BEm: programa do governo para manutenção do emprego e da renda. Entenda como funciona!

Lu do BPC

| 3 minutos para ler

BEm programa do governo

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Além de todas as perdas que a Covid-19 nos causou, ela ainda trouxe muitas consequências para a vida de quem ficou. O desemprego foi uma delas. Por conta disso, dentre as diversas medidas pensadas para ajudar essas pessoas atingidas, destaca-se o programa de governo BEm.

Concedido aos trabalhadores que tiveram redução de carga horária de trabalho e salário ou ainda tiveram seus contratos de trabalho suspensos por conta da crise, o BEm foi criado em 2020 para minimizar os impactos econômicos da pandemia.

Mas o que é o BEm? Quem tem direito ao benefício? Acompanhe para saber!

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O que é o BEm?

O BEm, ou Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é um programa instituído pelo Governo Federal através do Ministério da Economia. O programa de 2020 foi previsto na Lei nº 14020 de 6 de julho de 2020. Já o programa de 2021 está definido na Medida Provisória nº 1045 de 27 de abril de 2021.

Seu objetivo é oferecer medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública que enfrentamos durante a pandemia de Covid-19.

Quem tem direito ao benefício são os trabalhadores que tiverem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Alguns trabalhadores não podem receber o BEm, são eles:

  • Empregados públicos;
  • Empregados que ocupem cargo em comissão;
  • Pessoas que recebem benefícios previdenciárias;
  • Pessoas que recebem seguro-desemprego;
  • Quem recebe bolsa qualificação;
  • Titulares de mandatos eletivos mas que possuam outro emprego;
  • Servidores públicos.

Como funciona o BEm programa do governo?

Quando há a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato através de acordos individuais ou coletivos junto aos empregadores, é possível solicitar o BEm. No entanto, essa interrupção deve ter, no máximo, 120 dias. Acordos intermitentes não terão validade para receber o benefício.

Assim, os empregadores precisam comunicar ao sindicato e ao Ministério da Economia até 10 dias depois desse acordo, para que o BEm seja liberado.

Empregados com mais de um vínculo empregatício podem receber cumulativamente mais de um BEm.

Qual o valor do benefício?

Calcula-se o valor com base no salário dos últimos 3 meses do trabalhador, correspondendo a um percentual do seguro-desemprego, com valor máximo de R$ 1912.

Cada porcentagem de redução de jornada de trabalho e salário dá direito a um valor do benefício. Confira os valores de 2021:

  • Quando há redução de 25% na jornada, o trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • Já para redução de 50% de jornada, ele recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm;
  • Por último, se houver 70% de redução na jornada, o trabalhador recebe 30% do salário, acrescido de 70% da parcela do BEm.

Já para os trabalhadores que tiveram suspensos seus contratos de trabalho, o valor do BEm 2021 varia de acordo com a receita bruta da empresa empregadora no ano de 2019:

  • Receita bruta de até R$ 4,8 milhões: o trabalhador recebe 100% da parcela do BEm;
  • Receita bruta maior que R$ 4,8 milhões: o trabalhador recebe 70% da parcela do BEm, acrescido de 30% do salário.

Lembrando que se o trabalhador tiver direito a plano de saúde ou ticket alimentação, ele deve continuar recebendo esses benefícios da empresa durante a suspensão do contrato.

Como aderir ao BEm programa do governo?

Cada tipo de empregador precisa seguir um procedimento para aderir ao BEm:

  • Quem tem CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: precisa acessar o sistema Empregador Web e declarar as informações;
  • Empregadores que tenham CAEPF – Cadastro de atividade Econômica da Pessoa Física: acessar o Portal de Serviços do Ministério da Economia e acessar o serviço do benefício;
  • Empregadores domésticos: acessar o Portal de Serviços e acessar o serviço do benefício.

Além disso, o empregador deve informar imediatamente qualquer tipo de acordo com seus empregados, sendo que o acordo só terá validade a partir da data que foi informado.

Os trabalhadores ficarão empregados durante todo o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período após a finalização do mesmo. O empregador que não cumprir com esse combinado, terá que pagar multa, além de todos os direitos do trabalhador.

Quando será pago o auxílio BEm?

A primeira parcela do BEm programa de governo será paga no prazo de 30 dias, que começa a contar a partir do início do acordo ou da data de quando foi informado, caso o empregador tenha passado do prazo de 10 dias. O recebimento das parcelas seguintes será a cada 30 dias.

O BEm de 2021 encerrou em agosto de 2021 e fechou mais de R$ 3,2 milhões de acordos entre trabalhadores e empresas. Em princípio, não haverá prorrogação do programa. Para isso, seria necessário a aprovação da medida provisória pelo Congresso.

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