Limite do MEI: de quanto é e como funciona?

Lu do BPC

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É importante que todo microempreendedor individual esteja atualizado sobre as regras de enquadramento da categoria para que não tenha surpresas na hora de efetuar o pagamento mensal ou declarar o imposto de renda anual. Um dos pontos importantes a se atentar, é no limite do MEI, ou seja, qual valor máximo a ser recebido no ano.

Quem está enquadrado no programa MEI deve lembrar que é um sistema de tributação simples e limitado a atividades específicas, ou seja, deve respeitar alguns critérios. Além disso, os microempreendedores devem faturar até uma quantia teto, sujeita a alteração, de acordo com a lei vigente. 

Quais as possibilidades para quem possui MEI?

O programa Microempreendedor Individual surgiu em 2008 com o objetivo de regularizar a situação trabalhista de muitos profissionais que antes trabalhavam de maneira informal, em diversas áreas de atuação, sem ter acesso aos direitos previdenciários.

Além disso, gerou oportunidade para que as pessoas passassem a profissionalizar seu trabalho, estando de acordo com a legislação, de maneira autônoma.

Fazer parte do enquadramento MEI é uma vantagem para os microempreendedores, já que o pagamento da carga tributária é reduzido. O pagamento é intermediado por um sistema de recolhimento único, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada ou DAS, que tem valor fixo para o microempreendedor.

As possibilidades de microempreendedor individual ao fazer o cadastro no MEI é ter acesso a um CNPJ válido, poder realizar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, contar com direitos como auxílio-doença e licença maternidade, contratação de um funcionário com registro em carteira, e ainda pagamento da menor carga tributária, enquadrada no Simples Nacional.

O programa possui contribuição unificada, que conta com um valor fixo e acessível, além de formalizar profissões e incentivar novos microempreendedores. 

De quanto é o limite do MEI e como funciona?

Existem diversos enquadramentos empresariais, e um ponto a ser ressaltado para quem optar pelo enquadramento de MEI, é o limite teto do faturamento bruto anual. 

Até o ano de 2021 o limite do MEI foi estipulado em R$ 81 mil por ano, que equivale a uma renda mensal de R$ 6.750,00, para que possa desfrutar dos benefícios do programa. Existe um projeto de lei sendo analisado pela câmara para aprovação de aumento para R$131 mil em 2022, sem previsão de data para acontecer.

Independente do mês do ano em que o MEI for ativado, o valor será proporcional. Por exemplo, caso o microempreendedor abra a empresa em Setembro deverá multiplicar o valor mensal por 3 (já que poderá efetuar faturamento no último trimestre do ano), totalizando R$20.250,00 de faturamento bruto possível.

Vale ressaltar que o teto de recebimento anual considera o faturamento bruto anual do microempreendedor. Ou seja, não subtrai eventuais despesas que venham a ocorrer durante o ano.

O que acontece quando o MEI ultrapassar o limite de faturamento?

O microempreendedor que porventura ultrapassar o valor bruto estipulado do enquadramento MEI, terá o CNPJ desenquadrado da categoria e passará a valer como uma Micro Empresa (ME). Porém, deve continuar emitindo o DAS e pagando até o fim do ano em exercício.

Limite do MEI ultrapassado em até 20% 

Caso o valor tenha ultrapassado o limite até 20%, ou seja, R$ 97.200,00 de faturamento bruto no ano, o microempreendedor deverá efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada complementar, com incidência de taxa extra até dia 20 de fevereiro do ano subsequente. Depois disso, passará a pagar os tributos dentro do regime Simples Nacional (4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços), enquadrando-se como ME.

Limite do MEI ultrapassado acima de 20% 

Para o microempreendedor que teve faturamento excedido acima de 20%, precisará providenciar a mudança de categoria para Micro Empresa (ME), que tem o teto de faturamento anual de até R$ 360 mil ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento bruto anual de R$ 4,8 milhões.

É importante que isso não seja adiado, ou os impostos serão cobrados de forma retroativa, acrescidos de juros e multas. Além disso, vale saber que as alíquotas desses outros enquadramentos são maiores do que as do MEI, e ainda existem outros custos a serem considerados, como o de abertura de empresa, por exemplo.

A diferença ao exceder o limite de faturamento bruto anual acima de 20%, é que o pagamento do tributo complementar não será apenas no próximo ano, e sim dentro do ano referente. Ou seja, o microempreendedor fará o pagamento do regime tributário do Simples Nacional retroativo a janeiro ou ao mês de inscrição do MEI.

Por isso, todo microempreendedor deve realizar o controle mensal de faturamento para que não ocorra nenhuma surpresa nesse sentido. Já que ao mudar o enquadramento, o valor a ser pago aumenta, impactando o faturamento mensal.

Em resumo, acompanhar a evolução dos negócios e as atualizações do programa poderão ajudar o microempreendedor a evitar despesas extras e surpresas desagradáveis.

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