Parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito é liberado pelo Governo

Lu do BPC

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Parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito é liberado pelo Governo

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Parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito é liberado pelo Governo
Parcelamento de multas de trânsito no cartão de crédito é liberado pelo Governo.

Para diminuir o índice de inadimplência e o número de veículos irregulares, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou recentemente uma resolução que permite o parcelamento de multas no cartão de crédito e o pagamento no cartão de débito.

Segundo informações do Governo Federal, a resolução também vale para outros débitos relacionados ao veículo, como IPVA, e já está em vigor em todo país. A implementação depende de cada órgão (como Detran e prefeituras). 

No caso da cidade de São Paulo, o prefeito João Doria (PSDB) já publicou a lei que autoriza o pagamento parcelado em até 12 vezes. A prefeitura de SP deverá lançar um site, até o 15/01/18, para que os motoristas realizem o parcelamento. Por ser tratar de uma resolução – não uma medida – os órgãos de trânsito não são obrigados a oferecer o serviço.

É importante esclarecer que o parcelamento de multas e débitos sem a opção de cartão de crédito já é oferecido em diversos estados, como Rio de Janeiro e Distrito Federal, com acréscimo de juros.

O Bom Pra Crédito aconselha: fuja das empresas que prometem pagar as dívidas do seu veículo. Procure diretamente o órgão do seu estado ou a prefeitura para esclarecimentos.

 

 

Suspensão da carteira: novas regras

Outra novidade divulgada pelo Contran foram as novas regras sobre suspensão e cassação de carteira de motoristas. A partir de novembro de 2017, os motoristas que atingirem 20 pontos na CNH (no período de 12 meses, válido a partir de novembro de 2016) poderão ter a habilitação suspensa por, no mínimo, seis meses. Antes, a punição mínima era de um mês. Se houver reincidência, a suspensão aumenta e passa a ser de, no mínimo, oito meses, e pode chegar a dois anos.

Caso o motorista seja flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, a penalidade é a cassação da carteira. A carteira de motorista poderá ser cassada também no flagrante das seguintes situações: não ser habilitado na categoria do veículo; disputa de corrida (rachas); e manobras perigosas (cavalos de pau).

 

Ciclistas e pedestres serão multados em 2018

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou também neste mês de novembro a regulamentação que permite a aplicação de multas a pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito, como sinalização e travessia de pedestres. As regras passam a valer em 180, portanto, em 2018.

Ciclistas que pedalarem fora das ciclovias ou nas calçadas também poderão ser multados. O valor da infração para pedestres será de R$ 44,19. Já os ciclistas terão que desembolsar até R$ 136,16.

 

Como recorrer às multas de trânsito?

Se você recebeu uma multa de trânsito e não está de acordo, pode recorrer e contestar a notificação de infração. Fique atento, pois há um prazo determinado para cada situação. Procure o serviço no site do órgão que emitiu a notificação (pode ser estadual ou municipal) e siga os passos informados.

O Detran esclarece as situações em que o condutor do veículo pode recorrer à multa de trânsito:

  • Defesa da autuação: deve ser apresentada quando houver divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo, ou, ainda horário e endereço errado. Prazo: 30 dias.
  • Recurso da multa à Jari: deve ser apresentado para contestar o motivo da infração ou indeferimento da defesa de autuação. Prazo: vencimento do pagamento da multa.
  • Recurso da multa ao Cetran: deve ser apresentado quando o motorista quiser contestar o indeferimento do recurso enviado anteriormente à Jari. Prazo: 30 dias.

 

Como trocar multa de trânsito por advertência?

Ainda de acordo com o Detran, embora a advertência por escrito não seja considerada uma instância de recurso contra multa de trânsito, é possível converter a multa em uma advertência. A advertência pode ser requerida para infração leve ou média, desde que o autor da infração não seja reincidente na mesma infração nos 12 meses anteriores.

O Detran reforça que a troca de multa por advertência é facultativa ao órgão de trânsito competente, se o mesmo entender que a medida é educativa. Isso significa que nem sempre a advertência será concedida e dependerá, inclusive, do histórico do condutor. Quando concedida, a advertência não gera pontos na carteira nacional de habilitação e a multa não é efetivada.

 

Indicação de condutor: como solicitar?

Foi multado, mas não era você quem estava dirigindo? Saiba que o recurso “indicação de condutor” ou “real infrator” pode ser solicitado para que os pontos na carteira sejam atribuídos a quem dirigia no momento da infração. Apesar disso, a multa continuará vinculada ao cadastro do veículo e deverá ser paga. O serviço é oferecido na internet pela maioria dos órgãos reguladores de trânsito.

 

IPVA atrasado: entenda os encargos

De acordo com a legislação em vigor, o IPVA não pago até a data de vencimento está sujeito a acréscimos de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. Sobre o valor do imposto mais os acréscimos e eventual multa, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa SELIC​.

 

 

IPVA atrasado: como regularizar a dívida?

Para consultar o IPVA atrasado e acessar informações sobre regularização da dívida do IPVA, consulte o Detran do seu estado:

 

NORDESTE

CE Detran.CE
RN Detran.RN
PB Detran.PB
PE Detran.PE
AL Detran.AL
SE Detran.SE
BA Detran.BA
PI Detran.PI

 

SUDESTE

ES Detran.ES
MG Detran.MG
SP Detran.SP
RJ Detran.RJ

 

SUL

PR Detran.PR
SC Detran.SC
RS Detran.RS

 

CENTRO OESTE

DF Detran.DF
GO Detran.GO
MT Detran.MT
MS Detran.MS

 

NORTE

AC Detran.AC
AP Detran.AP
AM Detran.AM
PA Detran.PA
RO Detran.RO
RR Detran.RR
TO Detran.TO

 

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