Conseguir o perdão da sua dívida é uma boa alternativa para evitar a inadimplência e não precisa de nenhum pré-requisito
Segundo levantamento do Serasa, quase 63 milhões de brasileiros se declaram como inadimplentes em 2021. Ficar com o nome sujo dificulta a aprovação de créditos e pode impedir financiamentos e levar ao bloqueio de bens pessoais.
Por esses motivos, deve-se evitar ao máximo a inadimplência. Porém, muitas vezes o não pagamento de determinada dívida se dá por algum imprevisto ou dificuldade financeira. Nesses casos, vale a pena tentar uma remissão de dívida.
O que é remissão de dívida?
A remissão é o perdão da dívida dada pelo credor ao devedor. Ela é resultado de um acordo entre as duas partes. Desse modo, não há a possibilidade de um processo com base em uma imposição legal.
A remissão de dívida pode ser de dois tipos:
Total: quando a dívida seja perdoada integralmente pelo credor.
Parcial: quando apenas parte dela é perdoada, sendo necessário o pagamento do restante pelo devedor.
Além disso, a remissão de dívida não precisa da concordância do devedor, já que se trata de uma renúncia por parte do credor. Contudo, o devedor pode negar a renúncia mantendo sua dívida.
Por não precisar do consentimento expresso (formal do devedor), o contrato é abstrato e por isso pode levar a uma aprovação tácita, na qual o silêncio do devedor é entendido como concordância.
A remissão da dívida pode também se dar de forma expressa. Nesse caso, o credor formaliza o perdão de forma escrita por meio de um termo de remissão de dívida. Este é o formato mais interessante, uma vez que o documento comprova que o devedor está liberado do pagamento.
O que acontece se a dívida possuir mais de um devedor?
Caso haja mais de um devedor para aquela dívida e havendo o pagamento parcial de um deles, os demais ainda possuem uma dívida ativa, já que o perdão foi concedido a apenas uma das partes.
Contudo, o devedor deverá descontar o valor já pago.
Vamos supor que o financiamento de uma casa esteja dividido igualmente entre duas pessoas. Há três maneiras possíveis de perdão da dívida:
Uma das partes paga sua parte e obtém o perdão do credor: o devedor é liberado da totalidade da dívida. Vale lembrar que mesmo com cada um arcando com metade do valor total, para o credor, todos têm o débito no valor total do imóvel.
Uma das partes paga parte de sua parte e obtém o perdão do credor: neste caso, não houve o pagamento integral da cota, mas o credor dá o perdão da dívida total com base no pagamento parcial.
Uma das partes NÃO paga sua parte e consegue o perdão: o credor oferece o perdão da dívida, mesmo sem a efetuação do pagamento.
O que acontece com o outro devedor em cada um dos casos? Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), havendo o perdão de um dos devedores, o credor terá que descontar obrigatoriamente no mínimo o equivalente à cota do devedor que foi perdoado.
No exemplo acima, havendo o perdão de um dos devedores do imóvel, o credor deverá descontar obrigatoriamente metade do valor total a ser pago. Desse modo, se o valor do financiamento seja de R$ 500 mil, havendo o perdão de um dos devedores, o credor deverá descontar no mínimo R$ 250 mil do valor restante.
O que acontece se a dívida possuir mais de um credor?
Algumas dívidas possuem mais de um credor, o que acontece quando um deles perdoa sua parte na dívida?
Neste caso, a dívida será mantida, já que os demais credores têm o direito de receber sua parte, contudo eles deverão descontar a parte perdoada no valor restante a ser cobrado.
Isso é algo simples quando o objeto da dívida é divisível. Por exemplo, se há três credores que vão receber 10 mil reais cada e um deles perdoa sua parte da dívida, o valor total passa a ser de 20 mil reais, descontando-se a parte perdoada.
Quando o objeto da dívida é indivisível, a situação muda um pouco. Vamos manter o exemplo acima: são três devedores que devem receber 10 mil reais cada, porém nesse caso o pagamento da dívida se dará por meio da entrega de um carro.
Uma vez que o carro é um objeto indivisível, ele continuará a ser utilizado como meio de pagamento, porém deverá ser devolvido 10 mil reais ao devedor que corresponde a parte que foi perdoada.
Como conseguir a remissão de dívida?
A remissão não exige nenhum pré-requisito, então para que o perdão de dívida seja concretizado precisa-se apenas que o credor esteja de acordo com o perdão e que este seja aceito pelo devedor.
Contudo, há formas de facilitar esse processo, principalmente quando o devedor se encontra impossibilitado em pagar a dívida. Seguem abaixo algumas dicas para ajudar você a conseguir a remissão de sua dívida:
- Reúna documentos que comprovem que você não está com condições de pagar a sua dívida, como o comprovante de encerramento de seu contrato de trabalho.
- Comprove que você era um bom pagador: Reúna documentos, como comprovantes de pagamento de empréstimos anteriores. Isso mostra que você sempre teve a intenção de quitar sua dívida e que só não o fará por razões de força maior.
- Entre em contato com o seu credor com uma carta de remissão de dívida explicando sua situação e pedindo pelo perdão de sua dívida. Se possível, inclua o contato de um advogado que poderá te ajudar com o processo.
Leia também: Normas do Bacen para o setor de empréstimos
Agora que você entende tudo sobre remissão de dívida, que tal procurar seu credor e tentar o perdão de dívida e evitar a inadimplência?
Um dos caminhos para facilitar este processo pode ser a contratação de um empréstimo pessoal.
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