Demissão sem justa causa. Você tem direitos

Lu do BPC

| 5 minutos para ler

Demissão sem justa causa: aprenda a calcular.

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Este artigo é perfeito para você que quer aprender a calcular quanto vai receber após a demissão

Você foi demitido e quer saber as regras da demissão sem justa causa e o que vai receber de rescisão do contrato de trabalho?

O Bom Pra Crédito esclarece as principais dúvidas sobre a demissão sem justa causa, como aviso prévio, cálculo do 13º salário, cálculo das férias, cálculo do saldo do salário, multa sobre FGTS e descontos na rescisão. Confira a seguir:

Entenda o aviso prévio da demissão sem justa causa

Quando se trata de demissão sem justa causa, o aviso prévio, como o próprio nome sugere, é um comunicado sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Existem duas situações que interferem no cálculo de rescisão contratual:

  • Aviso prévio indenizado: o funcionário é dispensado no mesmo dia da notificação e recebe o valor de um salário (valor do seu salário atual) mais os dias trabalhados;
  • Aviso prévio trabalhado: o funcionário trabalha por um período determinado. Nesse caso, você pode escolher entre trabalhar por um mês e ter a jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou faltar sete dias corridos, sem que haja desconto no salário. E você receberá o salário (valor do seu salário atual) referente a um mês, mesmo com jornada de trabalho reduzida.

Como fazer os cálculos da rescisão sem justa causa?

Você já aprendeu como funciona o aviso prévio e nos próximos tópicos nós iremos explicar como funcionam os cálculos de cada item envolvido na demissão sem justa causa.

imagem de uma pessoa com a calculadora e um caderno na mão anotando quanto vai receber ao realizar os cálculos da demissão sem justa causa

Cálculo do 13º salário

Na demissão sem justa causa, o funcionário deve receber o 13º salário proporcional ao número de meses trabalhados, no período de janeiro a dezembro.

Quem possui contrato de trabalho por prazo determinado ou está em período de experiência (a partir de 15 dias) também tem esse direito.

O cálculo do 13º salário proporcional deve ser feito da seguinte maneira: valor total da remuneração dividido por 12 (meses).

O resultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo números de meses trabalhados.

Por exemplo: se a admissão ocorreu em 01/02/2017 e a demissão em 01/09/2017, o total de meses trabalhados é de 7 meses, e o salário é de R$ 1.300,00, veja o cálculo:

Cálculo das férias vencidas e férias proporcionais

  • R$ 1.300,00 (remuneração) / 12 (meses) =R$ 108,33
  • R$ 108,33 x 7 (meses) =R$ 758,33

Férias proporcionais e vencidas também devem ser recebidas no caso de demissão sem justa causa.

No regime CLT, para usufruir das férias de 30 dias corridos (que podem ser divididos), o funcionário deve trabalhar por um período de 12 meses.

As férias são calculadas em fração mensal: 1/12, 2/12, e assim por diante.

No caso de férias vencidas, o empregado completa dois anos sem férias e deve receber em dobro, pois acumular férias é ilegal.

Portanto, considere as seguintes situações para calcular as férias na rescisão de contrato de trabalho.

  • Demissão com menos de um ano de contrato: Férias proporcionais
  • Trabalhou mais de um ano e não tirou férias: Férias proporcionais
  • Tirou férias e trabalhou mais alguns meses: Férias proporcionais
  • Completou 12 meses e não tirou férias dentro dos 12 meses seguintes: Férias Vencidas
  • Demissão no dia do retorno das férias: Nada

E para as férias proporcionais podemos fazer o seguinte cálculo:

Cálculo das férias proporcionais: suponha que você tenha trabalhado por um período de 8 meses e não tenha completado um ano: multiplique o resultado da fração 8/12 por 30. O número 8 representa os meses trabalhados; o 12 a quantidade de meses necessária para tirar as férias; e 30 a quantidade de dias de uma férias inteira.

8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) = 20. Então, você receberá 20 dias.

Agora, você consegue descobrir o valor das férias proporcionais. Observe o cálculo:

R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganho por dia) x 20 (dias) = R$ 866,00

Soma-se a esse valor ⅓:

R$ 1.300,00 (salário) / 3 = R$ 433,33. Calcule: R$ 866,00 + R$ 433,33 = R$ 1.299,33

Cálculo do saldo de salário a receber

O saldo salarial refere-se aos dias trabalhados no mês da demissão sem justa causa, ou seja, se você não trabalhou durante um mês inteiro (30 dias), não recebe salário integral.

O cálculo do saldo do salário é parecido com o das férias proporcionais, porque também é proporcional. Suponha que você tenha trabalhado 15 dias no mês:

R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganho por dia)  x 15 (dias) = R$ 649,95

Cálculo das horas extras na demissão sem justa causa

Na rescisão de contrato de trabalho, as horas extras deverão ser pagas com base no valor da hora acrescida de no mínimo 50%.

Por exemplo, se por hora você recebe R$ 10,00 e tem 10 horas extras, o acréscimo no seu pagamento será de R$ 150,00. Confira o cálculo:

R$ 10,00 + 50% = R$ 15 x 10 (horas extras): R$ 150,00

Nesse exemplo, o saldo das horas extras a receber é de R$ 150,00.

No caso de domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Caso a hora extra tenha sido feita entre 22h e 5h, haverá ainda mais um acréscimo de 20% (adicional noturno). Exemplo:

R$ 10 + 100% (hora extra) = R$ 20 + 20% (adicional noturno) = R$ 24 x 10 = R$ 240,00.

Nesse exemplo, o saldo das horas extras a receber é de R$ 240,00

Cálculo da multa sobre o FGTS

Nas demissões sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O saldo do fundo depositado pode ser retirado integralmente.

A multa sobre o FGTS é depositada pela empresa em até 10 dias após a demissão.

Para sacar o dinheiro do FGTS na Caixa Econômica Federal, você deverá apresentar a rescisão de contrato de trabalho assinada. Exemplo de como calcular a multa sobre o FGTS:

R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 40% (multa) = R$ 1.800,00

Nesse exemplo, o saldo das horas extras a receber é de R$ 1.800,00.

Com a reforma trabalhista, em vigor a partir de novembro de 2017, a demissão negociada ou demissão consensual, em que o empregador e o funcionário decidem juntos o acordo, as regras em relação ao FGTS mudam.

Nesse caso, em vez de pagar multa de 40% sobre o valor depositado no FGTS, o valor da multa é reduzido a 20%. Já o saque do FGTS é de 80% do saldo do fundo depositado.

Exemplo de como calcular a multa sobre o FGTS no caso de demissão negociada:

R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 20% (multa) = R$ 900,00

Nesse exemplo, a multa sobre o FGTS a receber é de R$ 900,00.

Cálculo do seguro desemprego

Para receber o seguro-desemprego, além de ter sido dispensado sem justa causa, as demais condições para o trabalhador formal são:

  • Estar desempregado quando no requerimento do seguro desemprego;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Primeira solicitação: ter trabalhado 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão;
  • Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos 12 meses anteriores à demissão;
  • Terceira solicitação: ter 6 meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
    (Aqui a ideia é incluir introdução e link da matéria sobre o seguro desemprego)

Descontos realizados na demissão sem justa causa

Caso você tenha recebido adiantamento, vale-transporte, vale-refeição e tenha faltas não justificadas, a empresa poderá descontar os valores na rescisão de contrato de trabalho.

O desconto do INSS também é feito inclusive sobre o 13º salário.

Como saber que as verbas rescisórias estão corretas? A partir de novembro de 2017, a homologação junto ao sindicato não é mais obrigatória, assim como a contribuição sindical.

Portanto, o ideal é buscar orientação de um advogado para ter certeza de que todos os valores são devidos.

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