Reforma da Previdência Social: Veja O Que foi Aprovado

Lu do BPC

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Como você já deve saber, falta muito pouco para que a reforma da Previdência Social passe a valer. Com a vigência das novas regras, muita coisa deve mudar para quem pretende se aposentar daqui para frente. Mesmo que ainda falte um pouco para você chegar lá, é fundamental estar por dentro de todas as alterações que vêm por aí.

Diante de tantas mudanças, é comum que uma grande parcela da população tenha dúvidas sobre a reforma da Previdência Social. Pensando nisso, nós resolvemos facilitar a sua vida! A seguir, confira tudo — absolutamente tudo — o que você deve saber a respeito de uma reforma extremamente importante!

O que é a reforma da previdência

Antes de mais nada, convém esclarecer o que vem a ser a tal reforma da Previdência. Trata-se da solução encontrada pelo governo para diminuir e, futuramente, eliminar o chamado déficit previdenciário. Existem dois grandes fatores que influenciaram nessa decisão governamental:

  • O enorme aumento da expectativa de vida do brasileiro — o que pode ser visto pela quantidade de idosos;
  • Redução da contribuição para a Previdência Social;

Basicamente, nós temos a seguinte situação: enquanto o total de pessoas idosas se eleva, o de jovens vem diminuindo. Isso é confirmado por algumas pesquisas sobre os diferentes perfis de indivíduos da sociedade brasileira.

Para comprovar isso, basta olharmos uma análise do período que vai de 2012 a 2018. Esse estudo mostrou que houve um aumento de 26% de idosos com idade acima dos 65 anos entre esses anos.

Com muita gente envelhecendo e vivendo mais, é de se esperar que a parcela jovem não consiga suprir as aposentadorias. Ao longo do tempo, o desequilíbrio gerou o chamado rombo da previdência. Então, a reforma da Previdência Social é uma tentativa de equilibrar as contas para que elas fechem.

Reforma da previdência aprovada

Reforma da previdência aprovada

Embora a reforma da Previdência caminhe a passos largos, ela ainda não está em vigor. Aprovada pelo Congresso Nacional (que reúne a Câmara dos Deputados e o Senado Federal), essa reforma independe da aprovação presidencial. Isso acontece porque a reforma da previdência é uma emenda constitucional.

Essas emendas são aquelas famosas PECs (Projetos de Emendas Constitucionais). Como a Constituição representa um conjunto de leis quase intocáveis, qualquer alteração exige uma proposta de emenda. Feito o projeto, ele é apresentado para avaliação e possível aprovação dos deputados e senadores do país.

Quando foi aprovada a reforma da previdência

A reforma da Previdência foi aprovada exatamente no dia 23 de outubro de 2019.

Ao todo, foram necessários 8 meses para conquistar a aprovação do projeto. No entanto, isso não significa que o processo foi encerrado, pois ainda falta a promulgação da reforma. Isso significa que o Congresso Nacional ainda precisa autorizar o início de vigência da nova previdência.

Tal permissão acontece por meio de uma sessão especial no próprio Congresso. O problema é que, até o momento, ainda não há uma data específica para que aconteça esse encontro específico dos parlamentares. Até lá, a reforma da previdência continua sendo apenas um projeto.

Com novos ajustes ou não, fato é que as alterações estão aí e você precisa conhecê-las o quanto antes. Acompanhe o que muda em cada uma das aposentadorias posteriores à aprovação final da reforma!

Reforma da previdência: o que muda?

Evidentemente, nós estamos falando sobre uma reforma, algo que tende a causar transtornos em qualquer lugar. Para ilustrar a situação, nós podemos nos lembrar da reforma de uma casa. No caso da previdência, pense em uma reforma de grandes proporções.

Em outras palavras, a reforma de previdência carrega consigo algumas mudanças profundas. Basicamente, você deve saber que ela:

  • Interfere nas pensões e aposentadorias de quem trabalha em empresas privadas;
  • Contém regras de transição, aplicadas para os trabalhadores que já contribuem para o INSS — o mesmo vale para a previdência do setor público.

Existem casos com diversas peculiaridades, que serão comentadas mais abaixo. Por ora, conheça as modificações gerais da reforma:

Idade mínima para se aposentar

Idade mínima para se aposentar

No fim das contas, muitas pessoas só querem saber qual será o tempo de trabalho necessário para se aposentar. A partir da validação da reforma da previdência, haverá uma idade mínima para pedir a aposentadoria integral.

Esse ponto vale para todas as pessoas que ainda não contribuem para o INSS. Como nós comentamos anteriormente, quem já contribui será submetido a regras de transição.

Com relação à idade em si, as mulheres terão de chegar aos 62 anos para solicitar a aposentadoria. Os homens só poderão efetuar o mesmo pedido a partir dos 65 anos de idade. Além disso, eles deverão contribuir por, no mínimo, 20 anos, enquanto as mulheres terão de cumprir ao menos 15 anos. Observe que esses períodos são apenas o tempo mínimo de contribuição. Para aumentar a aposentadoria, será necessário estender um pouco mais o tempo de serviço.

Regras de transição

Quem já trabalha na iniciativa privada estará sujeito a 4 regras de transição. Uma delas só se aplica às pessoas que estejam perto da aposentadoria. As outras 3 valem para todo mundo. Confira os principais detalhes de cada uma delas:

Regra voltada somente a quem se aposentará em breve

Nesse caso, o contribuinte está sujeito ao pagamento de um pedágio de 50%, desde que só faltem dois anos para se aposentar. Essa espécie de pedágio significa que você terá de trabalhar por mais algum tempo antes de se aposentar.

Quanto tempo a mais? Metade do que resta para a aposentadoria. Por exemplo: se faltam dois anos para você se aposentar, terá de trabalhar por 3 anos. O terceiro ano de trabalho é justamente o acréscimo da metade daqueles dois anos iniciais. Se falta apenas um ano, a adição será de 6 meses (metade de um ano), e assim sucessivamente.

Além disso, há outro aspecto que você deve considerar: o fator previdenciário. Trata-se de um mecanismo que, na prática, diminui o valor da aposentadoria de pessoas que solicitam o benefício muito cedo. Repare que esse multiplicador de redução das aposentadorias varia de um ano para o outro, acompanhando a expectativa de vida.

Adoção do sistema de pontuação para se aposentar

Adoção do sistema de pontuação para se aposentar

Na aposentadoria pelo sistema de pontos, são considerados o tempo de serviço e a idade. Para isso, a contribuição ao INSS deve ser de, no mínimo, 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Neste ano de 2019, por exemplo, os homens se aposentam a partir de 96 pontos. Já as mulheres devem alcançar os 86 pontos. Com o acréscimo de 1 ponto por ano, a pontuação deve chegar aos 105 pontos, no caso dos homens. Enquanto isso, a pontuação máxima das mulheres é de 100 pontos.

Para saber se você já pode se aposentar pelo sistema de pontos, basta verificar a tabela de pontuação.

Você só precisa somar sua idade com o tempo de contribuição e confirmar o total. Mulheres com 56 anos e 30 anos de serviço já contabilizam os 86 pontos necessários. Os 96 pontos da aposentadoria para homens, entretanto, exigem uma idade de 61 mais 35 anos de contribuição. Lembre-se que esses são apenas alguns exemplos e que o importante mesmo é alcançar a pontuação mínima da tabela.

Aposentadoria por idade mínima mais o tempo de contribuição

Aqui, a aposentadoria trabalha com todo aquele processo de transição da idade mínima. Assim, não perca de vista aquele padrão de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens). Segundo a tabela de transição, o processo levará 8 anos para ser finalizado, no caso dos homens. No caso das mulheres, a fase transitória será concluída após 12 anos.

Isso quer dizer o seguinte: em 2031, todas as mulheres poderão se aposentar com uma idade mínima de 62 anos de idade. Do outro lado, os homens poderão solicitar o benefício a partir dos 65 anos. Vale dizer que a reforma da previdência social sinaliza uma aposentadoria por idade de:

  • 56 anos para mulheres;
  • 61 anos para homens.

Para atingir os 62 e 65 anos mencionados acima, serão adicionados 6 meses a cada ano.

Pagamento de pedágio integral

Nós já mencionamos o pedágio equivalente ao tempo restante para dar entrada no pedido de aposentadoria. Em se tratando do pedágio integral, isso quer dizer que o trabalhador deve dobrar o tempo que falta para se aposentar.

Logo, se faltam dois anos para você se aposentar, será necessário trabalhar por mais quatro anos. Caso restem quatro anos, o tempo mínimo de contribuição sobe para oito anos — e por aí vai. Note que o pedágio integral considera também as seguintes idades mínimas:

  • 57 anos para mulheres;
  • 60 anos para homens.

Reforma da previdência: CLT

Reforma da previdência CLT

Quanto à CLT, vale dizer que a reforma da previdência social interfere, ao menos, em dois pontos:

  • FGTS — a reforma prevê a retirada da multa de 40%, paga pelas empresas que demitem o trabalhador sem justa causa;
  • PIS/PASEP — passa a vigorar um tempo mínimo para recebimento do benefício: serão necessários cinco anos de registro.

Reforma da previdência: servidor público

No caso dos servidores públicos federais, a regra geral prevê que a contribuição ao INSS seja de, ao menos, 25 anos. Aqui, a idade se refere tanto para homens como para mulheres. Além disso, é preciso que o contribuinte esteja no mesmo cargo por pelo menos 5 anos. Soma-se a isso a exigência de 10 anos de serviço público prestado.

Reforma da previdência: militares

Antes da reforma, os contribuintes militares passavam ao estado inativo depois de 30 anos de trabalhos prestados. Além disso, o valor da aposentadoria era integral e equivalente aos vencimentos gerados pela atuação da função. Ademais, não existia uma idade mínima. Outro detalhe importante era a alíquota de contribuição, limitada a 7,5%. Se houvesse interesse em assegurar pensão vitalícia para os filhos, a alíquota recebia uma adição de 1,5%.

Essas devem ser as mudanças da aposentadoria dos militares após a reforma da Previdência Social:

  • A reserva militar só será permitida após o cumprimento de, pelo menos, 35 anos de trabalho;
  • O reajuste salarial seguirá os valores constantes na ativa do serviço;
  • A não exigência de idade mínima será mantida;
  • A ajuda de custo, recebida a partir do início da reserva, será multiplicada por 8 vezes o soldo do posto militar mais relevante hierarquicamente;
  • A alíquota de contribuição subirá para 8,5% a partir de 2020, sendo de 9,5% em 2021. A partir de 2022, o índice fica em 10,5%;
  • Ingressantes anteriores a 2000 ainda podem obter a pensão vitalícia para os filhos, com base na mesma alíquota adicional de 1,5%;
  • Militares pensionistas prevalecem com direito ao valor integral da aposentadoria. No entanto, haverá uma contribuição para um fundo das Forças Armadas.

Reforma da previdência: professores

Reforma da previdência professores

Os professores ficarão com uma diminuição de 5 pontos naquele sistema de pontuação apresentado anteriormente. Na prática, essa vantagem garante o direito à aposentadoria já com 81 pontos, no caso das mulheres. Os homens precisam completar 91 pontos.

A tabela progressiva para os docentes almeja os 100 pontos para os homens e os 95 pontos para as mulheres. Essa margem será conquistada nos anos de 2028 e 2033, respectivamente. Para usufruir dessa vantagem, basta que o docente comprove o cumprimento da função no magistério, ensino infantil, fundamental ou médio.

Reforma da previdência: policiais

De acordo com os termos da reforma da previdência até aqui, os policiais que concluírem o pedágio integral (100%) terão idade mínima de aposentadoria reduzida. Então, a faixa etária mínima de aposentadoria será de 52 anos para as mulheres e de 53 para os homens. Vale salientar que se enquadram nessas regras os policiais de todas as esferas (legislativa, federal, rodoviária, civil, etc.)

Reforma da previdência: aposentadoria especial

Os trabalhadores que ocupam cargos que contenham índice de insalubridade também foram afetados pela reforma da previdência. O benefício deixará de ser integral para essas pessoas.

Desse modo, o valor da aposentadoria será correspondente ao cálculo usado em outras modalidades. Isso significa que o benefício resultará de 60% da média salarial adicionada de 2% — de acordo com o complemento de 20 anos de serviço. Mas há exceções. Para conhecê-las, leia a parte sobre os destaques da reforma da previdência logo abaixo.

Destaques da reforma da previdência

Destaque é o nome que se dá a um pedido de revisão de um ou mais itens de uma proposta. A reforma da previdência teve vários destaques, todos voltados a beneficiar conjuntos específicos de trabalhadores. Para tanto, eles teriam direito a uma aposentadoria com regras especiais. Essas regras, entretanto, ainda não foram definidas e publicadas pelo governo.

Alguns desses profissionais são os eletricistas, mineiros, vigilantes noturnos e guardas de trânsito. Todos esses trabalhadores têm em comum o grau de periculosidade em suas funções. Assim, uma parte dos parlamentares entendia que era necessário conceder uma proteção extra a essas pessoas.

Para estabelecer normas precisas, o governo criou um documento que indica quem terá direito à aposentadoria especial por periculosidade:

  • Mineiros que trabalham em subsolo;
  • Vigilantes noturnos que exercem porte de arma durante a função;
  • Eletricistas que operam redes de alta tensão.

Há ainda outros 2 destaques aprovados que merecem atenção:

  • Remoção do direito de bombeiros e policiais militares às regras aplicadas aos membros das Forças Armadas;
  • Isenção de contribuição ao INSS aos produtores rurais, desde que uma parcela da produção seja destinada ao mercado externo.

Reforma da previdência: pensão por morte

Reforma da previdência pensão por morte

Se o trabalhador falecer, os dependentes, viúva ou viúvo terão direito a um pagamento vitalício de 70% dos vencimentos da vítima. Na ausência de filhos do casal, a porcentagem cai para 60%. Ela pode, no entanto, contar com o adicional de 10%  para cada um dos dependentes com idade inferior a 21 anos. O aumento da taxa se limita ao valor integral do salário em questão.

Cronograma da reforma da previdência

O caminho percorrido pela reforma da previdência foi razoavelmente longo e ainda não terminou. Veja um cronograma resumido:

  • 20 de fevereiro — Aconteceu o envio da proposta da reforma ao Congresso Nacional para análise e votação;
  • 20 de março — Depois de um mês sem avaliação, o texto da reforma só foi avaliado quando os militares foram inclusos na reforma.
  • 04 de abril — Depois de intensa discussão, o texto da reforma foi enviado para votação na Comissão de Constituição e Justiça;
  • 07 de maio — A comissão especial, desenvolvida justamente para apreciar o texto da reforma, inicia sua função. Foi ali que surgiram diversas alterações no texto-base;
  • 13 de junho — Dia de ajustes na reforma, motivadas pelas ponderações de muitos parlamentares;
  • 02 de julho — Exibição da versão final do relator da proposta;
  • 03 de julho — O relator fez quatro modificações do parecer inicial;
  • 09 de julho — Início da votação da reforma na câmara dos deputados;
  • 10 de julho — Aprovação do texto-base da reforma na câmara dos deputados em primeiro turno;
  • 12 de julho — Votação dos destaques em primeiro turno;
  • 13 de julho — Leitura do texto da reforma (já aprovada na Câmara) feita na comissão especial;
  • 07 de agosto — Aprovação da reforma em segundo turno, além de análise dos destaques na Câmara;
  • 08 de agosto — Início da avaliação do Senado;
  • 28 de agosto — Leitura do parecer do Senado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • 04 de setembro — CCJ aprova o texto que veio do Senado;
  • 04 de setembro — Foi também no dia 04/09 a votação dos novos destaques. A única alteração aprovada determinou que a pensão por morte fosse igual ou superior ao valor atual do salário mínimo;
  • 22 de outubro — Aprovação da reforma da previdência no Senado em primeiro turno;
  • 23 de outubro — Aprovação final da reforma no Senado.
  • Promulgação — A validação, de fato, da reforma deve ocorrer ainda em novembro de 2019.

Resumo da reforma da previdência

Como você pode ver, a reforma da previdência foi uma conquista árdua do governo brasileiro. Afinal, o processo foi bem complicado e tenso em diversos momentos. Com uma votação bem superior aos 308 minimamente necessários, a câmara dos deputados indicava que o texto seria aprovado no Senado.

Basicamente, a reforma alterou:

  • A idade mínima para se aposentar;
  • O tempo de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício;
  • As condições para assegurar a aposentadoria especial;
  • O valor da pensão por morte;

E manteve:

  • Abono salarial para quem recebe até R$ 1.996,00 (dois salários mínimos);
  • Concessão de 1 salário mínimo a pessoas deficientes ou com idade acima dos 65 anos (desde que em situação de pobreza);
  • Condições para aposentadoria no campo — trabalhadores rurais continuam com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (homens e mulheres). As idades de aposentadoria também são específicas. Enquanto os homens se aposentam a partir dos 60 anos, as mulheres podem pedir o benefício aos 55.

Fato é que, após a promulgação, a reforma está aí, pronta para entrar em vigor. Cabe a você e a todos os demais trabalhadores se certificar de todos os detalhes pertinentes a cada área profissional.

É extremamente importante prestar atenção a todos os detalhes da proposta, pois a aposentadoria mudou e muito. Caso você esteja próximo da aposentadoria, fique atento principalmente às regras de transição da reforma da Previdência Social.

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