IOF: O Imposto Sobre Operações Financeiras

Lu do BPC

| 9 minutos para ler

IOF: o imposto sobre operações financeiras

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Você sabe o que é IOF? Sabe como ele influencia no empréstimo pessoal ou na contratação de um financiamento?

Pode ser que você o tenha visto em sua fatura de cartão de crédito ou ouvido falar ao optar por realizar um empréstimo. Também é possível que você tenha conhecido esse imposto ao tentar sacar o dinheiro investido no Tesouro Direto antes de esperar os 30 dias da data da aplicação.

A quantidade de impostos que são pagos pelos brasileiros é alta. Por isso, é importante conhecer e entender quais são esses impostos e qual a maneira como eles são cobrados. O IOF, por exemplo, está presente em várias operações, mas nem sempre nos damos conta dele.

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Mas sobre quais operações financeiras esse imposto incide exatamente?

Neste texto, vamos lhe mostrar o que é o IOF e em quais situações ele é cobrado. Além disso, você vai ficar sabendo qual é o valor para cada tipo de operação e como calculá-lo. Fique atento!

O que é o IOF?

O que é o IOF

O IOF é uma sigla para Imposto sobre Operações Financeiras.

Ele é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) quando efetuam determinadas operações. As mais comuns são os empréstimos, câmbio, seguros e as operações referentes a títulos imobiliários.

A porcentagem do imposto depende da natureza da operação. Para compras com cartão de crédito internacional, por exemplo, a taxa de IOF é de 6,38%. Já para compra de moeda estrangeira, a taxa é de 1,1%.

Essas taxas não são fixas e podem ser alteradas facilmente a qualquer momento, uma vez que a alteração não precisa passar pelo Congresso Nacional para ser aprovada.

Para que serve o IOF

O IOF foi criado pelo Governo como medida para regular a economia do país. A taxa que é cobrada em cada operação permite que seja possível conhecer a demanda e a oferta de crédito nacional. Assim, o IOF funciona como um índice calculado a partir dos dados coletados com a arrecadação do imposto sobre as movimentações financeiras.

Com o IOF, é possível acompanhar e regular as operações de crédito do país. Além disso, como as alíquotas do imposto podem ser alteradas facilmente, sem passar pelo Congresso Nacional, o Governo Federal pode realizar pequenas alterações, com o objetivo de incentivar ou de desestimular certas operações. Assim, altera-se o IOF conforme a necessidade.

Como funciona o IOF

O IOF tem taxas diferentes, dependendo do tipo de operação em que ele incide. Ele é alterado constantemente para que o Governo tenha maior controle sobre essas operações.

Para calculá-lo, basta usar a alíquota referente à operação feita e multiplicá-la pelo valor da operação. Por exemplo, uma pessoa que tenha gastado R$ 100,00 em seu cartão de crédito em uma compra internacional, sabendo que a alíquota para essa operação é de 6,38%, pagará 100 x 6,38 = R$ 638,00 de IOF.

Assim, quanto maior o valor da operação, maior será o valor do imposto.

Abaixo, falaremos mais sobre o IOF para cada tipo de operação.

Quando é cobrado o IOF

Quando é cobrado o IOF

Há diversas situações nas quais o IOF é cobrado:

  • Uso do cheque especial;
  • Contratação de um seguro, na emissão da apólice e ao utilizá-lo, no recebimento do prêmio;
  • Compra e venda de moedas estrangeiras;
  • Utilização de cartão de crédito para compras internacionais;
  • Contratação de empréstimo ou financiamento.

Em cada um desses casos, uma determinada alíquota é cobrada. A duração de cada operação pode influenciar no valor do IOF.

A cobrança do IOF ocorre no momento em que se realiza a operação, porém, em algumas operações, ela pode ser posterior, como no caso do cheque especial, em que o IOF é calculado e cobrado apenas no momento do pagamento. Lembrando que as alíquotas não são fixas e podem ser alteradas facilmente pelo governo.

Além disso, vale lembrar também que, como o IOF é obrigatório, a única maneira de não pagar o imposto é não realizar a operação financeira.

O que é IOF adicional?

O IOF adicional é a taxa de 0,38% cobrada sobre cada operação envolvendo o cheque especial. Ela é adicional porque também há a cobrança diária da taxa de 0,0082% (3% ao ano) que incide sobre o valor total do saldo devedor. O IOF adicional é fixo e é cobrado em toda operação.

O correntista que faz uso do cheque especial deve observar essa cobrança com atenção, porque ela ocorre toda vez que se utiliza qualquer valor do cheque especial.

O que é IOF rotativo?

Quando um correntista opta por pagar menos do que o valor total da fatura, ou seja, escolhe financiar uma parte, ele está fazendo uso do crédito rotativo do cartão.

Nesses casos, ocorre a cobrança do IOF. Ela acontece em duas taxas distintas: uma taxa fixa de 0,38% e uma taxa diária de 0,0082% (totalizando 3% ao ano) sobre o valor financiado.

Essa cobrança do IOF ocorre à parte dos juros que dependem de cada banco.

IOF de compra internacional

IOF de compra internacional

Em compras internacionais também há a cobrança do IOF. Entretanto, o valor do imposto muda conforme a operação escolhida para a realização da compra.

Por exemplo, caso a pessoa opte por realizar a compra por meio de cartão de crédito, a taxa de IOF é de 6,38%. Isso ocorre tanto em território internacional, quanto em compras online.

Caso a pessoa opte por realizar uma transferência internacional para realizar a compra, a alíquota de IOF baixa para 1,1%. Portanto, caso você esteja em terras estrangeiras, talvez compense mais realizar uma transferência.

Uma terceira opção de compra em terras estrangeiras é o câmbio prévio das moedas. A alíquota nesses casos também é de 1,1%. Porém, caso se opte por realizar a compra desta forma, é importante avaliar as outras taxas envolvidas na operação.

IOF de cartão de crédito

Na maioria dos casos, o IOF não é cobrado em compras nacionais de cartão de crédito. Ele só é cobrado se a pessoa não pagar a fatura integralmente antes do vencimento. Se o cliente parcelar as compras no cartão, mas não atrasar as faturas, o IOF não será cobrado.

No entanto, caso o cliente atrase, o IOF é cobrado independente da condição da compra, parcelada ou em valor único.

IOF de cheque especial

IOF de cheque especial

O IOF incide sobre empréstimos realizados por meio do cheque especial. Esta operação requer atenção, pelos motivos expostos abaixo.

Para uma pessoa que utiliza o seu limite de cheque especial, a taxa de 0,38% do IOF é cobrada toda vez, e não apenas da primeira vez. Além disso, há uma taxa de 0,0082% diária (totalizando 3% ao ano) sobre o saldo devedor.

Por exemplo, se esta pessoa retirou R$ 100,00 do seu cheque especial, pagará 0,38% pela operação, mas se na próxima semana retirar mais R$ 70,00, pagará novamente a taxa de IOF (além dos 0,0082% por dia).

O IOF é uma taxa obrigatória e fixa para todos os bancos e independentemente dos juros. É comum desconsiderar o valor do IOF ao optar pelo cheque especial, porém é importante não subestimar o impacto que o imposto terá no valor final da dívida. 

IOF de câmbio

Nas transações envolvendo moedas estrangeiras, também é cobrado o IOF. O valor do imposto nas operações de câmbio pode chegar até 25%, que é o limite estabelecido por lei. Portanto, neste caso, a alíquota também varia de acordo com o tipo de operação realizada.

Para compra de moedas em espécie no Brasil, a alíquota do IOF é de 1,1% sobre o valor da operação. Já para venda de moedas, o IOF é de 0,38%. Isso independente da moeda adquirida.

Nas compras com cartão de crédito internacional ou no saque internacional com cartão de crédito ou de débito, a taxa de IOF é de 6,38%. Embora essa opção seja comum e prática, é uma das formas mais dispendiosas de utilizar seu dinheiro no exterior.

Para casos assim, pode ser recomendado a transferência internacional, cuja taxa de IOF é 1,1% para contas de mesma titularidade.

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IOF de financiamento

O IOF também incide sobre empréstimos e financiamentos. A cobrança é de 0,38% sobre o montante total, além de uma cobrança diária de 0,0082% (3% ao ano) até o momento da quitação. Isso, no caso de financiamentos realizados por pessoas físicas.

Nos financiamentos realizados por pessoas jurídicas, o imposto sobre a operação permanece sendo 0,38%, mas a alíquota diária passa a ser de 0,0041%.

Normalmente, o IOF é previsto, calculado e aplicado no ato da contratação. Portanto, você já sabe no momento da contratação do financiamento quanto pagará de IOF.

o financiamento de imóveis para moradia é isento de cobrança de IOF. Porém, essa isenção só se aplica no caso de compras realizadas por pessoas físicas.

IOF de Tesouro Direto

IOF de Tesouro Direto

O Tesouro Direto é um tipo de investimento criado pelo Tesouro Nacional, que é o órgão responsável por gerir a dívida pública, que permite que pessoas físicas emprestem dinheiro para o Governo Federal ao comprar um título.

No Tesouro Direto, a cobrança de IOF ocorre apenas no caso de resgates realizados em um período inferior a trinta dias, a contar da data da aplicação. Ou seja, o investidor que não movimentar o dinheiro aplicado no Tesouro Direto após a aplicação, por pelo menos um mês, não terá cobrança de IOF.

Assim, caso haja a cobrança do IOF, a alíquota varia conforme o número de dias que o dinheiro permaneceu aplicado, chegando a 96%, caso o investidor opte por retirar o dinheiro no dia seguinte à aplicação.

Portanto, para quem investe no Tesouro Direto, é extremamente importante prestar atenção e respeitar o período de 30 dias antes de sacar o dinheiro investido. Do contrário, o investidor pode perder quase todo o investimento.

Como calcular o IOF sobre empréstimos?

No caso de empréstimos para pessoas físicas, a taxa de IOF cobrada para empréstimos é de 0,38% mais uma alíquota que será cobrada diariamente, cujo valor é de 0,0082% (totalizando 3% ao ano).

A cobrança do imposto é distribuída em cada parcela que deverá ser paga mensalmente. Assim, a taxa de 0,0082% diária é calculada conforme o prazo de pagamento do empréstimo.

Nos empréstimos realizados por pessoas jurídicas, o imposto sobre a operação continua sendo 0,38%, mas a alíquota diária passa a ser de 0,0041%.

É importante saber que:

  • Como o valor do IOF é diluído nas parcelas, não se deve cobrar qualquer valor referente ao imposto antes do empréstimo;
  • Não há cobrança de IOF sobre os juros, apenas sobre o valor da operação;
  • O IOF sobre operações de crédito limita-se a 3% sobre o valor que foi contratado. Ou seja, caso o empréstimo ultrapasse os 365 dias do ano, a alíquota máxima será essa.

Taxa de IOF

A alíquota ou a taxa de porcentagem do imposto varia conforme a natureza da operação. Abaixo, listamos algumas das principais alíquotas de IOF mais recentes.

  • No caso de compra de moeda estrangeira, o IOF é de 1,1% sobre o valor total da operação;
  • Para o uso de cartão de crédito no exterior, o IOF é de 6,38% sobre o valor total da compra;
  • No caso de transferência internacional para terceiros, o IOF é de 0,38% sobre o valor total da transferência;
  • No caso de transferência internacional para conta de mesma titularidade (para si mesmo), o IOF é de 1,1% sobre o valor total da transferência;
  • No caso de uso do cheque especial, o IOF é de 0,38% por saque mais uma alíquota diária de 0,0082% sobre o valor total do saldo devedor;
  • No caso de financiamento, o IOF é de 0,38% por operação mais uma alíquota diária de 0,0082% (limitando-se a 3% no total);
  • No caso de empréstimo, o IOF é de 0,38% por operação mais uma alíquota diária de 0,0082% (limitando-se a 3% no total).

Lembrando que, como a alteração das taxas de IOF é rápida e instrumental, ou seja, é feita para regulamentação das operações pelo governo federal, a taxa de IOF pode mudar a qualquer momento.

Mas, o que mudou nos últimos anos e o que está previsto para o ano de 2020?

Taxa de IOF de 2018

Uma mudança significativa ocorreu nos últimos anos: a alíquota para operações de crédito anual passou de 1,5% para 3% (que se trata da cobrança diária de 0,0082%).

Outra mudança importante foi que a partir de 2018, a alíquota das remessas internacionais mudou de 0,38% para 1,1%.

Além disso, em 2018, decretou-se uma nova norma sobre o IOF. Nela, consta que na prorrogação e renovação de operações de crédito, há uma nova cobrança de IOF sobre os montantes referentes à base de cálculo da contratação original. Além disso, em caso de transferência da dívida, também há uma nova cobrança de IOF.

Taxa de IOF de 2019

No início do ano de 2019, ainda no começo do mandato, o presidente Jair Bolsonaro anunciou a elevação dos valores das alíquotas do IOF para crédito pessoal. A justificativa era compensar os benefícios fiscais às regiões norte e nordeste.

Entretanto, o presidente voltou atrás em sua decisão. Assim, a alíquota para empréstimos e demais créditos para pessoas físicas permanece sendo 0,38% mais uma cobrança diária de 0,0082%, que no final de 360 dias, corresponde 3% ao ano.

Taxa de IOF de 2020

Taxa de IOF de 2020

Não há grandes alterações previstas para o ano de 2020. Assim, podemos contar com os valores listados anteriormente referentes a cada operação.

Este é o famoso IOF. Ao contrário de outros impostos, seu objetivo não é exatamente a arrecadação pública, mas, sim, regular determinadas transações de crédito.

É muito importante conhecermos adequadamente as taxas do IOF para podermos optar sempre pelas melhores opções de crédito disponíveis e nos planejarmos financeiramente!

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