FGTS inativo, tudo o que você precisa saber e como ele funciona

Lu do BPC

| 7 minutos para ler

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Foi demitido ou tem alguma conta inativa e não sabe o que fazer? Acompanhe este artigo para ficar por dentro de tudo.

FGTS Inativo? O FGTS é um dos benefícios sociais mais populares oferecidos aos trabalhadores, mas ainda causa muitas dúvidas entre os brasileiros. Muita gente tem o valor do benefício para sacar, mas nem sabe que teria esse direito.

Por esse motivo, criamos este texto para que você entenda, de uma vez por todas, o que é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o que é esse tal de FGTS inativo

Quer entender as regras recentes para saque do FGTS, descobrir se terá direito ao saque, quando ele estará disponível e muitos outros detalhes? 

Então você está no lugar certo! Esse artigo vai esclarecer tudo sobre essas questões que ainda deixam muitos trabalhadores confusos. Vamos lá! 

O que é FGTS?

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício oferecido a todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, ou seja, que foi contratado pelo regime da CLT.

Além também de alguns outros casos, como os trabalhadores rurais, intermitentes, temporários e avulsos.

Assim, todos os meses as empresas depositam, em nome de cada um dos seus empregados, o valor equivalente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal.

O benefício existe para proteger o trabalhador que tenha sido demitido sem justa causa

Como é criado? 

Ele é criado por meio de abertura de uma conta ligada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam o valor de 8% do salário de cada empregado ou 2% no caso de um jovem aprendiz e contrato verde e amarelo

Assim, o FGTS é formado pelo total de todos esses depósitos mensais e o valor final pertence ao empregado que, em situação específica, pode vir a receber o total depositado em seu nome.

Esse fundo foi feito justamente para ajudar o trabalhador que tenha sido demitido de seu emprego sem justa causa.

É uma reserva de dinheiro que pode ser usada para algum fim desejado, como é o caso do financiamento da casa própria, por exemplo.

Neste caso, é totalmente possível para o cidadão usar esse valor do seu FGTS para quitar a compra de algum imóvel ou até mesmo a construção e pagar a dívida de algum tipo de financiamento habitacional.

Para realizar o saque é necessário levar toda a documentação exigida em cada um dos casos nas agências da Caixa.

homem de camisa azul sorrindo enquanto leva a mão ao queixo sentando a uma mesa com um copo de café e um laptop

Veja também: Demissão Por Justa Causa: O que é, Direitos e Motivos

Mas quem tem direito?

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro que tenha contrato de trabalho formal, gerido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, também têm o direito ao benefício todos os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (que são os trabalhadores operários rurais que trabalham apenas no período de colheita). 

Além disso, atletas profissionais possuem direito ao FGTS. E de igual forma, o diretor que não seja empregado diretamente pode, do mesmo modo, ser incluído no sistema, a depender da decisão do próprio empregador.

O trabalhador só pode ter acesso a esse dinheiro em algumas ocasiões como:

  • É demitido SEM justa causa;
  • É demitido por comum acordo;
  • Na aposentadoria;
  • E na compra da casa própria.

O que é o FGTS Inativo?

Em 2016, na tentativa de aquecer a economia, o governo brasileiro adotou uma série de medidas, elencadas na Medida Provisória 763/16.

Dentre as mais importantes, podemos citar a liberação de retirada do saldo das contas inativas do FGTS, cujas demissões tenham ocorrido até o último dia do ano anterior.

Dessa forma, passou a existir o FGTS inativo. Assim, a partir do momento em que a conta passa a não recolher um valor, independe de qual seja a motivação, tenha sido o contrato interrompido pelo empregado ou empregador, a conta assume o status de inativa.

No entanto, o vínculo do empregado com a conta permanece, bem como a incidência de juros e correção monetária sobre o saldo.

Em outras palavras, as contas inativas são aquelas que foram “desligadas” porque o trabalhador não teria mais o que receber, mas ainda continuam se atualizando por conta do rendimento mensal.

Confira aqui algumas explicações quanto às principais dúvidas de trabalhadores sobre as contas inativas:

Quem tem direito ao saque?

Todos os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015 e que não sacaram o FGTS ao sair do emprego, tem direito ao saque.

Quem teve a conta inativa a partir do ano de 2016 não tem esse direito.

Mas é importante saber – quem esteja trabalhando hoje, mas que encerrou algum contrato de trabalho até 2015, também poderá sacar. 

Haverá limite para Saque do FGTS inativo?

Felizmente, não há limitações quanto ao valor saque. Poderão ser sacados os valores integrais das contas inativas com contratos válidos até 31 de dezembro de 2015. 

Os trabalhadores que possuem o cartão cidadão poderão sacar todo o valor que possuírem na conta inativa, mas com a quantia limitada até o valor de R$ 3.000,00 em correspondentes bancários ou nas lotéricas. Já os valores ou montantes superiores deverão ser sacados diretamente em uma Agência da Caixa Econômica Federal.

Como consultar o saldo das contas inativas do FGTS?

A Caixa Econômica Federal fornece alguns mecanismos para que os trabalhadores possam consultar seus saldos de contas ativas e inativas.

Você poderá utilizar seu smartphone e baixar o aplicativo, que possui versões disponíveis para todos os sistemas operacionais. 

O telefone 0800 726 0207 também fica disponível para atendimento ao público, se optar por essa forma de contato, lembre-se de ter em mãos o seu número do PIS, endereço, RG e CPF.

É possível, de igual modo, consultar o saldo diretamente em uma das Agências da Caixa Econômica Federal ou solicitar uma senha para acesso online.

Para consultar de forma online, você pode entrar na página de consulta de contas inativas de FGTS.

Depois é só informar os dados pessoais, usando o CPF ou o seu NIS (número do PIS/PASEP).

Para consultar usando o CPF, é só clicar nesta opção, inserir o número do CPF, depois digitar a data de nascimento no segundo campo. Clicar, em seguida, em ‘não sou um robô’ e ao final confirmar.

Para consultar usando o NIS/PIS/PASEP, é só selecionar esta opção e seguir as mesmas instruções acima, mas no local do CPF inserir o número do NIS.

Vale a pena sacar o FGTS inativo?

Vale sim, já que o rendimento é de somente 3% e, em contrapartida, se o valor for aplicado na sua conta poupança o rendimento é maior. Por isso, a transferência é viável e vantajosa.

Desde quando consigo realizar o saque?

Desde o dia 14 de fevereiro de 2017 foi disponibilizado pelo Governo Federal o calendário de saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Assim, veja as datas de pagamento:

Trabalhadores nascidos em:Início ao saque
Janeiro e fevereiroa partir de 10/03/2017
Março, abril e maioa partir de 10/04/2017
Junho, julho e agostoa partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembroa partir de 16/06/2017
Dezembroa partir de 14/07/2017

Fonte: Ministério do Planejamento

Estou empregado, posso retirar o dinheiro mesmo assim?

Sim, como explicado anteriormente, quem está empregado tem direito ao saque de contas que se tornaram inativas até 31 de dezembro de 2015.

Tenho várias contas inativas, posso sacar de todas?

Sim. É possível o sacar o dinheiro de qualquer conta inativa, uma vez que a Caixa Econômica Federal não faz distinção de contas. Mas não se esqueça – tem que ser contas que se tornaram inativas até o dia 31 de dezembro de 2015.

Posso consultar o saldo em outros sites sem ser da Caixa Econômica Federal?

CUIDADO! A Caixa tem alertado que muitos sites estão tentando fraudar pessoas desavisadas. Assim, são colocados no ar informando que é possível fazer a consulta do saldo, mas tem como objetivo de ter os dados das pessoas para cometerem fraudes. Fique atento!

Quais os documentos necessários para que possa receber o pagamento?

É importante saber que deverão ser apresentados os seguintes documentos de acordo com a modalidade de saque escolhida.

  • Agências Caixa: ao procurar atendimento nas agências da Caixa, certifique-se de que esteja com sua carteira de trabalho, para fins de identificação e de conferência do número de inscrição do PIS/PASEP, bem como comprovante de finalização do contrato de trabalho, seja na própria CTPS ou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). 
  • Correspondentes da Caixa Aqui e Lotéricas: nesses estabelecimentos o saque máximo permitido é de R$ 3.000,00 e é preciso apresentar tanto o documento de identificação do trabalhador, quanto o Cartão do Cidadão com a senha.
  • Autoatendimento: para valores de até R$ 1.500,00, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão. Já para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3.000,00, o saque é realizado com o Cartão do Cidadão e senha.

imagem ampliada de uma mulher usando camisa xadrez vermelha e preta fazendo anotações em um bloco de notas enquanto está sentada a uma mesa com folhas um par de óculos e um laptop

Leia também: Empréstimo com FGTS Caixa: Como Funciona e Como Solicitar

Novas regras – Liberação de calendário para saque emergencial

Em 7 de abril de 2020, o governo federal concedeu autorização para o saque do FGTS antecipado. Isso se deve, em primeiro lugar, à pandemia do novo coronavírus.

Sendo assim, no dia 15 de junho de 2020, a Caixa Econômica Federal publicou o calendário para esse saque

Até 31 de dezembro de 2020 esse valor pode ser retirado tanto de contas ativas quanto de inativas, respeitando a quantia máxima de R$ 1.045,00 por trabalhador.

De acordo com o calendário, o crédito estará disponível na conta poupança social digital com base na data de nascimento do empregado.

O intuito é que o aplicativo “CAIXA Tem” diminua a necessidade de que as pessoas se desloquem até as agências.

Caso seja de seu interesse, o saldo poderá ser sacado ou transferido para outra conta bancária, respeitando uma segunda data, também definida no calendário.

Como consultar PIS e consultar Pasep online

Por meio do aplicativo CAIXA TRABALHADOR, disponível para android e iOS, é possível conferir o calendário de pagamentos, consulta as parcelas liberadas e tirar dúvidas. 

Para acessar as informações pelo site, clique aqui

Quem tem direito ao PIS

Têm direito ao PIS todos os cidadãos que trabalharam com carteira assinada por pelo menos trinta dias no ano anterior, ganhando no máximo dois salários mínimos em média por mês e esteja inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.

Além disso, é interessante ressaltar que a empregadora deverá ter fornecido os dados de forma correta ao Governo Federal.

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8 Comentários

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