Saque extraordinário do FGTS: veja quem pode sacar até dezembro

Lu do BPC

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O saque extraordinário do FGTS é uma medida adotada pelo governo federal para permitir que os trabalhadores brasileiros possam retirar parte dos recursos acumulados em suas contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa medida foi criada com o objetivo de auxiliar as pessoas a enfrentar a crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19.

Os trabalhadores que têm direito ao saque extraordinário do FGTS podem retirar até R$ 500,00 por conta vinculada. Isso significa que, se você tem duas contas, pode sacar até R$ 1.000,00. No entanto, é importante lembrar que essa medida tem um caráter excepcional e que os recursos sacados não poderão ser repostos.

Quem tem direito ao saque extraordinário do FGTS?

Para ter direito ao saque extraordinário do FGTS, é preciso atender a alguns requisitos, sendo eles:

  1. Em primeiro lugar, é necessário ter conta ativa no FGTS.
  2.  É preciso estar empregado ou ter sido demitido sem justa causa até o dia 31 de dezembro de 2019.
  3. É possível sacar o dinheiro se você estiver desempregado e já tiver sacado o seguro-desemprego.

Como ter certeza se você possui direito ao benefício?

É possível instalar em seu celular o aplicativo do FGTS (disponível para o sistema operacional Android e iOS) e fazer uma consulta dentro do aplicativo para confirmar se você possui o direito ao saque extraordinário do FGTS, além dessa opção, também é possível verificar no site oficial da Caixa Econômica Federal ou ir até uma das agências físicas.

Vale ressaltar que a Caixa Econômica Federal informou que trabalhadores que utilizam o aplicativo “Caixa Tem” podem ter recebido os valores por transferência bancária diretamente no aplicativo, caso o trabalhador não faça nenhuma movimentação em até 90 dias, o valor retornará à sua conta do FGTS.

É importante ressaltar que o trabalhador que já tiver efetuado o saque, não poderá fazê-lo novamente, uma vez que o saque extraordinário do FGTS é uma medida excepcional que possui o objetivo de ajudar os trabalhadores a enfrentar a crise econômica gerada pela pandemia de COVID-19, por isso, só pode ser realizado uma única vez.

Além disso, o trabalhador que possuir valores bloqueados na conta do FGTS, como nos casos de valores utilizados como garantia de empréstimos na modalidade de saque-aniversário, não poderão ser retirados, por mais que o trabalhador possa possuir direito ao saque extraordinário do FGTS.

Para ter direito ao saque, é necessário ter conta ativa no FGTS e estar empregado ou ter sido demitido sem justa causa até o dia 31 de dezembro de 2019.

O saque pode ser realizado de forma totalmente digital, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa Econômica Federal. Além disso, o dinheiro pode ser usado para qualquer finalidade, sem restrições.

O saque extraordinário do FGTS inicialmente ficou disponível até 31 de dezembro de 2020 e o trabalhador tem até 31 de março de 2021 para realizar o saque.

Atualização: O prazo que foi prorrogado até 15 de Dezembro de 2022.

Passado os prazos estabelecidos, o valor volta para conta do trabalhador e só poderá ser sacado novamente em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, morte, entre outros.

Posso sacar mais de uma vez?

Não. Quem já sacou o saque extraordinário do FGTS não pode sacar de novo, além disso, é fundamental avaliar se essa é a melhor opção para o seu caso específico, pois os recursos sacados não poderão ser repostos. É fundamental pensar em como esses recursos serão utilizados, uma vez que eles podem ser fundamentais para garantir a sua estabilidade financeira.

O que você achou sobre essa medida criada pelo governo? Você acredita que irá movimentar a economia? ? Conte para nós a sua opinião sobre o assunto!

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