Isenção IR: quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Lu do BPC

| 4 minutos para ler

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Com a chegada do novo ano, também começam as preocupações em relação às contas a pagar. IPVA, material escolar, IPTU e, logo, Imposto de Renda. Mas você sabe se possui isenção do IR ou é um dos “sortudos” que precisa acertar as contas com o leão? ?

Afinal, o valor que a Receita Federal cobra dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, tem a ver com diversas variantes, entre elas o quanto você ganhou no ano anterior.

Considerando que de vez em quando essa margem muda, é bom sempre ficar atento às notícias para saber se você possui ou não a isenção do IR.

Quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe!

Leia também: Como declarar imposto de renda

O que é o Imposto de Renda?

Um dos impostos mais conhecidos, e temidos, do país, o Imposto de Renda, ou IR, é um tributo federal que incide sobre a renda de cada um. Ou seja, ele depende de quanto você ganha todos os meses.

Esse imposto acompanha a sua evolução patrimonial. Isso quer dizer que, cada faixa de salário possui uma alíquota diferente de Imposto de Renda.

Como ele funciona?

Você recebe seu salário todos os meses e o Imposto de Renda é tributado no momento que você recebe.

No início do ano seguinte, você faz a chamada “Declaração de Ajuste Anual” que é apresentar tudo o que você recebeu e o que gastou no ano anterior.

Dependendo de quanto você recebeu durante o ano, você precisa fazer a declaração na data programada. No entanto, existem algumas pessoas que precisam declarar imposto mas não precisam pagar e aquelas que possuem isenção. É sobre isso que vamos falar agora.

O que é isenção do IR?

A Receita Federal determina anualmente critérios que obrigam ou não a pessoa física a declarar o Imposto de Renda. Se ela é isenta, ela não precisa pagar nenhum imposto.

Afinal, muitas vezes, a pessoa precisa declarar o imposto, mas não necessariamente pagá-lo.

Sendo assim, é importante não confundir a isenção do IR, que é a não necessidade de declarar, com o fato de declarar mas não precisar pagar. As duas situações são diferentes.

Quem tem direito à isenção do IR?

O direito à isenção tem, na maioria das vezes, a ver com quanto a pessoa recebe de salário ou pagamento. Esses valores são separados em faixas anuais, onde cada uma das faixas tem uma alíquota de IR diferente e a menor delas indica a isenção ao imposto.

Quem é isento de IR não precisa fazer a declaração, mas pode fazer se desejar. Essa atitude pode ser válida, principalmente para não gerar dúvidas para a Receita Federal ou não cair na malha fina, caso exista alguma incoerência nos dados.

Em setembro de 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados, a Reforma do Imposto de Renda. Se ela passar pelo Senado, vai alterar as faixas de isenção do IR em 2022. A ideia da Reforma é passar os isentos de 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas.

Hoje, a faixa de isenção está em um ganho anual de R$ 28.559,70 ou quem teve receita bruta de atividade rural abaixo de R$ 142.798,50 e posse ou propriedade de bens ou direitos abaixo de R$ 300.000. Esses valores podem mudar todos os anos, então é sempre bom conferir os critérios da Receita Federal antes de achar que você está isento! ?

Mas não somente os ganhos mensais que proporcionam a isenção do IR. Outros motivos podem beneficiar os cidadãos, tais como:

Dependentes de Declaração de Ajuste Anual de outra pessoa

Quem já consta na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de outra pessoa como dependente também possui isenção do IR.

Isso acontece porque o titular já está declarando e pagando o imposto para essa pessoa.

Existem outras situações de isenção do Imposto de Renda:

  • Não realizou operações na Bolsa de Valores;
  • Não teve ganho de capital em nenhum mês do ano anterior;
  • É residente de outro país que não o Brasil e permaneceu nesse país até 31 de dezembro do ano anterior.

Aposentados

Para os aposentados, é a situação que mencionamos: o cidadão precisa declarar o Imposto de Renda, mas, pode ficar isento do pagamento.

Entretanto, a isenção do IR dos aposentados e pensionistas que têm mais de 65 anos só valerá se o somatório dos seus rendimentos forem menores que R$ 24.751,74 por ano (valor do ano de 2021).

Na Reforma do Imposto de Renda também está previsto que aposentados e pensionistas do INSS que tiveram graves complicações ou sequelas da Covid-19 também ficarão isentos do IR.

Pessoas com doenças graves

Os cidadãos que possuem algumas doenças graves específicas podem vir a declarar o IR se corresponderem a algum dos critérios do ano da declaração, mas não pagam o Imposto de Renda.

No entanto, é importante frisar que o rendimento mensal destes deve vir apenas de aposentadoria, pensão ou algum outro benefício previdenciário, não podendo realizar atividade remunerada.

Além disso, para ter a isenção do IR precisa de um laudo médico do Sistema Único de Saúde, o SUS, aceito pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

As doenças são as seguintes:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, incluindo a monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Leia também: Como usar o aplicativo Meu Imposto de Renda

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