Aprenda como calcular e o que fazer se você não recebe 13º salário
Não se acanhe. Com a divisão do benefício em duas parcelas, os descontos e os complexos cálculos de horas extras, de fato não é simples entender exatamente qual será o valor pago em cada data e quando ele será recebido.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30.
Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
No total, o empregado recebe um salário líquido a mais como benefício (caso tenha trabalhado o ano todo na empresa), mas as parcelas não são repartidas igualmente.
A primeira delas, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos.
Se você pediu o adiantamento em agosto, por exemplo, a primeira parcela de 13º paga foi equivalente à metade do salário de julho.
A segunda parcela equivale ao salário bruto do mês de dezembro, com os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda (IR).
Se um funcionário foi contratado no meio do ano, benefício é menor. Caso ele tenha entrado na empresa ao longo deste ano, o 13º salário não será igual ao seu salário cheio.
Nesse caso, é recebido o 13º proporcional ao número de meses trabalhados. Só recebe o benefício cheio quem trabalha na empresa desde janeiro ou antes, sendo que em janeiro é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias.
Veja também: Salário líquido x bruto: entenda todos os descontos do seu holetire
Para fazer o cálculo do 13º proporcional
1. Divida o salário bruto por 12
2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até outubro – o cálculo é sempre feito até outubro porque a primeira parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício.
3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos.
4. Para chegar à segunda parcela, divida novamente o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número meses trabalhados. Em seguida, basta subtrair do resultado o adiantamento e os e descontos do INSS e do IR.
Horas extras
Se um funcionário recebeu horas extras ao longo do ano, o 13º salário terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas.
Para calcular, some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.
Em dezembro, a conta é refeita para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras feitas em novembro. Em janeiro, novamente, a empresa refaz o cálculo para pagar o complemento referente às horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13º.
Descontos de INSS e IR
O desconto do INSS pode ser de 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial. Em 2015, para salários de até R$ 1.399,12 o desconto é de 8%; para salários de R$ 1.399,12 até R$ 2.331,88 a alíquota é de 9%; e para salários superiores a R$ 2.331,88 o desconto é de 11%, limitado a R$ 513,01.
Já o IR é descontado sobre o salário bruto, descontados: o INSS, a contribuição para previdência privada (como o fundo de pensão da empresa) e eventuais descontos de dependentes e pensão alimentícia. O valor de desconto mensal por dependente em 2015 é de R$ 189,59.
O valor encontrado é a base de cálculo do IR. Sobre esse valor, são aplicadas as alíquotas da tabela progressiva de IR. Veja a seguir a tabela com os valores válidos para 2020:
Fonte: Receita Federal
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Não tem direito a 13º salário
Os empregadores não têm direito a 13º salário, já que não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore. Da mesma maneira, não recebem 13º salário os microempreendedores e empresários individuais.
O trabalhador autônomo também não recebe13º salário. O profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros) também não recebe 13º, a menos que esteja em situação de contrato de trabalho por CLT ou Regime Estatutário.
E aí, como organizar minhas finanças sem o 13º salário?
Se você não recebe 13º salário, a melhor maneira é se planejar durante o ano e fazer um pé-de-meia, pagando a si mesmo pelo trabalho duro de todos os meses.
Assim, você chega a dezembro com um bom valor para pagar dívidas,realizar um sonho, fazer uma viagem ou dar entrada num carro. Com organização você nunca sai perdendo.
E aí? Já sabe como calcular o décimo terceiro e o que vai fazer com o seu este ano? Sair do sufoco do endividamento, comprar os presentes de Natal, investir?
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