Recontratação de funcionários, o que você pode fazer

Lu do BPC

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homem de blazer cinza sorrindo e apertando a mão de jovem usando uma camisa azul dentro de um escritório

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Vivemos um momento incomum. Com a crise causada pelo Covid-19, milhares de empresas precisaram demitir seus funcionários para tentar sobreviver

O ano de 2020 ficará marcado, para sempre, na vida de cada um de nós. Enfrentar uma pandemia não é uma tarefa fácil, principalmente se você é empresário e precisou tomar decisões rápidas envolvendo a vida de outras pessoas. Por isso, com o passar do tempo, a recontratação de funcionários será uma realidade.

Diversas empresas, precisaram abrir mão de funcionários na busca pela sobrevivência do negócio pelos próximos meses. 

Certamente, essa não é uma tarefa fácil para um gestor, pois ele sabe que está lidando com os sonhos de outra pessoa, muitas das vezes com a única fonte de renda de uma família.

Por outro lado, seu próprio sonho está ameaçado. Empregadores lidavam com o fechamento do comércio, a incerteza de quando tudo isso vai acabar e a receita cada vez menor sem saber se daria conta de arcar com as despesas. 

Agora, com a reabertura gradual do comércio e retorno de algumas atividades, os funcionários dispensados fazem falta e empresários analisam a recontratação destes.

Mas será que essa prática é permitida? Nesse artigo você vai entender como funciona esse procedimento e se vale a pena optar pelo retorno do trabalhador à equipe. Vamos lá!

É possível realizar a recontratação funcionários?

Em abril, no início da pandemia o Governo Federal implantou a Medida Provisória 936/2020, que flexibilizou o contrato de trabalho.

Dentre as disposições do documento, estavam a possibilidade de redução do salário em até 75%, ou suspensão contratual por até 60 dias.

Ainda assim, a maior parte dos empregadores optaram pelos “cortes” para encarar a crise.

Ocorre que, com a possibilidade de abertura do comércio, algumas empresas estão recuperando o fôlego e, com isso, tendo possibilidade de contratar ou recontratar.

Nesses casos, a recontratação é interessante, pois se trata de profissionais que conhecem a empresa, executam bem sua função e foram desligados devido à crise, ou seja, sem justa causa.  

Pensando em situações como essa e visando beneficiar tanto empregado quanto empregador cujo vínculo foi desfeito devido à pandemia, o Governo Federal publicou a Portaria  Nº 16.655.

Nessa definição, fica permitido que dentro do prazo de 90 dias o empresário poderá optar pela recontratação do funcionário que teve seu contrato rescindido.

Em um momento como esse, onde superamos a marca de 12 milhões de brasileiros desempregados, tornar essa readmissão possível é muito importante para que muitos profissionais tenham a possibilidade de voltar ao mercado de trabalho e reequilibrar suas finanças.

Vale lembrar que essa medida está vigente desde a data de sua publicação, em 14 de julho de 2020, retroagindo seus efeitos à 20 de março de 2020, ou seja, empregados dispensados a partir desta data.

Sua vigência se manterá durante o estado de calamidade pública, causado pela pandemia do novo coronavírus.

Como fica o contrato?

Se você optar pela recontratação de um funcionário, não deixe de analisar o desempenho profissional durante o tempo em que ele esteve na equipe.

Isso é importante para ambos os lados, pois mesmo que a demissão não tenha se originado de uma justa causa, nessa análise você pode perceber se há realmente um vínculo entre ele e a empresa capaz de superar esse momento de adversidade, ou se a função será a mesma, enfim, um breve retrospectiva ajuda a ter certeza de que vale a pena assinar o novo contrato. 

Se estiverem certos de que a recontratação será benéfica para ambos os lados, hora de providenciar a documentação.

E não se engane, é preciso seguir todos os procedimentos burocráticos de um processo de admissão comum.

Portanto, o funcionário deverá ser encaminhado para obter seu atestado de saúde ocupacional por meio do exame admissional.

Feito o exame, os documentos devem ser apresentados em novas vias, para verificar se nesse meio tempo houve alguma alteração.

Por isso, não é indicado que reaproveite os documentos levados na contratação anterior. 

Documentos conferidos e exame admissional concluído, o novo contrato de trabalho poderá ser registrado e anotado em uma outra página da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Não há necessidade de cláusulas específicas, nem informações adicionais.

imagem ampliada de duas mãos tocando um contrato

Leia mais: Recuperar empresa: 07 dicas essenciais para salvar seu negócio pós pandemia

Direitos e deveres do empregador

Assim como em qualquer outro contrato de trabalho, os direitos e deveres se mantém os mesmos.

O período de férias, definido pelo artigo 133 da CLT determina que: “o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída, não terá direito a férias.”.

Na prática isso significa dizer que, por exemplo, o funcionário trabalhou durante 7 meses antes de ser demitido e, dentro dos 60 dias seja readmitido, ele terá direito a férias após mais 5 meses de trabalho. Ultrapassando esse período, conta-se um novo ciclo de férias.

Quanto ao banco de horas, não há qualquer previsão, pois, ao ser desligado da empresa o saldo de horas, seja positivo ou negativo, integra a remuneração de forma proporcional.

Sendo assim, em caso de retorno, o banco de horas estará zerado.

Um outro dever do empregador é o salário e, nesse ponto, os cuidados a serem tomados são em relação ao cargo.

Se a readmissão for para o mesmo cargo, a remuneração deve ser mantida ou até mesmo aumentada, mas nunca diminuída.

A redução só pode ocorrer caso haja redução de jornada e todas essas alterações devem constar no contrato de trabalho.

Quais são as vantagens da recontratação de funcionários

A recontratação de funcionários é interessante, pois apesar de ninguém ser insubstituível, essa pessoa fazia parte da parte da sua empresa e, se você está considerando traze-la de volta é porque confia no potencial e profissionalismo dela.

Então, se não fosse esse contratempo sanitário e, consequentemente, econômico pelo qual o mundo está passando, não haveria a demissão.

Se sua empresa está com as finanças mais equilibradas, com condições de arcar com o salário e funcionário está disposto a voltar, todos saem ganhando.

E, a empresa, contará com alguém que conhece seu funcionamento e que pode agregar força para superar de vez esse momento de crise.

Essa é a hora de unir forças e competências. E não se esqueça, os colaboradores certos são fundamentais para o sucesso de uma empresa.

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