Quando uma pessoa falece, além do momento de despedida, a família precisa lidar com uma série de questões práticas relacionadas ao patrimônio deixado. Bens, direitos, valores e até mesmo possíveis dívidas precisam ser identificados e organizados antes que a herança seja efetivamente dividida.
É nesse contexto que surge o inventário, procedimento que reúne e formaliza as informações sobre o patrimônio deixado pelo falecido para que, posteriormente, os bens possam ser destinados aos herdeiros. Mas, afinal, o que é inventário e como ele funciona na prática?
Entender esse processo ajuda a família a saber quais são os próximos passos, quais custos podem surgir e o que é necessário para regularizar a situação dos bens deixados.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento usado para levantar e organizar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após seu falecimento. A partir desse levantamento, é possível definir o que será destinado a cada herdeiro e formalizar a transferência do patrimônio.
Para entender melhor, vale separar três conceitos que costumam causar confusão:
- Herança: é o conjunto de bens, direitos e obrigações que passa aos sucessores.
- Inventário: é o procedimento que identifica e organiza esse patrimônio.
- Partilha: é a divisão dos bens entre os herdeiros, conforme as regras aplicáveis.
Esse patrimônio pode incluir imóveis, veículos, dinheiro, investimentos, participações em empresas e outros direitos. As dívidas também entram no levantamento realizado durante o inventário.
O Código de Processo Civil prevê, inclusive, a relação das dívidas ativas e passivas entre as informações que devem ser apresentadas no procedimento.
Para que serve o inventário?
Mais do que listar os bens deixados pelo falecido, o inventário organiza a situação patrimonial para que a sucessão possa ser regularizada.
Na prática, o procedimento permite:
- identificar os bens e direitos existentes;
- levantar possíveis dívidas e obrigações;
- identificar os herdeiros;
- apurar e recolher os tributos aplicáveis;
- formalizar a partilha e a transferência dos bens.
Assim, ao final do processo, os herdeiros conseguem regularizar a propriedade dos bens que receberam.
Quais são os tipos de inventário?
Existem dois caminhos principais para realizar o inventário: o judicial e o extrajudicial. A escolha depende das características da sucessão e das regras aplicáveis ao caso.
Inventário judicial
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário. Ele pode ser necessário quando existe conflito entre os interessados ou quando a situação exige uma decisão judicial.
Por isso, não é correto considerar que a presença de um menor, incapaz ou testamento torna automaticamente o inventário judicial. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi atualizada e passou a admitir determinadas situações pela via extrajudicial, desde que requisitos específicos sejam cumpridos.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório e pode ser uma alternativa mais simples quando os requisitos legais são atendidos.
A regulamentação atual permite, em determinadas condições, que o inventário seja feito em cartório mesmo quando há interessado menor ou incapaz ou quando existe testamento.
Nesses casos, porém, existem exigências específicas, como manifestação favorável do Ministério Público ou autorização judicial relacionada ao testamento.
Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, as partes precisam contar com assistência de advogado ou defensor público. No caso do inventário extrajudicial, essa exigência está expressamente prevista no Código de Processo Civil.
Como funciona o inventário?
Embora cada caso tenha suas particularidades, o processo costuma seguir algumas etapas:
- Reunir os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Levantar bens, direitos e dívidas que fazem parte do patrimônio.
- Definir o inventariante, responsável pela administração e representação do espólio durante o procedimento.
- Escolher a via adequada, judicial ou extrajudicial, conforme as características do caso.
- Apurar e pagar os tributos e despesas aplicáveis.
- Realizar a partilha entre os herdeiros.
- Registrar e transferir os bens para os respectivos beneficiários.
O inventariante tem, entre outras atribuições, a função de administrar o espólio e representá-lo durante o procedimento.
Quanto tempo demora um inventário?
Não existe um prazo único para concluir todos os inventários. O tempo pode variar bastante conforme a modalidade escolhida, a quantidade e a complexidade dos bens, a existência de dívidas, a documentação disponível e o nível de consenso entre os envolvidos.
Um inventário extrajudicial consensual pode ser mais simples e rápido de concluir. Já situações que exigem análise judicial, resolução de conflitos ou produção de provas tendem a demandar mais tempo.
Por isso, os dois meses previstos em lei não significam que o inventário precisa ser concluído nesse período. Esse é o prazo legal para sua instauração; a duração total depende das características de cada caso.
Quanto custa fazer um inventário?
O custo de um inventário varia conforme o patrimônio deixado, o estado, a modalidade escolhida e a complexidade do caso. Por isso, não existe um valor único que possa ser aplicado a todas as situações.
Entre as principais despesas estão:
- honorários do advogado;
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- custas judiciais, quando o inventário é realizado na Justiça;
- emolumentos de cartório, no inventário extrajudicial;
- despesas com registros e transferências dos bens.
O ITCMD é um imposto estadual, então as alíquotas, regras e possíveis condições de pagamento devem ser verificadas de acordo com o estado responsável pela cobrança. Já os demais custos podem variar conforme o patrimônio e os procedimentos necessários para concluir o inventário.
Quem tem direito à herança?
Os herdeiros são definidos pelas regras do direito sucessório e, quando existe testamento, pelas disposições deixadas pelo falecido, sempre respeitando os limites previstos na legislação.
Também é importante diferenciar herdeiro de meeiro. O meeiro é a pessoa que tem direito à meação, ou seja, à parcela dos bens comuns do casal, conforme o regime de bens. Essa parcela não é necessariamente uma herança.
Como a definição dos herdeiros pode depender da situação familiar, do regime de bens e da existência de testamento, casos específicos devem ser avaliados com orientação jurídica.
O que acontece com as dívidas no inventário?
As dívidas também fazem parte do levantamento realizado no inventário, junto aos bens e demais direitos deixados pelo falecido. Isso permite identificar a situação patrimonial como um todo antes da partilha.
Isso não significa, porém, que os herdeiros simplesmente assumam todas as dívidas com o próprio dinheiro. A responsabilidade está relacionada ao patrimônio deixado e às regras da sucessão.
Por isso, quando existem empréstimos, financiamentos ou outras obrigações pendentes, é importante verificar como elas serão tratadas no inventário e buscar orientação profissional para entender cada situação.
O que é inventário: entenda antes de organizar a herança
Agora que você já sabe o que é inventário, fica mais fácil entender por que esse procedimento é importante depois do falecimento de uma pessoa. É ele que organiza bens, direitos e obrigações e permite formalizar a divisão do patrimônio entre os sucessores.
A forma de realizar o inventário, os custos e os procedimentos envolvidos dependem das características de cada caso. Por isso, além de reunir a documentação, é importante buscar orientação profissional quando houver dúvidas sobre a sucessão.
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