CPF na nota? Essa uma pergunta que os consumidores paulistas escutam muitas vezes por dia. Os estabelecimentos perguntam se queremos “cpf na nota” e muitas pessoas não sabem a finalidade real disso.
O que é a Nota Fiscal Paulista
De acordo com o site oficial da Secretaria da Fazenda, “O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores.
Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro”.
Como resgato o dinheiro?
A liberação deva ser feita por meio do site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, órgão responsável pelo programa no http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.
O primeiro passo é entrar neste site e informar seu CPF ou CNPJ e clique em Consultar. O sistema informará o valor que você tem para resgatar. Na página seguinte, escolha a opção ‘utilizar créditos’.
Os usuários podem optar por transferir o dinheiro para conta corrente ou poupança de sua titularidade ou ainda reservar os créditos para abater do IPVA (opção disponível apenas no mês de outubro).
O consumidor pessoa física pode transferir valores superiores a R$ 25 para sua própria conta corrente ou poupança. As pessoas jurídicas só poderão resgatar seus créditos se o valor for igual ou superior a R$ 25 e de uma única forma: a transferência para uma conta corrente ou poupança próprias.
No lote de crédito liberado, o usuário tem possibilidade da opção de utilizar seus créditos para abater do IPVA do ano seguinte. Após a solicitação do resgate, o dinheiro fica disponível na conta do consumidor no prazo de até dez dias.
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