento do IPVA também permite que contribuintes quitem suas dívidas, diluindo nas parcelas do imposto vigente valores atrasados de anos anteriores.
Neste caso, os valores de pagamento podem aumentar consideravelmente em relação ao imposto de apenas de um ano, já que além da quitação da dívida, o estado cobrará juros em cima do valor que você possui em débito.
Também é necessário destacar que, caso o contribuinte possua um débito em relação ao pagamento do IPVA de anos anteriores, ele não pode pagar somente o imposto do ano vigente.
É necessário quitar as dívidas anteriores para ter a possibilidade de pagar a quota atual. Tal aspecto faz com que a dívida com o IPVA de muitas pessoas apenas aumente ao longo dos anos.
É importante que o contribuinte faça uma análise de suas finanças e, mesmo com a possibilidade de parcelamento, não coloque em risco o seu orçamento e o pagamento de outras contas.
Para evitar causar problemas em suas finanças, o Bom Pra Crédito oferece muitas condições de empréstimo pessoal que ajudarão você a quitar as parcelas do seu IPVA atrasado, sem necessitar sacrificar outras contas importantes.
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É importante lembrar que o IPVA é um imposto obrigatório, normalmente este pagamento ocorre no começo de cada ano e válido pelo período anual seguinte.
Não pagar o IPVA e circular com o veículo irregular pode acarretar uma série de problemas para o condutor.
A situação mais comum é que o veículo, bem como o motorista, seja multado. Mas também pode acontecer de o veículo ser apreendido até a quitação do débito.
Porém, o condutor pode sofrer outras sanções, como entrar em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, o que impedirá o condutor de realizar outras operações financeiras em sua rotina, não afetando somente suas liberdades no trânsito.
Compensa fazer o parcelamento do IPVA?
Para amenizar o seu orçamento, sim. Afinal, quanto maior o valor venal do seu carro, mais alto tende a ser o IPVA, o que nem sempre cabe em seu orçamento, especialmente no início do ano, que é acompanhado por outras despesas.
Se você tiver o valor disponível para pagamento à vista, porém, o parcelamento do IPVA já não se mostra mais tão vantajoso assim, pois é possível conseguir um desconto de 3% no valor total.
Leia mais: Vale a pena pagar IPVA e IPTU à vista ou a prazo?
Onde pagar o IPVA
Após o proprietário ter em mente a forma que irá escolher para pagar o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é hora de escolher onde pagar a taxa.
Como citado anteriormente, alguns estados já oferecem a possibilidade de pagamento por meio do cartão do crédito, o que agiliza muito mais a operação.
Caso você optar pela forma de pagamento mais tradicional, com a impressão de boleto bancário, ou se seu estado não oferecer a possibilidade de quitação da dívida por cartão de crédito, o processo também é simples.
Aqui, você efetuará o pagamento do IPVA da mesma forma que paga qualquer conta ou boleto bancário.
Basta ir a uma agência bancária, lotérica, caixa eletrônico ou utilizar o app de seu banco no celular para efetuar a quitação da dívida.
É importante alertar, porém, que o Detran de alguns estados obriga o pagamento do IPVA em alguma instituição financeira específica, como Caixa Econômica ou Banco do Brasil.
É comum que esta informação esteja destacada já no boleto emitido para o pagamento.
Caso não houver, é importante que o proprietário do veículo faça essa pesquisa diretamente no site da Secretaria da Fazendo ou do DETRAN de seu estado para não correr riscos.
Após o pagamento, o contribuinte precisa esperar até dois dias úteis para que a operação seja processada pelo sistema estadual.
Depois deste período de 48 horas, o proprietário pode encaminhar junto ao DETRAN de seu município a solicitação da emissão do CRVL.
É importante alertar o contribuinte que em alguns casos o local de pagamento poderá sofrer alterações.
É comum que isto ocorra em situações onde, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do ano vigente, o proprietário desejar pagar o IPVA atrasado de exercícios anteriores.
Alguns estados também só autorizam tal prática de pagamento em instituições bancárias específicas.