Acidente de trabalho: saiba quais são seus direitos

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

um trabalhador em uma construção recebendo primeiros socorros

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Entenda o que a lei fala sobre os acidentes de trabalho

Todas as empresas devem zelar pela segurança do trabalho e pela saúde ocupacional para que seus profissionais estejam seguros ao máximo. Porém, isso não evita que possa acontecer um acidente de trabalho a qualquer momento.

Quando isso acontece, o trabalhador pode ser afastado por um determinado período até que esteja recuperado, mas você sabe o que acontece com o seu salário? Por quanto tempo a licença pode valer? E, afinal de contas, quais são considerados como acidentes de trabalho e quais não são?

Além dessas dúvidas, outro assunto que pode te trazer questionamentos é uma mudança recente, em que alguns acidentes que até então eram considerados como sendo de trabalho já não são mais, o que mudou, inclusive, a forma de continuar recebendo durante a recuperação.

Continue conosco para aprender mais sobre o assunto e tirar suas dúvidas!

O que é acidente de trabalho?

De acordo com o Artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, é o que acontece quando um trabalhador está prestando serviços a uma empresa ou a um empregador doméstico, além dos segurados especiais indicados no inciso VII do Artigo 11 da mesma Lei, referentes aos trabalhadores rurais.

Há também outras situações equiparadas a acidentes do trabalho, as quais também são abordadas na mesma lei, em seu Artigo 21, como as seguintes:

I – Acidentes ligados ao trabalho que, mesmo que não tenham sido a única causa, contribuíram diretamente para morte, redução ou perda da capacidade do segurado para o trabalho, bem como quando há lesão que demande atenção médica para sua recuperação;

II – Acidente sofrido pelo segurado no local e horário do trabalho em consequência de agressão, sabotagem ou terrorismo; ofensa física intencional; atos imprudentes; desabamentos, inundações, incêndios e outros eventos de força maior;

III – Doenças obtidas através de contaminação acidental do empregado enquanto exercia suas atividades profissionais;

IV – Acidentes sofridos pelo segurado, mesmo que fora do local e horário de trabalho, quando está prestando algum serviço sob a autoridade da empresa; na prestação espontânea de serviços à empresa para evitar prejuízo ou trazer lucros; em viagens a serviço, mesmo que para estudos financiadas pela empresa, mesmo em veículo próprio do segurado.

O parágrafo (§) 1º do Artigo 21 ainda diz que nos períodos de refeição ou descanso, ou para a realização de outras necessidades fisiológicas no local de trabalho ou durante suas atividades, o empregado também é considerado como se estivesse trabalhando normalmente.

O § 2º, por sua vez, explica que não se considera como agravação ou complicação de acidente de trabalho lesões de outras origens que sejam associadas à anterior ou mesmo tenham consequências ainda mais graves que a primeira.

triângulo de sinalização de tráfego com dois carros acidentados atrás.

Quais são os direitos de quem sofreu um acidente de trabalho?

O trabalhador tem direitos tanto por parte de seu empregador quanto do INSS. Confira:

Por parte do empregador

  • Restituição de gastos com remédios, próteses e tratamentos: todas as despesas relacionadas ao acidente no trabalho podem ser cobradas da empresa. Para isso, é importante que o colaborador guarde todos os documentos para comprovação, como receitas, recibos e notas fiscais.
  • Indenização por danos morais e estéticos: o trabalhador pode pedir que a empresa lhe pague uma indenização por danos morais (que violam sua liberdade, honra, saúde ou imagem) ou danos estéticos (cicatrizes, ferimentos notáveis e a perda parcial ou total de um membro).
  • Recolhimento do FGTS durante seu afastamento: a empresa é responsável por pagar os 15 primeiros dias de FGTS em casos de afastamento. O que passar disso é de responsabilidade do INSS.
  • Estabilidade: caso o afastamento causado pelo acidente de trabalho tenha sido de 15 dias ou mais, o trabalhador tem estabilidade garantida em seu emprego por 12 meses, contando a partir do seu retorno, ou seja, ele não pode ser demitido neste período, de acordo com o Artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Por parte do INSS

  • Aposentadoria por invalidez: se o trabalhador ficar incapacitado permanentemente para qualquer atividade profissional por conta do acidente de trabalho sofrido, ele tem direito à aposentadoria por invalidez acidentária.
  • Auxílio doença acidentário: quando o afastamento passa de 15 dias, ele passa a receber seu pagamento pelo INSS, até o momento em que a perícia médica do próprio INSS liberá-lo para voltar ao trabalho.
  • Auxílio acidente: o trabalhador pode receber este benefício mesmo depois de voltar ao trabalho, além do salário que ele recebe da empresa, desde que a avaliação da perícia médica o autorize a tal.
  • Pensão por morte causada por acidente de trabalho: os dependentes do trabalhador podem receber do INSS o benefício de pensão por morte.

O que mudou em relação ao acidente de trabalho?

Uma mudança importante foi trazida pela Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, em relação aos acidentes de trânsito ocorridos no trajeto até o trabalho, que não são mais considerados como acidentes de trabalho, diferente do que vinha sendo adotado até então.

Isso significa que estes acidentes não são mais cobertos pelo INSS, ou seja, os trabalhadores que se acidentarem no deslocamento de suas casas até o local de trabalho não poderão receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social.

A partir de então, caso este tipo de situação ocorra, a situação deve ser resolvida entre empregado e empresa, sem a intermediação da Previdência Pública, o que muda bastante a forma de agir nesses casos.

É importante ressaltar, porém, que esta nova determinação não muda o fato de que as empresas podem ser responsabilizadas na esfera civil em casos de acidente a caminho do trabalho. Já existe, inclusive, jurisprudência em relação a isso, ou seja, decisões judiciais que já foram favoráveis a isso nos tribunais.

Confira também: Consulta de benefício INSS pelo CPF: passo a passo

Acidentes de trabalho: situações que merecem total atenção

A recomendação é de sempre prezar pela segurança durante suas atividades profissionais, independentemente de qual seja a área em que cada trabalhador atua. Caso algum acidente aconteça, porém, saiba que o empregador e o INSS têm suas obrigações para ajudá-lo nesta situação.
Saber dos seus direitos é fundamental para que seus direitos sejam cumpridos quando se trata de um acidente de trabalho. Assim, com este conhecimento, a justiça poderá ser feita e você terá todo o cuidado necessário se passar por isso!

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