Lucro FGTS: entenda quem tem direito e como funciona a distribuição

Lu do BPC

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Você já ouviu falar na distribuição de lucro do FGTS? Pois saiba que desde 2017, os trabalhadores que têm direito ao FGTS, recebem uma porcentagem anual nas suas contas.

E agora em 2022 já tem gente ansiosa para saber quando o valor será liberado.

Mas afinal, todo mundo tem direito ao lucro FGTS? Se eu tenho, como faço para ter acesso? Vamos te contar tudo agora!

Leia também: Como usar o FGTS para aumentar os investimentos

O que é o Lucro FGTS?

O Lucro FGTS é a Distribuição de Resultado do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço. Ele é uma medida legal que visa aumentar a rentabilidade das contas dos trabalhadores.

Todo mês, quem trabalha em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, tem 8% do seu salário mensal depositados pelo empregador no FGTS.

O Lucro FGTS iniciou em maio de 2017, definido através da Lei nº 13.446. Nela consta que é o Conselho Curador do FGTS quem autoriza essa distribuição, bem como é a Caixa Econômica Federal quem operacionaliza o crédito nas contas dos trabalhadores.

Em 2021, a distribuição se encerrou em 24 de agosto, com uma semana de antecedência do prazo pré-estabelecido e distribuiu R$ 8,1 bilhões. Foi distribuído 96% do resultado de 2020 para mais de 191 milhões de contas ativas e inativas do FGTS.

Esse resultado de 2020 acabou fazendo com que o FGTS atingisse uma rentabilidade de 4,92%, sendo maior que o IPCA e duas vezes maior que o rendimento da poupança.

Por que o FGTS gera lucro?

Muita gente não sabe, mas o FGTS é como se fosse um banco, onde o dinheiro não fica parado.

Um terço do valor que está nesse fundo costuma ir para títulos públicos e renda fixa. Além disso, o FGTS também alimenta o FI-FGTS que é um fundo voltado para investimentos em infraestrutura que conta com um patrimônio de R$ 25 bilhões. O restante ainda se utiliza para aplicação em empréstimos imobiliários.

O FGTS investe em empréstimos que cobram juros abaixo da média do mercado e com caráter social. Isso faz com que eles rendam pouco. No entanto, acabam gerando um resultado.

Qual o valor distribuído?

O valor que os trabalhadores têm direito a receber é proporcional ao saldo da conta do FGTS em 31 de dezembro do ano-base do resultado. Esse valor vai para essa mesma conta até o final do mês de agosto do ano seguinte.

O FGTS já costuma render 3% todo ano e, com a distribuição do lucro, acaba sempre aumentando um pouco esse rendimento.

Quanto ao cálculo do valor, multiplica-se o saldo da conta pelo índice de distribuição aprovado naquele ano. Por exemplo, se você tem R$ 20 mil na sua conta e o índice foi 0,01863517, basta multiplicar os dois valores que o resultado será o crédito, nesse caso, R$ 372,70.

Quem tem direito aos lucros do FGTS?

Todo trabalhador que possui uma conta vinculada do FGTS e tiver um saldo positivo em 31 de dezembro do ano anterior tem direito aos lucros. Desta forma, esses trabalhadores receberão valor proporcional ao saldo da conta vinculada, conforme inciso II do parágrafo 5º do Artigo 1º da lei.

Quem realizar o saque do FGTS ao longo do ano de 2022 ainda tem direito ao lucro pois ele tem relação com o saldo do ano anterior e não do vigente.

Além disso, o valor do ano só vai ser divulgado mais próximo da data já que, como dissemos ali no início, o Conselho Curador determina o índice dessa distribuição de lucro.

Quando vai ser pago o lucro do FGTS em 2022?

Como mencionamos, a lei prevê a liberação do lucro FGTS até o dia 31 de agosto.

Assim, os trabalhadores que têm direito a receber não precisam fazer nada, já que o valor cai automaticamente na conta vinculada pela Caixa Econômica Federal.

Para saber se você recebeu o lucro, você pode acessar o aplicativo do FGTS, o site da Caixa Econômica Federal e o site do FGTS.

Quem pode sacar o lucro do FGTS 2021?

Mesmo você tendo direito de receber o lucro do FGTS, não quer dizer que você possa sacá-lo. No entanto, existem algumas situações em que você pode resgatar o FGTS e, consequentemente, o lucro do ano. Confira:

  • A empresa que você trabalha fechou totalmente ou parcialmente;
  • Após desastres naturais;
  • Está há mais de 3 anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada;
  • Fez rescisão com acordo, por aposentadoria, por término de contrato de trabalho com prazo determinado, por culpa do empregador e empregado ou por força maior, como desastres naturais, por exemplo;
  • Foi demitido sem justa causa;
  • Herdeiros judicialmente reconhecidos caso o trabalhador tenha ido a óbito;
  • Precisa complementar o pagamento de imóvel adquirido por consórcio ou financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
  • Saque-aniversário;
  • Tem HIV, câncer ou outra doença em estágio terminal, ou é dependente de alguém que tenha;
  • Tem mais de 70 anos;
  • Trabalhador avulso suspenso por 90 dias ou mais, que tenha sido empregado através de uma entidade de classe;
  • Vai comprar a casa própria.

Leia também: FGTS inativo, tudo o que você precisa saber e como ele funciona

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2 Comentários

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    Parabéns pelo site e pelas dicas está ajudando muito! 867752586

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    • Bianca Lima

      Ficamos muito felizes que nosso conteúdo tenha agregado informação a você ?

      Responder