Auxílio Maternidade MEI, tudo sobre este direito

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

mulher sentada na cama brincando com seu bebê que engatinha

Resumo da matéria

  • O que é MEI
  • Quais as vantagens de ser MEI
  • Entenda os desmembramentos dos valores da taxa mensal do MEI
  • Como abrir um MEI
  • O que é auxílio maternidade e quem tem direito ao benefício
  • Como funciona o auxílio maternidade para quem é Microempreendedor Individual
  • Como solicitar o auxílio maternidade
  • Mesmo durante o período de recebimento do benefício, é preciso fazer recolhimentos
  • Outros casos em que o MEI tem direito ao auxílio

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A licença maternidade remunerada não é um direito exclusivo de quem é CLT

Muitas pessoas não sabem, mas as mulheres que se enquadram na categoria de microempreendedoras individuais têm, sim, direito ao requerimento do salário maternidade, tanto em caso de nascimento de filho ou adoção. Neste texto, falaremos um pouco sobre o auxílio maternidade MEI!

A equipe do Bom pra Crédito separou algumas dicas importantes e que irão ajudar às mulheres a entender como funciona o benefício e como solicitá-lo. Acompanhe!

O que é MEI

Antes de explicarmos como solicitar o auxílio maternidade mei, vamos definir o que é ser um Microempreendedor individual.

A categoria MEI foi criada em 2008 pela Lei Complementar nº 128, que passa a compreender como pessoa jurídica (PJ) todos aqueles que trabalham por conta própria e de maneira formal.

A categoria compreende uma lista de profissões que se enquadram no regime MEI. Alguns os principais exemplos são:

  • Cabeleireiras;
  • Borracheiros;
  • Editores;
  • Mecânicos;
  • Ambulantes; dentre outras.

Para que o microempresário seja classificado como MEI, ele precisa ter um faturamento anual máximo de R$ 81 mil reais por ano e não ter participação societária em nenhuma outra empresa. 

em primeiro plano mulher usando blusa marrom fazendo símbolo de coração com as mãos sobre a barriga

Veja também: Como funciona o auxílio maternidade.

Quais as vantagens de ser MEI

Além de um registro formal do trabalho, ao se cadastrar como MEI, o microempreendedor será enquadrado no Simples Nacional e, por isso, será isento do recolhimento de impostos estaduais, como o PIS, COFINS, IPI, CSLL e Imposto de Renda. 

Contudo, o MEI exige o pagamento de uma taxa mensal de R$ 47,95 (para serviços relacionados ao comércio ou à indústria), R$ 51,85 (para prestação de serviços) ou R$ 52,85 (para comércio e serviços). 

Entenda os desmembramentos dos valores da taxa mensal do MEI

Do total dos valores arrecadados, 5% são calculados em cima do valor do Salário Mínimo, acrescido de R$ 1,00 de ICMS (atividades de comércio, indústria e transportes de cargas interestadual), destinado ao Estado e R$ 5,00 de ISS para o município (para atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).

Como abrir um MEI

Para que o empreendedor se torne MEI, é preciso realizar o cadastro de maneira gratuita no Portal do Empreendedor.

Em seguida, serão gerados os números de CNPJ e um alvará provisório de funcionamento, que terá validade de 120 dias.

Após a visita à Junta Comercial para apresentar a documentação e comprovar a veracidade do negócio, o alvará definitivo será gerado.

O que é auxílio maternidade e quem tem direito ao benefício

O auxílio maternidade é um benefício destinado a todos os segurados da Previdência Social que precisam se ausentar das atividades de trabalho por causa do nascimento ou adoção de uma criança e até mesmo em casos de fatalidades, como fetos natimortos e aborto não criminoso.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, não são apenas as trabalhadoras CLT que tem direito ao benefício. Confira as categorias e os valores vigentes:

  • Empregada e trabalhadora avulsa: renda igual à remuneração integral do período imediatamente anterior.
  • Empregada doméstica: valor correspondente ao último salário de contribuição;
  • Segurada especial – contribuinte individual: parcela relativa a em 1/12 do valor total de sua última contribuição anual;
  • Segurada especial em regime de economia familiar: um salário mínimo.

Como funciona o auxílio maternidade para quem é Microempreendedor Individual

Diferentemente do que se pode imaginar, as microempreendedoras têm direito ao benefício.

O auxílio maternidade mei está previsto pela Lei Complementar nº 128/2008 desde sua criação e garante o recebimento de um salário mínimo mensal pelo período de 120 dias. 

Para conseguir o benefício, a mulher precisa estar com a situação do MEI em dia, ou seja, sem atraso do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, além de ter contribuído com os R$ 49,99 destinados ao INSS.

Importante lembrar que sobre esse valor ainda é cobrada a incidência de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria).

Essas taxas são importantes, pois garante que as seguradas recebam o salário durante o tempo de afastamento.

Como solicitar o auxílio maternidade 

O pedido do benefício é feito em duas etapas: na primeira, a mulher deve entrar no site Meu INSS ou ligar no 135 para fazer a solicitação; depois, os agentes do INSS irão chamar a contribuinte para que ela dê entrada no salário maternidade e é neste momento que a microempreendedora deverá levar toda sua documentação original. Confira a lista de documentos necessários:

  • Documento de identificação original e com foto;
  • CPF;
  • Carnês e comprovantes de pagamento ao INSS;
  • Certidão de nascimento da criança ou, em casos de adoção, a documentação que foi expedida após a decisão judicial.

mulher grávida usando camisa branca deitada ao sofá usando um laptop enquanto acaricia sua barriga

Confira: Demissão sem justa causa. Você tem direitos

Mesmo durante o período de recebimento do benefício, é preciso fazer recolhimentos

Um ponto importante e que merece destaque é que, mesmo enquanto recebe o auxílio maternidade, a MEI precisa continuar com o recolhimento do ICMS e do ISS (quando esses valores acumularem R$ 10,00).

Já no caso do INSS, o cenário muda e a contribuição precisa ser paga até o primeiro mês coberto pelo auxílio maternidade.

Ou seja: se o salário recebido for integralmente pago do 1º dia do mês até o último, não será necessário pagar a parcela destinada à Previdência Social.

Porém, de o benefício começou a ser pago ou tem fim previsto para uma data dentro do mês (dia 02 ou dia 29, por exemplo), o DAS daquele mês precisará ser pago. 

Outros casos em que o MEI tem direito ao auxílio

Outros cenários também possibilitam a solicitação do auxílio, de acordo com o ministério da economia.

Em casos de parto natimorto ou de abordo conduzido dentro dos termos da lei, a microempreendedora individual também pode solicitar o salário-maternidade. 

Como curiosidade, os homens MEIs também podem solicitar o auxílio ao INSS, no caso de falecimento da gestante, adoção ou recebimento de guarda judicial para fins de adoção. 

Agora que você já sabe como funciona e quem tem direito ao auxílio-maternidade disponibilizado para as mulheres que se enquadram na categoria MEI, fique atenta à toda a documentação e mantenha seu CNJP ativo e sem pendências para não ter dificuldades nem imprevistos na hora de solicitar a ajuda. 

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