Quando se trata de pedir um empréstimo, uma das primeiras dúvidas que aparecem é sobre o contrato. O que está escrito nele, como eu posso saber se é seguro assinar ou não, se é possível cancelar e quando, são apenas algumas das questões que surgem.
No contrato estão todas as informações a respeito do empréstimo, nos mínimos detalhes. Qual o valor emprestado, taxas de juros, entre outros.
Vamos te explicar todos os detalhes sobre esse contrato e te contar tudo o que você precisa saber. Afinal, antes de assinar um documento precisamos entender bem o que ele significa. Acompanhe!
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O que é contrato de empréstimo
O contrato de empréstimo é, em primeiro lugar, o documento oficial que formaliza um empréstimo.
Ele também é conhecido como Cédula de Crédito Bancário, ou CCB e é um título emitido pela instituição financeira que está fornecendo o empréstimo.
O contrato representa oficialmente a existência da dívida, a promessa de pagamento do tomador. Ele contém a assinatura de todas as partes que se comprometem através dele, seja quem pediu o empréstimo, ou quem está emprestando.
Aliás, o contrato de empréstimo pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto jurídicas.
Mas afinal, quais as informações que constam no contrato? Conheça as partes que compõem o contrato de empréstimo:
Partes do contrato
As principais partes que constam no contrato de empréstimo são:
- Dados do credor: nessa parte ficam os dados de quem está oferecendo o empréstimo. No caso de empresa bancária, será no nome dela o contrato, mesmo que você tenha utilizado uma correspondente bancária para solicitar o empréstimo;
- Dados pessoais do tomador: também conhecida como qualificação, é onde ficam informações de quem está pegando o empréstimo. Informações essas como nome, endereço, telefone e CPF, por exemplo;
- Forma de pagamento: mostra qual a promessa de pagamento, ou seja, o compromisso de quem pegou o empréstimo em quitar a dívida. Também registra em quantas parcelas o valor emprestado será pago e quais serão as datas de pagamento de cada uma delas;
- Valores: nessa parte do contrato fica registrado o valor líquido do empréstimo, ou seja, o valor que vai entrar na conta do cliente. Também são registradas as tarifas que são somadas ao valor emprestado, os impostos que vão incidir na transação financeira, as taxas de juros e todos os encargos.
Qual o objetivo do contrato de empréstimo
O contrato de empréstimo tem por objetivo ser um instrumento de comprovação tanto para quem pegou algo emprestado quanto para quem emprestou. Ele serve como prova para quaisquer situações que possam acontecer tais como: não recebimento do valor emprestado, não pagamento de parcelas, necessidade de cancelamento, entre outros.
Ele pode ou não ser registrado em cartório e, para isso, é necessário ir até o Cartório de Registro de Títulos e Documentos junto com os documentos originais, bem como contrato social no caso de pessoa jurídica.
Tipos de contrato de empréstimo
São dois os tipos de contrato: comodato e mútuo. Comodato se trata de empréstimo de objetos, como os aparelhos de TV por assinatura. Já o mútuo é o tipo de contrato de empréstimo de dinheiro.
Comodato
Esse é um dos tipos de contrato que mais se usa. Sua finalidade é registrar o empréstimo gratuito de coisas que não se desgastam após o uso, também conhecidas como coisas não fungíveis.
No fim do contrato comodato, o objeto é entregue. Pode ser feito com máquinas, equipamentos, aparelhos celulares, entre outros.
É um tipo de contrato que muitas vezes nem se registra e o prazo pode durar enquanto o bem estiver emprestado. A pessoa que empresta o bem, também conhecida como comodante, não pode encerrar o contrato, a não ser em caso de urgência ou emergência.
Da mesma forma, a pessoa que toma emprestado, também conhecida como comodatário, e que não devolve o bem no fim do contrato precisa pagar um aluguel até devolver. Além disso, acima de tudo, é seu dever conservar o bem como se fosse seu.
Mútuo
O contrato mútuo de empréstimo serve para os bens fungíveis, ou seja, objetos que podem ser substituídos por outros. Esse objeto emprestado precisa ser da mesma espécie, mesma qualidade e mesma quantidade. Como mencionamos, esse é o tipo de contrato no caso de empréstimos de dinheiro.
Normalmente é um contrato de empréstimo com incidência de juros, sendo que estes não podem ultrapassar o limite da Taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central.
Ele também precisa constar a quantidade emprestada, as taxas de juros e todas as informações tanto do mutuante, que é aquele que empresta, quanto do mutuário, que é quem pega emprestado.
A falta do contrato mútuo de empréstimo pode implicar em diversos problemas tanto para quem toma dinheiro emprestado como para quem empresta. Alguns desses problemas são: complicações judiciais, processos por omissão de renda, falha nos registros contábeis, entre outros.
Leia também: Como cancelar o empréstimo
Como cancelar um contrato de empréstimo
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é um direito de qualquer cliente desistir de um serviço dentro do prazo de 7 dias corridos. No caso de um contrato de empréstimo, essa desistência se chama arrependimento de empréstimo pessoal.
Para isso, dentro desse prazo, é necessário que o mutuário devolva o valor emprestado se já tiver recebido na sua conta. Se o valor já tiver sido utilizado, não é possível cancelar o contrato, sendo que, nesse caso, ele pode ser renegociado.
No entanto, para saber mais detalhes sobre como cancelar o contrato de empréstimo, é importante sempre ler com atenção a cláusula de cancelamento. Afinal, é nela que vão constar as condições desse cancelamento, se terá algum tipo de multa, se existe carência, entre outras informações.
Enfim, basicamente é isso que precisamos falar sobre contrato de empréstimo! Agora que você já sabe tudo sobre esse assunto, faça uma simulação de empréstimo aqui no Bom Pra Crédito!
E se você tem alguma outra dúvida sobre empréstimo ou educação financeira em geral, acompanhe nosso blog e fique por dentro desse mundo!
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