FGTS – Como Funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Lu do BPC

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Como Funciona o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

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Algumas medidas de proteção ao trabalhador são tão imprescindíveis que fazem parte dos contratos de trabalho por CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Este é o caso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O recolhimento mensal do FGTS corresponde a 8% do salário bruto como explicado em nosso artigo “Cálculo do Salário Líquido” e é depositado em conta aberta na Caixa Econômica Federal. Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas acerca do funcionamento do FGTS.

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O que é e o que significa FGTS?

A sigla, como dito acima, significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é uma reserva de dinheiro pertencente unicamente ao trabalhador, destinada a garantir uma poupança em casos de demissão sem justa causa.

A Constituição Federal assegura o FGTS como um direito, por isso o valor não é descontado do salário e sim recolhido, uma vez que é uma obrigação do empregador. Todos os depósitos, referentes a todos os contratos de trabalho, podem ser retirados pelo trabalhador em alguns casos que veremos mais adiante.

Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador cujo contrato de trabalho é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui o FGTS como um direito. São esses:

  • Trabalhadores de empresas privadas;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais temporários – trabalham apenas no tempo da safra);
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não-empregado (a critério do empregador);
  • Empregado doméstico (a critério do empregador).

Quem faz o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço?

O empregador, ou seja, o contratante é o responsável pelo depósito do FGTS na conta do trabalhador.

Qual o valor do depósito?

O valor depositado corresponde a 8% do salário do trabalhador, independente do valor total de seus rendimentos mensais e é recolhido do salário bruto. Há uma exceção em caso de contrato realizado nos termos da lei nº 11.180/2005 (Contrato de Aprendizagem), fazendo com que o recolhimento seja de 2%, e em caso de empregado doméstico, aumentando para 11,2%. Neste último caso, 8% se refere ao depósito mensal e 3,2% é uma antecipação do recolhimento rescisório.

Lembrando que o depósito deve ser realizado até ao dia 7 de cada mês (subsequente ao trabalhado). Caso depositado após a data (após o vencimento) deve ser acrescido de juros e correção monetária.

Quando posso usar o FGTS?

Agora que você já sabe o que é o FGTS, deve estar se perguntando quando é possível realizar o saque do valor que possui guardado. Existem algumas regras e é necessário estar apto para retirar o dinheiro. Veja em quais situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Ao término do contrato de trabalho temporário;
  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Encerramento das atividades da empresa contratante;
  • Ausência de depósitos por três anos. O saque é permitido a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Trabalhador fora do regime CLT por três anos;
  • Financiamento de imóvel;
  • Desastres naturais que tenham prejudicado o trabalhador;
  • Portador de HIV, neoplasia maligna ou doença terminal (trabalhador ou dependente).

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Como funciona o pagamento do Fundo de Garantia?

Irá depender conforme a condição em que o trabalhador estiver apto a retirar o valor de sua conta do fundo de garantia. Em geral será necessário apresentar um documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número PIS/PASEP, além de documentos específicos.

A verificação da documentação tem o prazo de 15 dias e, caso liberado, o trabalhador receberá o dinheiro diretamente em sua conta bancária.

Como consultar o saldo do FGTS pelo CPF?

O pagamento é realizado mensalmente pelo empregador e o trabalhador poderá consultar esse valor sempre que desejar. O CPF pode auxiliar na hora de acompanhar o saldo do FGTS, isso por que através do número é possível consultar o PIS (Programa de Integração Social), necessário para acessar as informações do FGTS.

Portal Meu INSS

Através do Portal Meu INSS é possível consultar o número do PIS através do CPF. Veja o passo a passo, válido para primeiro acesso.

1 – Acesse o Portal Meu INSS;

2 – Clique em “Entrar” (canto superior direito da tela) e, na sequência, digite seus dados e clique em “Cadastre-se”;

3 – Clique em “Próxima”;

4 – Anote a senha criada pelo sistema;

5 – Informe CPF e senha;

6 – Faça o login e altere a senha para uma de fácil memorização;

7 – Acesse novamente, com a nova senha criada.

No canto superior direito estão os dados do usuário: nome, CPF e NIT/PIS. Com o PIS obtido com a ajuda do CPF, o site da CAIXA poderá ser acessado para consulta do saldo e extrato do FGTS. Outra opção, agora com o número do PIS em mãos, é acessar através do aplicativo gratuito do FGTS para seu celular.

Consultar Fundo de Garantia pelo site

1 – Acesse o site;

2 – Informe o número do PIS que foi descoberto com a ajuda do CPF;

3 – Clique em “Cadastrar senha”;

4 – Leia o regulamento e clique em “Aceito”;

5 – Faça o preenchimento dos dados pessoais;

6 – Crie uma senha e confirme.

Através do procedimento acima será possível consultar o extrato e movimentações da conta do FGTS através do site da CAIXA.

Consultar Fundo de Garantia pelo celular usando o aplicativo

Consultar Fundo de Garantia Pelo Celular Usando o Aplicativo

1 – Baixe o aplicativo gratuitamente no Google Play (smartphones com sistema Android) ou App Store (smartphones com sistema iOS).

2 – Clique em “Primeiro Acesso”;

3 – Leia o contrato e clique em “Aceitar”;

4 – Informe o número do NIS e clique em “Continuar”;

5 – Preencha os dados pessoais e clique em “Próximo”;

6 – Crie uma senha e clique em “Cadastrar”.

O aplicativo é uma facilidade para ter o extrato sempre em mãos. Caso prefira ou não tenha acesso a um smartphone há a opção de fazer o cadastro de recebimento de SMS (mensagem via celular), assunto que já exploramos em um artigo sobre receber o saldo do FGTS por celular. Por SMS é possível receber além de saldo do FGTS e movimentações na conta, o aviso de liberação de saque.

Como opção, ainda há o recebimento por carta. O envio é bimestral e é necessário realizar um cadastro em uma agência da CAIXA ou pelo telefone 0800 726 01 01.

Como sacar o FGTS?

O trabalhador poderá sacar o fundo de garantia em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Conforme dito no item “Quando posso usar o FGTS?”, tanto os documentos quanto as regras irão variar conforme o motivo para requerer o saque.

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, o empregador deverá informar a CAIXA. Caso esteja apto a receber, em apenas 5 dias úteis o trabalhador conseguirá realizar o saque.

O saque pode ser realizado de duas formas, conforme o montante:

  • Até R$ 1.500,00: é feito no caixa eletrônico, utilizando a senha do Cartão do Cidadão, lotéricas ou lojas com a marca “Caixa Aqui”, com um documento oficial com foto, Cartão do Cidadão e respectiva senha.
  • Entre R$ 1.500,00 e R$ 3.000,00: segue a mesma regra acima.
  • A partir de R$ 3.000,00: saque em caixas eletrônicos localizados dentro das agências da Caixa Econômica Federal, portando documento oficial com foto.

Saque do Fundo de Garantia no exterior – Como funciona?

O trabalhador residente fora do país poderá realizar o saque com a ajuda dos consulados do Brasil habilitados e deverá, obrigatoriamente, seguir uma das condições citadas abaixo:

  • Rescisão sem justa causa pelo empregador;
  • Conclusão do contrato de trabalho a termo;
  • Aposentadoria;
  • Três anos ininterruptos fora do regime CLT (portanto do FGTS);

O valor será depositado em até 15 dias em conta bancária localizada em banco no Brasil. Caso não exista conta do titular, haverá a possibilidade de indicar outra pessoa que seja da confiança do requerente. Consulte a lista de documentos necessários por motivo no site da CAIXA.

Qual o rendimento do FGTS?

O rendimento atual do fundo de garantia é de 3% de juros ao ano + TR (Taxa Referencial).

Explicando melhor: conforme a Lei nº 8.036, de 11/05/1990, o trabalhador usufrui de correções monetárias mensais (que variam conforme a inflação) de acordo com os depósitos realizados. Essa correção ocorre todo dia 10 do mês subsequente ao depósito e tem como base a capitalização de juros de 3% ao ano (a.a).

O que são as contas inativas do Fundo de Garantia?

A cada contrato celebrado, o trabalhador começa a receber seu FGTS em determinada conta da CAIXA. A soma de todas as contas é o resultado do total do fundo de garantia disponível para saque.

Quando uma conta é encerrada pela rescisão de um contrato, ela é considerada inativa, pois deixa de receber os valores depositados mensalmente ainda que continue rendendo juros e correções monetárias.

Como a conta do FGTS fica inativa?

Como ressaltado no item anterior, uma conta do FGTS fica inativa quando deixa de receber os valores mensais que são recolhidos pelo empregador do salário bruto do trabalhador.

Quem pode sacar o Fundo de Garantia de contas inativas?

A Lei 13.446/17 permitiu o saque de contas inativas dentro de algumas regras durante o período de 10 a 31 de julho de 2017. O trabalhador cujo contrato havia sido rescindido até 31 de dezembro de 2015 estava apto a fazer o saque.

No entanto, o prazo para requerer o saque de contas inativas está extinto. Alguns casos específicos puderam solicitar até 31 de dezembro de 2018:

  • O trabalhador que durante o prazo para retirada esteve comprovadamente enfermo de uma doença impeditiva;
  • O trabalhador que esteve, comprovadamente, cumprindo pena durante o período de saque.

Documentos necessários para sacar FGTS inativo

No caso de pacientes que estavam inabilitados para sacarem o FGTS de contas inativas em 2017, era necessário apresentar laudo médico comprovando sua ausência, junto com os documentos apresentados no item “Como sacar o FGTS?”.

Pessoas que estavam detidas na época deveriam apresentar uma certidão emitida pela unidade prisional, Vara Criminal ou de Execução Penal, ou pelo juiz que decretou a detenção. Neste caso também deveriam levar os documentos apresentados no item “Como sacar o FGTS?” do nosso artigo.

Maneiras de Usar o FGTS

Em um artigo anterior do nosso blog foram citadas algumas dicas para usar o dinheiro de contas inativas do FGTS. Embora esse não seja mais o caso, ainda há o saque comum, através dos casos mencionados no item “Quando posso usar o FGTS?”.

A reserva de dinheiro visa ajudar momentaneamente o trabalhador, suprindo necessidades básicas após a dispensa do trabalho, mas pode ter um fim mais sábio se o trabalhador souber como utilizar.

Recomendamos dois usos para o dinheiro do FGTS: quitação de dívidas, para dar adeus aos juros e melhorar o acesso ao crédito ou a aplicação do dinheiro, caso não existam dívidas.

Neste último caso, a aplicação poderá ser a curto prazo para formar uma reserva emergencial (para auxiliar com tratamentos médicos, reformas ou dívidas inesperadas) ou a longo prazo para a realização de sonhos, como, por exemplo, a compra de um imóvel ou o pagamento de estudos.

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Alterações do FGTS e Reforma Trabalhista

Em 10 de novembro de 2017 entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, que regulamenta a reforma trabalhista. Antes dessa reforma o trabalhador com contrato CLT poderia sacar seu saldo FGTS caso tivesse sido demitido sem justa causa, como citado anteriormente neste artigo, o que excluía demissões com justa causa e demissão requerida pelo próprio trabalhador.

Tanto esse benefício, quanto o seguro-desemprego e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS eram “perdidos”.

Com a reforma, empregador e trabalhador podem rescindir o contrato em comum acordo (rescisão consensual), trazendo algumas garantias para o trabalhador como o recebimento de uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e a retirada de até 80% de seu saldo. O seguro-desemprego continua não sendo válido.

Essa medida tem como objetivo evitar que o trabalhador se sinta coagido a permanecer em um emprego por temer a perda dos benefícios e, pelo lado do empregador, manter um funcionário cujo desempenho é insatisfatório por não conseguir suprir com o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Cartão do Cidadão para o Fundo de Garantia

O Cartão do Cidadão é um cartão emitido pela Caixa Econômica Federal em conjunto com o Governo Federal. Ele tem como função proporcionar ao brasileiro um maior controle sobre os benefícios sociais e trabalhistas pagos pelo Governo, entre eles, o FGTS.

Todo cidadão que possui FGTS (ou seja, é contratado com o regime CLT), rendimentos do PIS, abono salarial ou está recebendo parcelas do seguro-desemprego tem direito ao Cartão do Cidadão.

Benefícios do Cartão do Cidadão

Embora não seja obrigatório, se faz útil para facilitar a retirada dos valores referentes aos benefícios sociais e trabalhistas, uma vez que pode ser utilizado em todos os canais de pagamento autorizados pela CAIXA. Nesses casos, ele substitui o cartão referente à conta bancária da Caixa Econômica Federal.

Pode ser solicitado no momento em que houver um benefício a ser recebido, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal ou através do telefone 0800 726 0207. É necessário ter o número do NIS (encontrado na Carteira de Trabalho) em mãos.

Após seu recebimento, é registrada a Senha Cidadão em qualquer agência da CAIXA ou lotérica autorizada, junto com o termo de responsabilidade (encontrado no site da CAIXA) e um documento oficial de identificação com foto.

Conclusão

Esperamos que esse artigo tenha sido útil para o esclarecimento de dúvidas acerca do FGTS. O entendimento dos benefícios se faz necessário para ter um maior controle sobre os próprios ganhos e ficar preparado para imprevistos.

Em resumo, o FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, funciona como uma poupança compulsória do trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O empregador tem como obrigação o depósito mensal correspondente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta da CAIXA criada para esse fim.

Os depósitos mensais devem ser realizados até dia 7 após o mês trabalhado e podem (e devem) ser acompanhados pelo trabalhador através do site ou aplicativo da CAIXA, SMS ou carta. A esses valores são acrescidas correções monetárias e juros de 3% ao ano, como especificado pela Lei.

Não é possível a retirada desses valores a qualquer momento. É um direito que irá beneficiar o trabalhador em alguns casos de rescisão do contrato de trabalho ou em casos especiais quando esse contrato não mais existir, como é o caso da aposentadoria, invalidez ou compra de um imóvel.

É um saldo que deverá, assim como todos os outros ganhos, ser utilizado com bastante sabedoria para obter uma vida financeira saudável. Leia também nosso artigo com 6 dicas para equilibrar seu orçamento.

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