Aprenda tudo sobre o Seguro Desemprego

Lu do BPC

| 9 minutos para ler

Seguro Desemprego Consulta, Cálculo e mais!

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O seguro desemprego é um direito do trabalhador. Entretanto, para receber o benefício, é necessário que o trabalhador cumpra alguns requisitos. Confira!

O seguro desemprego é um direito do trabalhador criado pelo presidente José Sarney em 1986, que oferece um auxílio financeiro por tempo determinado.

Para ter esse direito é necessário cumprir alguns requisitos. Além disso, há um prazo para que o seguro desemprego seja requerido. O Bom Pra Crédito vai explicar tudo o que você precisa saber sobre este benefício, desde se você tem direito até como fazer para o dinheiro render mais. Confira!

O que é seguro desemprego

Trata-se de um benefício que visa ajudar o brasileiro que perdeu o emprego por determinado tempo, para que ele consiga se manter enquanto procura uma nova recolocação no mercado de trabalho. O trabalhador tem direito a receber de três a cinco parcelas, variando de acordo com o tempo trabalhado.

Como funciona o seguro desemprego

Como funciona o seguro desemprego

Para entender mais facilmente como funciona o seguro desemprego, vamos ver um exemplo: Mariana é representante comercial de uma distribuidora de produtos veterinários há cinco anos. Contudo, com a crise econômica do país, as finanças da distribuidora se desequilibraram. O dono tentou mantê-la funcionando de todas as formas, mas precisou reduzir a abrangência do atendimento para poder tentar equilibrar a vida financeira da empresa.

A região na qual Mariana trabalhava, atendendo a clientes da distribuidora, deixou de ser atendida pela empresa. Dessa forma, os serviços dela não foram necessários e Mariana foi demitida, sem justa causa. Ela logo saiu em busca de uma nova recolocação, mas conseguir um novo emprego não é fácil.

Como Mariana tem contas a pagar e precisa de um suporte financeiro, ela pode contar com o seguro desemprego. Ao solicitar, Mariana receberá um valor mensal que será útil para que ela pague as suas contas enquanto procura uma nova recolocação no mercado de trabalho. O valor que ela vai receber será calculado de acordo com os últimos três salários que eram pagos a ela pela distribuidora.

O exemplo é simples, mas facilita na hora de entender a importância e para que serve o seguro desemprego. É para dar um suporte ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, enquanto ele tenta uma recolocação no mercado de trabalho.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Quem tem direito ao seguro desemprego

Para ter direito ao seguro desempregoalgumas regras. São elas:

  • A pessoa deve estar desempregada quando for solicitar o benefício;
  • A pessoa precisa ter sido dispensada sem justa causa;
  • Não pode possuir outra forma de renda própria;
  • Não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • É necessário ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
    • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
    • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
    • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Seguro desemprego regras

Seguro desemprego regras

Todos mundo que perde o emprego tem direito a receber o seguro desemprego? A resposta é não!

Quem já é beneficiário da previdência, por exemplo, não tem direito ao seguro desemprego, exceto quando o benefício é de auxílio-acidente e pensão por morte.

Há também algumas regras especiais para empregados domésticos e pescador artesanal. Para o empregado doméstico ter direito ao seguro desemprego ele precisa:

  • Ter perdido o emprego sem ter sido demitido por justa causa;
  • Ter exercido o trabalho de empregado doméstico, exclusivamente, por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data em que a pessoa perdeu o emprego e que o requerimento do seguro-desemprego foi feito;
  • Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Ser cadastrado como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter pelo menos 15 contribuições ao INSS;
  • Não contar com outro tipo de renda que seja suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto casos de auxílio-acidente e pensão por morte.

Já para o pescador artesanal, as regras são as seguintes:

  • O pescador precisa estar inscrito no INSS como segurado especial;
  • É necessário ter como comprovar a venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, que tenha acontecido nos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não pode estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto em casos de auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • É obrigatório comprovar que trabalhava como pescador. Além disso, precisa ter como mostrar que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido.
  • O pescador não pode ter nenhum vínculo de emprego ou de trabalho com empresa. Também não pode possuir outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Já no caso de trabalhador resgatado

  • É preciso comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não pode receber outro benefício da previdência social, com exceção para a pensão por morte e auxílio acidente;
  • Não deve ter outra forma de renda própria para seu sustento e de sua família.

Além disso, de acordo com a Lei Federal 13.134/15 o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses no último um ano e meio para que o benefício possa ser solicitado pela primeira vez. Já para a segunda solicitação é preciso comprovar 9 meses de carteira assinada no último um ano e meio.

Enquanto para o terceiro pedido de seguro desemprego é necessário ter trabalhado formalmente por seis meses antes da última demissão. O número de parcelas que o desempregado tem direito a receber também varia.

Seguro desemprego regras

A mesma Lei determina a quantidade de parcelas que o desempregado tem direito a receber. Veja o que diz:

“I – Para a primeira solicitação:

  1. a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
  2. b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II – Para a segunda solicitação:

  1. a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
  2. b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
  3. c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III – A partir da terceira solicitação:

  1. a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;
  2. b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou
  3. c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
  • 3º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2º.
  • 4º Nos casos em que o cálculo da parcela do seguro-desemprego resultar em valores decimais, o valor a ser pago deverá ser arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.
  • 5º O período máximo de que trata o caput poderá ser excepcionalmente prolongado por até 2 (dois) meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% (dez por cento) do montante da reserva mínima de liquidez de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 .
  • 6º Na hipótese de prolongamento do período máximo de percepção do benefício do seguro-desemprego, o Codefat observará, entre outras variáveis, a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego no País e o tempo médio de desemprego de grupos específicos de trabalhadores”.

Primeiro seguro desemprego

Primeiro seguro desemprego

Quem vai solicitar o seguro desemprego pela primeira vez precisa ter trabalhado, com carteira assinada, no regime CLT, por pelo menos 12 meses.

Caso tenha ficado no emprego por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, terá direito a quatro parcelas do seguro desemprego. Já se tiver trabalhado no local por mais de 24 meses, terá direito a cinco parcelas.

Além disso, é preciso atender aos requisitos citados anteriormente no tópico “Quem tem direito ao seguro desemprego”.

Valor do seguro desemprego

O segurado receberá uma média dos últimos três salários recebidos. O benefício nunca será menor do que um salário-mínimo e o máximo que a pessoa vai poder receber é R$ 1.735,29. 

  • Quando o salário for de até R$ 1.531,02, é só multiplicá-lo por 0,8 (80%) para saber o valor do seguro desemprego.
  • Já no caso de pessoas que tenham salários entre R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o que exceder a R$ 1.531,02 deverá ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.224,82.
  • Quem receber mais de R$ 2.551,96, vai ganhar R$ 1.735,29 mensais de seguro desemprego
  • No caso de pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor do seguro desemprego é de um salário mínimo.

Cálculo do seguro desemprego

Cálculo do seguro desemprego

No caso de pessoas que tenham salários entre R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, o que exceder a R$ 1.531,02 deverá ser multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.224,82. 

Por exemplo, quem ganha um salário de R$ 3 mil na média dos últimos 3 meses deverá fazer a seguinte conta:

  • 3000 – 1531,02 = R$ 1468,98
  • 1468,98 x 0,5 = R$ 734,49
  • 734,49 + 1.224,82 = R$ 1959,31 – Esse será o valor do seguro desemprego.

Quando o salário for de até R$ 1.531,02, é só multiplicá-lo por 0,8 (80%) para saber o valor do seguro desemprego. Vamos supor que você receba em média R$ 1500. O cálculo é o seguinte:

R$ 1500 x 0,8 = R$ 1.200,00 – Esse será o valor do seguro desemprego.

Parcelas do seguro desemprego

Após 30 dias da solicitação do seguro desemprego a primeira parcela é liberada. É possível acompanhar a liberação pelo:

O número de parcelas deve seguir a Lei Federal 13.134/15, explicada melhor anteriormente no tópico “Seguro desemprego regras”.

Quanto tempo demora para receber o seguro desemprego

Depois de pedir o seguro desemprego, a liberação da primeira parcela acontece em 30 dias.

Consulta de seguro desemprego

Consulta de seguro desemprego

A consulta pode ser feita pelo:

Como dar entrada no seguro desemprego

Há prazos para dar entrada no seguro desemprego que são:

  • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
  • Pescador artesanal: a solicitação deve ser feita em até 120 dias do início da proibição;
  • Empregado doméstico: a solicitação deve ser feita do 7º ao 90º dia da data da dispensa;
  • Empregado afastado para qualificação: até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Onde dar entrada no seguro desemprego

O trabalhador pode procurar as DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil.

Documentos para dar entrada no seguro desemprego

Documentos para dar entrada no seguro desemprego

É preciso levar os seguintes documentos:

  • Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (viaverde);
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

Agendar seguro desemprego

A partir de 21 de novembro o trabalhador não precisa esperar e agendar o seguro desemprego em um posto de atendimento do Sine.

O encaminhamento inicial passa a ser realizado pelo site Emprega Brasil, no endereço: https://empregabrasil.mte.gov.br/.

Se precisa organizar melhor sua vida financeira, uma opção é pedir um empréstimo no Bom Pra Crédito:

Solicite seu empréstimo pessoal


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