Segundo dados fornecidos pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) em 2018, quase metade dos brasileiros está inadimplente. O total de devedores, com dados até julho, é de 63,4 milhões, número que representa 40,3% da população nacional. Proporcionalmente, é como se cada pessoa devesse R$ 4.426,00 e quando falamos de micro e pequenas empresas, o valor devido ultrapassa os R$ 5 milhões de reais. Em muitos casos, pessoas físicas e jurídicas devem estes valores para o governo.
Este tipo de endividamento é mais comum do que se imagina. Pode ser consequência de descuido na Declaração de Imposto de Renda ou atraso em contribuições por parte de MEIs. Seja qual for o caso, é possível que o débito em questão seja parcelado e buscar por esta opção evita que a situação financeira do endividado se torne uma bola de neve perigosa.
Para quem busca regularizar os débitos ou quer ajudar quem precisa fazer isto, explicamos como parcelar dívida com a Receita Federal para colocar a situação financeira em dia.
Quem pode fazer o parcelamento?
Tanto as pessoas físicas quanto jurídicas podem buscar o parcelamento de dívidas junto ao Fisco. São permitidas as solicitações das empresas de pequeno, médio e grande porte, incluindo as organizações em processo de recuperação judicial.
É o que determina a Lei 13.496/2017, que resultou no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). É possível fazer a negociação de dívidas de natureza tributária e não-tributária.
Também estão inclusos neste caso os valores a ser descontados de terceiros, mas não recolhidos, como INSS e IRPF. Se as dívidas estiverem abaixo dos R$ 15 milhões, estarão garantidas condições especiais no pagamento.
Neste ano, micro e pequenas empresas que optaram pelo simples puderam parcelar os débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017.
Para os pagamentos fora do modelo especial não há prazo de requerimento. Além da restrição mencionada, é preciso observar algumas regras antes de solicitar o parcelamento de dívida.
Regras que devem ser observadas
Este é um dos aspectos que mais demanda atenção dos devedores. Em primeiro lugar, é preciso entender o que cada tipo de débito trará de específico para o seu parcelamento. Tomemos como exemplo o caso onde a dívida é referente ao imposto de renda.
Haverá multa de 1% sobre o valor em questão a cada mês, montante que pode chegar ao limite de 20%. Na hora de pagar, significa que o contribuinte deverá arcar com o valor relativo à dívida mais os acréscimos.
Os parcelamentos que podem ser negociados com aplicação da taxa Selic são de dois tipos. No primeiro, há um pagamento de 20% do valor à vista.
O restante do débito poderá ser dividido em até 60 vezes. Também é possível uma distribuição maior dos pagamentos, com 6% à vista no primeiro ano, 7,2% e 8,4% nos seguintes.
O que restar da dívida será fracionado em 84 parcelas. Pessoas físicas têm como valor mínimo R$ 50,00 mensais. Pagamento que diminui ao longo dos meses.
Além de respeitar os prazos para quitar a prestação, é preciso retirar contestações judiciais contra a Receita.
Como solicitar o parcelamento de dívidas com a Receita Federal
A solicitação pode ser feita pela internet, acessando o site da Receita Federal e procurando pela área do cidadão. É lá que serão encontradas as opções para parcelamento de dívidas.
Recomenda-se que seja escolhido o modelo simplificado. Já os Microempreendedores podem fazer sua solicitação de adesão pelo Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
Para esta circunstância específica, é fundamental apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Em todos os casos, após a negociação dos valores a serem pagos, deve-se imprimir a guia de pagamento.
O devedor precisa se manter sempre atento às datas dos pagamentos. Em caso de qualquer atraso, será cobrada multa sobre a dívida. Para o MEI e as pessoas físicas o parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento. Não havendo, portanto, um prazo específico para encerrar os pedidos.
Dívidas não tributárias
Para estas dívidas particularmente há o Programa de Regularização de Débitos não tributários (PRD). Instituído pela Lei 13.494/2017, é permitido neste caso um valor de entrada de 40% para renegociações em duas parcelas. O segundo mês incorrerá em 90% de redução nos juros incidentes, assim como nas multas de mora e similares. A esta, se somam outras três possibilidades de negociação.
O valor mínimo de prestações aqui é de R$ 200 para pessoa física, e R$ 1 mil para jurídica. Novamente devem-se observar de forma assídua as parcelas. Este é um valor que não poderá futuramente ser incluindo em algum modelo de negociação e parcelamento. Devemos ressaltar ainda que é possível manter apenas um parcelamento ativo por vez.
Informações adicionais sobre dívidas com a Receita Federal
Parcelar a sua dívida com a Receita Federal é um processo simples e que pode ser feito pela internet. O cadastro no portal responsável demanda apenas número de CPF, título de eleitor e data de nascimento.
Apenas tenha muito cuidado e atenção aos prazos e regras que devem ser seguidos. Especialmente porque é possível haver rescisão das suas parcelas.
Isto poderá acontecer quando houver ausência de pagamento em três parcelas. Não importando aqui se elas são consecutivas. Saldo devedor após a data de vencimento da parcela final também é razão para que a negociação seja rescindida.
E mais: os valores mensais que foram parcialmente pagos serão considerados como ato de inadimplência. Quem busca pelos parcelamentos especiais – em até 120 parcelas – deve observar o prazo para requerimento, como anteriormente citado.
Por fim, tenha em mente que não serão parcelados os débitos referentes às Dívidas Ativas na União. Tampouco nos casos de Impostos sobre Operações Referentes à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal – ICMS, assim como de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Recorrer ao parcelamento é a melhor forma de regularizar a situação com a receita. Em muitos casos, o empréstimo pode ser uma saída complementar para quitar as suas dívidas.
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