Para diminuir o índice de inadimplência e o número de veículos irregulares, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou recentemente uma resolução que permite o parcelamento de multas no cartão de crédito e o pagamento no cartão de débito.
Segundo informações do Governo Federal, a resolução também vale para outros débitos relacionados ao veículo, como IPVA, e já está em vigor em todo país. A implementação depende de cada órgão (como Detran e prefeituras).
No caso da cidade de São Paulo, o prefeito João Doria (PSDB) já publicou a lei que autoriza o pagamento parcelado em até 12 vezes. A prefeitura de SP deverá lançar um site, até o 15/01/18, para que os motoristas realizem o parcelamento. Por ser tratar de uma resolução – não uma medida – os órgãos de trânsito não são obrigados a oferecer o serviço.
É importante esclarecer que o parcelamento de multas e débitos sem a opção de cartão de crédito já é oferecido em diversos estados, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, com acréscimo de juros.
O Bom Pra Crédito aconselha: fuja das empresas que prometem pagar as dívidas do seu veículo. Procure diretamente o órgão do seu estado ou a prefeitura para esclarecimentos.
Suspensão da carteira: novas regras
Outra novidade divulgada pelo Contran foram as novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motoristas. A partir de novembro de 2017, os motoristas que atingirem 20 pontos na CNH (no período de 12 meses, válido a partir de novembro de 2016) poderão ter a habilitação suspensa por, no mínimo, seis meses. Antes, a punição mínima era de um mês. Se houver reincidência, a suspensão aumenta e passa a ser de, no mínimo, oito meses, e pode chegar a dois anos.
Caso o motorista seja flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, a penalidade é a cassação da carteira. A carteira de motorista poderá ser cassada também no flagrante das seguintes situações: não ser habilitado na categoria do veículo; disputa de corrida (rachas); e manobras perigosas (cavalos de pau).
Ciclistas e pedestres serão multados em 2018
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou também neste mês de novembro a regulamentação que permite a aplicação de multas a pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito, como sinalização e travessia de pedestres. As regras passam a valer em 180, portanto, em 2018.
Ciclistas que pedalarem fora das ciclovias ou nas calçadas também poderão ser multados. O valor da infração para pedestres será de R$ 44,19. Já os ciclistas terão que desembolsar até R$ 136,16.
Como recorrer às multas de trânsito?
Se você recebeu uma multa de trânsito e não está de acordo, pode recorrer e contestar a notificação de infração. Fique atento, pois há um prazo determinado para cada situação. Procure o serviço no site do órgão que emitiu a notificação (pode ser estadual ou municipal) e siga os passos informados.
O Detran esclarece as situações em que o condutor do veículo pode recorrer à multa de trânsito:
- Defesa da autuação: deve ser apresentada quando houver divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo, ou, ainda horário e endereço errado. Prazo: 30 dias.
- Recurso da multa à Jari: deve ser apresentado para contestar o motivo da infração ou indeferimento da defesa de autuação. Prazo: vencimento do pagamento da multa.
- Recurso da multa ao Cetran: deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. Prazo: 30 dias.
Como trocar multa de trânsito por advertência?
Ainda de acordo com o Detran, embora a advertência por escrito não seja considerada uma instância de recurso contra multa de trânsito, é possível converter a multa em uma advertência. A advertência pode ser requerida para infração leve ou média, desde que o autor da infração não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores.
O Detran reforça que a troca de multa por advertência é facultativa ao órgão de trânsito competente, se o mesmo entender que a medida é educativa. Isso significa que nem sempre a advertência será concedida e dependerá, inclusive, do histórico do condutor. Quando concedida, a advertência não gera pontos na carteira nacional de habilitação e a multa não é efetivada.
Indicação de condutor: como solicitar?
Foi multado, mas não era você quem estava dirigindo? Saiba que o recurso “indicação de condutor” ou “real infrator” pode ser solicitado para que os pontos na carteira sejam atribuídos a quem dirigia no momento da infração. Apesar disso, a multa continuará vinculada ao cadastro do veículo e deverá ser paga. O serviço é oferecido na internet pela maioria dos órgãos reguladores de trânsito.
IPVA atrasado: entenda os encargos
De acordo com a legislação em vigor, o IPVA não pago até a data de vencimento está sujeito a acréscimos de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos e eventual multa, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC.
IPVA atrasado: como regularizar a dívida?
Para consultar o IPVA atrasado e acessar informações sobre regularização da dívida do IPVA, consulte o Detran do seu estado:
NORDESTE
CE | Detran.CE |
RN | Detran.RN |
PB | Detran.PB |
PE | Detran.PE |
AL | Detran.AL |
SE | Detran.SE |
BA | Detran.BA |
PI | Detran.PI |
SUDESTE
ES | Detran.ES |
MG | Detran.MG |
SP | Detran.SP |
RJ | Detran.RJ |
SUL
PR | Detran.PR |
SC | Detran.SC |
RS | Detran.RS |
CENTRO OESTE
DF | Detran.DF |
GO | Detran.GO |
MT | Detran.MT |
MS | Detran.MS |
NORTE
AC | Detran.AC |
AP | Detran.AP |
AM | Detran.AM |
PA | Detran.PA |
RO | Detran.RO |
RR | Detran.RR |
TO | Detran.TO |