LGPD, Proteção de dados e tudo mais o que você precisa saber sobre esta Lei

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

em uma mesa estão vários bonecos de madeira enquanto uma mão segurando ima imã passa por cima

Resumo da matéria

  • Para que a LGPD foi criada?
  • A LGPD se aplica em qualquer caso de comunicação digital?
  • Como a LGPD mudará a relação entre empresas e clientes?
  • Que cuidados as empresas devem tomar a partir da implementação da LGPD?

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Sua empresa está preparada para a LGPD?

A LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais), como o próprio nome sugere, foi criada para regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas.

Ela faz parte de uma série de medidas de segurança que você precisa conhecer.

Apesar de ser uma novidade no Brasil, leis desse tipo são comuns em mais de 126 países.

A razão para esse cenário é evitar o mau uso de senhas, endereços, números de telefone, documentos, entre outros dados alocados online ou offline.

Se você ainda não está por dentro da LGPD ou tem uma noção básica do que ela se trata, é importante se preparar.

Selecionamos as principais informações para te ajudar a descobrir como ela impactará nosso dia a dia.

Para que a LGPD foi criada?

A LGPD foi aprovada em julho de 2018 e sua implantação à nível nacional era prevista para agosto de 2020.

Contudo, por conta da pandemia, a vigência da Lei foi mantida mas sanções e punições serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Seu principal objetivo, como já dissemos, é proteger a privacidade dos usuários da internet.

Além disso, ela servirá pra garantir a liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião.

A LGPD também garantirá a inviolabilidade da intimidade, honra e da imagem, além de apoiar o desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação digital. Por fim, ela abrange a livre iniciativa, livre concorrência e a defesa do consumidor.

É importante salientar que a LGPD não abrange apenas dados coletados via internet, aqueles coletados via material físico também entram nesta questão.

Em outras palavras, essa lei protege os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania.

É importante que você saiba que a LGPD se aplica aos dados pessoais de brasileiros, residentes estrangeiros no país e pessoas que estão aqui, seja para trabalhar ou passear.

A LGPD se aplica em qualquer caso de comunicação digital?

A LGPD foi criada para proteger apenas os dados pessoais gerados em relações comerciais.

De acordo com o art. 5º, I da LGPD, esses dados são aqueles que permitem identificar uma pessoa.

São exemplos de dados pessoais o nome, endereço, RG, CPF, CNH, Passaporte e geolocalização.

Também entram na lista hábitos de consumo, exames médicos, dados de saúde, perfil cultural e biometria.

Até o momento, a LGPD não se aplica a usos pessoais, processos jornalísticos, fins acadêmicos e segurança pública, por exemplo.

Como a LGPD mudará a relação entre empresas e clientes?

O tratamento dado aos clientes será um dos elementos a sentirem os efeitos da nova lei. 

De acordo com a LGPD, devem ser tratados apenas os dados pessoais necessários para a finalidade de uma relação comercial específica.

Isso evita a desvirtuação das finalidades informadas com o real tratamento dispensado.

Além disso, a LGPD prevê o livre acesso gratuito ao titular dos dados para que seja garantido o direito à transparência e às informações precisas e acessíveis.

Cabe às empresas responsáveis pela compilação se valer de medidas de proteção técnicas e administrativas para evitar acessos não autorizados, assim como perda, difusão e alteração de dados.

Portanto, todas as empresas que coletam e tratam dados deverão se adaptar a essas mudanças importantes.

Quando a LGPD estiver em vigor, será necessária a permissão do titular para o uso de dados que ele fornecer.

Esse consentimento deve ser claro e deve conter o propósito da informação coletada, assim como o período em que será utilizada.

Também será necessário informar o local para a retirada ou alteração dos dados.  

Quem não cumprir essas exigências correrá o risco de pagar multa de até R$ 50 milhões por infração.

Com isso, você já pode identificar que seus dados pessoais só poderão ser tratados se você autorizar.

Claro que para toda regra, há exceções.  O tratamento de dados sem consentimento é permitido em casos de cumprimento de obrigação legal, execução de política pública prevista em lei e realização de estudos de órgãos de pesquisa autorizados.

Isso também vale para a execução de contratos, preservação da vida e da integridade física de uma pessoa.

A tutela de ações de profissionais da saúde ou da área sanitária, a prevenção de fraudes também se enquadra nessas exceções.

em uma mesa preta estão um teclado na cor preta e um cadeado prateado em cima das letras

Veja também: Direitos do consumidor que os bancos devem respeitar e você não sabia

Que cuidados as empresas devem tomar a partir da implementação da lei?

Com a LGPD em vigor, as empresas que utilizam dados pessoais em alguma etapa de seus clientes deverão lidar com a gestão de riscos. Se esse for o seu caso, é importante começar a se adequar a partir de agora.

É necessário documentar todas das normas de governança, adotar medidas de prevenção, obter certificações, entre outros processos. Lembre-se de que as auditorias passarão a ser obrigatórias a partir de agosto de 2021.

Isso também vale para planos de contingência e resoluções de incidentes. Caso algum dado seja vazado, por exemplo, os indivíduos deverão ser imediatamente avisados. 

Caso o problema não seja solucionado, os agentes de tratamento responderão em juízo.

Portanto, como já dissemos, para evitar dores de cabeça ou problemas mais graves, comece desde já a tomar as medidas necessárias para o cumprimento da LGPD. Quanto mais cedo você começar, mais seguros serão os processos de sua empresa. 

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