Quais os direitos do trabalhador que contrair a COVID-19?

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

Mulher colocando máscara

Continua depois da publicidade

Banner Precisando de Empréstimo

Entender sobre essa questão é essencial para saber como lidar caso você ou alguém que conheça eventualmente contraia a doença.

Direito do trabalho, segurança e saúde são temas muito importantes e que andam de mãos dadas, já que todos eles são essenciais para que as relações trabalhistas sejam cumpridas adequadamente.

O assunto, inclusive, já existe há um bom tempo. A Constituição Federal de 1934 é considerada a primeira constituição do Brasil a ter normas voltadas especificamente ao Direito do Trabalho, um marco e tanto para a Justiça Trabalhista no país.

Antes disso, porém, já havia alguns instrumentos legais que abordavam a questão, como o Decreto 3.724, de 15 de janeiro de 1919, que fala sobre obrigações que a empresa tem em relação aos acidentes de trabalho, incluindo ações judiciais e indenizações.

Mesmo sendo um conjunto de assuntos que já está contemplado nas leis há tempos, é normal que algumas situações tragam sérias dúvidas sobre o tema, como a COVID-19, doença causada pelo SARS-CoV-2, o novo Coronavírus.

Quais serão os direitos do trabalhador infectado pela doença? Será que ele pode ser demitido? O que a lei fala sobre isso?

Para te ajudar, nós separamos as principais informações relacionadas aos direitos dos trabalhadores. Continue conosco para entender o que pode e o que não pode acontecer!

Direito do trabalho, segurança e saúde: como tudo isso se relaciona com o novo Coronavírus?

Como acontecia com praticamente tudo que estava relacionado à pandemia da COVID-19 (e ainda acontece em certos casos), havia muita incerteza sobre o tema, que era bem recente.

Isso significa que quando a doença começou a se alastrar, ainda não se sabia muito bem quais seriam suas implicações em relação à saúde ocupacional e segurança do trabalho.

A situação mudou com a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.

Entre tantos pontos tratados em relação ao direito do trabalho, segurança e saúde relacionados à pandemia, um dos mais importantes foi a definição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que casos de contaminação de trabalhadores por COVID-19 podem ser enquadrados como doença ocupacional.

Dessa forma, ela passaria a ser enquadrada como uma doença adquirida ou desencadeada em função de atividades realizadas no trabalho, como hérnias, lombalgias, problemas de visão e de audição, Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e depressão, entre outras.

Este foi um avanço significativo nas leis, já que abre uma possibilidade importante aos trabalhadores contaminados. Porém, em contrapartida, outras dúvidas vieram com isso, e vamos tentar esclarecer algumas das principais.

Confira também: Acidente de trabalho: saiba quais são seus direitos

Homem fazendo o Teste do Covid-19

COVID-19 e doença ocupacional: principais dúvidas sobre o assunto

Os impactos do Coronavírus na economia estão sendo muito intensos. Isso faz com que seja ainda mais importante conhecer as respostas das principais perguntas sobre os direitos dos trabalhadores neste sentido. Veja só:

Todos os profissionais que contraírem COVID-19 terão acesso aos seus direitos?

Não necessariamente. A questão é a mesma que acontece com as próprias doenças ocupacionais, ou seja, a contaminação deve ter ocorrido no ambiente de trabalho presencial ou no deslocamento para ele.

Se a doença tivesse sido adquirida em outras ocasiões, o empregador não poderia ser responsabilizado por uma falta de cuidados por parte de seu colaborador, por exemplo.

Como comprovar que a contaminação foi adquirida no ambiente de trabalho?

Neste caso, a empresa teria que comprovar que o contágio não aconteceu no ambiente de trabalho.

Ela poderia usar como provas o fato de disponibilizar álcool gel e máscaras de proteção aos colaboradores, a exibição de campanhas de conscientização feitas com a equipe e o seguimento de outras medidas de proteção e higiene de acordo com as orientações do governo, por exemplo.

Caso se confirme que a doença foi contraída em ambiente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador?

Neste caso, o trabalhador tem direito a 15 dias de afastamento pagos pela empresa. Se o período de afastamento for maior, então a partir do 16º dia, o pagamento do auxílio-doença deve ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O colaborador pode ser demitido por estar com o novo Coronavírus?

Não, pois isso seria discriminação com o trabalhador pelo fato de ele ter uma doença. Caso a situação aconteça, o colaborador pode recorrer à Justiça e ingressar com um processo.

E se o colaborador tiver sido contaminado pelo novo Coronavírus e se recuperar, ele pode ser demitido depois?

Caso o funcionário tenha sido afastado por doença ocupacional, a partir do momento que ele retorna, tem 12 meses de estabilidade e, por isso, não pode ser demitido, exceto por justa causa.

Se a contaminação não tiver sido contraída nas dependências da empresa ou no trajeto de ida e volta, os mesmos direitos não se aplicam, mas é importante ressaltar que eventuais demissões apenas pelo fato de o trabalhador estar doente podem ser configuradas como discriminação, como vimos anteriormente.

Qual é o instrumento legal que fala sobre o novo Coronavírus, suas medidas de enfrentamento e outras informações semelhantes?

Como comentamos anteriormente, é a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020. Também é importante ver o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública relacionado ao novo Coronavírus.

Quem pode passar a trabalhar em home office por conta da pandemia?

De acordo com a MPV nº 927 e graças ao estado de calamidade pública, todos os empregados podem ser colocados para trabalhar em home office, desde que sejam comunicados pelo menos 48 horas antes pelo empregador.

No caso de quem trabalhar em home office, o que acontece com os benefícios?

Eles devem ser mantidos da mesma forma que acontecia antes do home office. Portanto, a empresa deve continuar pagando plano de saúde, auxílio alimentação e afins, da mesma forma que fazia até então.

Um benefício que pode deixar de ser concedido é o vale transporte, já que não haverá deslocamento necessário para a prestação das atividades profissionais.

Leia também: Como a pandemia do Coronavírus deve mudar a relação que você tem com dinheiro

Conhecer seus direitos é essencial para se precaver!

Em um cenário de tanta incerteza quanto o trazido pela pandemia do novo Coronavírus, ter acesso a informações relevantes sobre o seu emprego é essencial para não ser prejudicado.

Mesmo depois de saber o que o direito do trabalho, segurança e saúde falam sobre o tema, se você ainda precisar de ajuda em relação às finanças, conte com o Bom Pra Crédito e tenha acesso a propostas de empréstimo pessoal e consignado preparadas especialmente para o seu perfil!

Banner Empréstimos com as menores taxas

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *