O que é averbação de empréstimo consignado?

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

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Pensa em contratar um empréstimo consignado e ouviu a palavra averbação sem saber o que significa? Pois saiba que vamos te explicar!

Exclusiva para assalariados, o empréstimo consignado é uma modalidade que é uma boa opção de crédito para quem precisa resolver uma pendência de crédito ou até realizar um sonho.

Mas como funciona o empréstimo consignado? E afinal de contas, o que é averbação? Acompanhe para saber!

Leia mais: Empréstimo para aposentado, veja as novas regras dos consignados do INSS

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é aquele onde a pessoa que pega o crédito emprestado, ou seja, o tomador, tem suas parcelas pagas através do desconto do salário, pensão ou aposentadoria.

É uma modalidade de empréstimo que só pode ser feita por trabalhadores que são assalariados em regime CLT, servidores públicos, que podem ser federais, estaduais ou municipais, aposentados e pensionistas do INSS e militares.

Quando o cliente contrata um empréstimo consignado, ele autoriza o banco ou instituição financeira a descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento, se ele for assalariado. Ou, do benefício do INSS se for aposentado ou pensionista.

É considerado um empréstimo com boa aprovação já que possui um índice baixo de inadimplência. Isso porque ele não passa pela decisão do cliente de pagar ou não as parcelas já que elas são descontadas automaticamente.

É como se fosse um empréstimo com garantia, sendo que o salário (ou o benefício), acabam sendo considerados a garantia de que o banco vai receber o pagamento. Além disso, possui taxas de juros que são normalmente mais baixas que as de outros tipos de empréstimo.

Agora que você sabe o que é o empréstimo consignado, vamos explicar o que é a averbação:

O que é averbação do empréstimo consignado?

A averbação do empréstimo nada mais é do que a aceitação do empréstimo pela fonte pagadora.

Ou seja, quando um cliente solicita um empréstimo consignado, além do banco que vai fornecer o empréstimo a empresa onde ele trabalha também precisa concordar com a retirada das parcelas do salário.

É como se fosse uma reserva do valor mensal que será disponibilizado para o pagamento das parcelas e quem envia para o órgão ou empresa pagadora é o próprio banco de maneira online.

Na solicitação de averbação precisa ter todas as informações do empréstimo para garantir que ele seja cumprido de forma transparente. Também são registradas algumas informações importantes das condições de contrato, tais como:

  • Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo;
  • Prazo de pagamento das parcelas;
  • Taxas de juros e demais encargos;
  • Valor das prestações;
  • Valor solicitado para o empréstimo.

Como funciona a averbação do empréstimo consignado?

A averbação é feita através de convênios, onde cada categoria depende de um diferente para a averbação, tais como:

  • Aposentados e beneficiários do INSS: quem faz a averbação é a DataPrev, que é a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, vinculada ao Ministério da Economia. Esses tomadores só podem contratar empréstimos dentro de um limite de 35%, em bancos credenciados e dentro do estado em que residem;
  • Funcionários de empresas privadas: a averbação nesse caso é feita pelo Departamento de Recursos Humanos das próprias empresas;
  • Militares: para esses tomadores, a averbação é através do CPex que é o Centro de Pagamento do Exército. Ela é feita via SIPPES, que é o Sistema de Pagamento Pessoal do Exército, SIAPPES, que é o Sistema Automático de Pagamento de Pessoal ou SISCONSIG, que é o Sistema de Gestão de Contratos e Consignados;
  • Servidores públicos estaduais e municipais: nesse caso, mesmo que os servidores sejam inativos, aposentados ou pensionistas, a averbação é feita pelo Departamento de Recursos Humanos dos órgãos empregadores, normalmente através dos mesmos sistemas que geram as folhas de pagamento;
  • Servidores públicos federais: a averbação desses tomadores é feita pelo SIGEPE, que é o Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal, acessado pelo SIGAC, que é o Sistema de Gestão de Acesso.

Para que a averbação aconteça, o ideal é que o tomador solicite um valor de empréstimo dentro de uma margem compatível. Ou seja, o valor do empréstimo deve comprometer uma porcentagem máxima do seu salário ou benefício mensal. Afinal, se for solicitado a mais, provavelmente será negado.

Também é necessário que o contrato e a proposta estejam com todos os dados corretos, informações e documentos atualizados e legítimos.

Assim, não haverá erro e seu empréstimo consignado estará um passo à frente de chegar na sua conta.

Quanto tempo demora a averbação?

A averbação do empréstimo consignado leva de 24 a 48 horas. Se for o caso de portabilidade, o prazo passa para 15 dias se considerada a desaverbação, que vamos falar mais adiante, e a nova averbação.

Quando a averbação pode ser negativa?

Quando a fonte pagadora não aceita a averbação, ela avisa ao banco a partir da transmissão de dados. E ela pode não ser aceita por diversos motivos, tais como:

  • Documentos irregulares;
  • Informações erradas ou divergentes;
  • Restrição interna do banco.

Por isso é sempre bom avaliar toda a documentação e solicitação antes de solicitar a averbação para que ela seja o mais rápida possível e seu dinheiro possa ir logo pra conta.

O que é a desaverbação?

Enquanto a averbação é a reserva de uma parte do salário para o pagamento das parcelas do empréstimo, a desaverbação é justamente o contrário. Ela é a liberação dessa parte do salário para que seja reintegrada ao montante total.

Ela acontece quando o contrato é finalizado por quitação da dívida, quando há portabilidade ou refinanciamento do empréstimo ou se o tomador desiste do processo após a averbação.

Quando acontece a portabilidade ou refinanciamento, o banco antigo é obrigado por lei a fazer a desaverbação, enquanto que o novo deve fazer uma nova averbação.

A desaverbação costuma levar dois dias, em média.

Leia mais: Saiba como funciona o empréstimo consignado para aposentados

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