Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas, veja como fazer

Lu do BPC

| 5 minutos para ler

imagem de malhete em cima de uma superfície plana

Continua depois da publicidade

Banner Precisando de Empréstimo

Descubra quando você pode ter bens penhorados e quais são eles

Depois de contrair uma dívida que não foi possível pagar, quem se sentiu prejudicado por não receber o dinheiro pode cobrar de diversas formas. Isso pode acontecer de forma amigável, sem envolver a justiça, para que tudo se resolva da forma mais tranquila possível.

Quando a pessoa que deve não realiza o pagamento, o cobrador pode recorrer à justiça para reaver o valor perdido. É aí que um juiz pode determinar que os bens precisam ser penhorados. Mas você sabe quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas? Se ainda não sabe, nós vamos explicar.

homem sentado à mesa franzindo a testa enquanto olha o celular

O que é penhora de bens?

A penhora de bens é um recurso legal usado para garantir que a dívida contraída será paga pelo devedor. Caso você deva a alguém e não quite a dívida, poderá ser acionado judicialmente e ter os bens penhorados. Isso significa que o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.

Mas, calma. A penhora de bens não é o primeiro recurso a ser usado para o pagamento da dívida. Antes de chegar a esse nível, serão executadas outras formas de quitação e, caso não haja interesse ou formas do devedor custear o valor, pode ser ordenada uma penhora.

Não confunda penhor de bens com penhora de bens. Embora sejam parecidos no nome, eles são feitos de forma diferente. Enquanto a penhora é uma imposição da justiça para garantir o pagamento de uma dívida, o penhor é uma opção de quem deseja dar uma garantia de que a dívida contraída será paga.

Como a penhora de bens funciona?

Quando você tem uma dívida que não foi paga, a pessoa para quem você deve te cobra e tenta negociar o pagamento. Se isso não for possível através de um acordo amigável, ela pode recorrer à justiça e, através de uma ação legal, o juiz obriga o pagamento após análise do caso.

Depois de determinar que a dívida deve ser paga, você recebe um prazo para que o pagamento seja feito. Se esse prazo estabelecido não for obedecido e a dívida continuar, uma alternativa pode ser a penhora dos bens. 

É uma forma de segurar o que você tem de valor até pagar o que deve. Mas caso não consiga, o bem pode ser leiloado e o valor obtido será usado para pagar o que estava devendo, além dos custos do processo (honorários de advogados, leiloeiro e outros gastos) e, caso sobre algo, o valor é passado para você.

Que tipo de bens podem ser penhorados?

Nem tudo que você possui pode ser penhorado. Conforme regulamentado pelo Novo Código de Processo Civil, ele determina quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas. 

Também existe uma ordem de prioridade para o penhor, ou seja, vai ser requerido certo tipo de bem, caso não você possua ou não não se encaixe nos requisitos, vai para o seguinte. Veja a seguir a lista de bens na ordem de prioridade:

  1. dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  2. títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  3. títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  4. veículos de via terrestre;
  5. bens imóveis;
  6. bens móveis em geral;
  7. semoventes;
  8. navios e aeronaves;
  9. ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  10. percentual do faturamento de empresa devedora;
  11. pedras e metais preciosos;
  12. direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  13. outros direitos.

O que acontece quando o devedor não tem bens para penhorar?

É importante lembrar que existem alguns bens que não podem ser penhorados. São eles:

  1. os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
  2. os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
  3. os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
  4. os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
  5. os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
  6. o seguro de vida;
  7. os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
  8. a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
  9. os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
  10. a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
  11.  os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
  12. os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Se a justiça julgar necessário que uma penhora deve ser feita, de acordo com a lista de quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas (será avaliado o que o devedor tem de valor para penhorar). Um advogado vai ajudar a comprovar quais bens estão disponíveis. 

Caso você não tenha bens que possam ser penhorados, o juiz pode determinar outra forma de pagamento, como determinar um percentual do salário. Isso vai depender também da natureza da dívida, como no caso de pensão alimentícia, onde pode ser executada a penhora.

calculadora e caneta preta em cima de papel com números  e a frase "can we do this" escrito no rodapé da folha

A dívida é totalmente quitada com a penhora de bens?

Quando o valor dos bens é equivalente ou maior do que o total devido, é suficiente para a justiça a penhora dos bens. Pode ser necessária a penhora de mais de um bem, para que o valor seja coberto. caso isso não ocorra, a justiça pode determinar um parcelamento.

Lembre que a penhora, quando não se trata de dinheiro, pode ser usada para levar o bem a leilão e, no caso de arrecadação maior do que o valor que se deve, o restante volta para o dono do bem.

Penhorar bens ou pedir empréstimo para quitar dívidas?

Se você está nessa situação e está pensando se é melhor deixar os bens serem penhorados ou fazer um empréstimo, precisa considerar algumas coisas. No caso da penhora, você vai ficar sem o bem até a dívida ser paga em sua totalidade ou pode perder o bem caso venha a ser leiloado.

Você pode fazer um empréstimo para pagar a dívida. No site do Bom Pra Crédito, que é especialista em soluções de empréstimos, você pode solicitar uma análise entre várias financiadoras de crédito e escolher aquela com as melhores opções para o que você precisa. É prático e seguro!

Banner Empréstimos com as menores taxas

3 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. José Nunes Mesquita

    devo pouco mais de 500 reais
    não tenho condições de pagar no momento
    o promotor veio com ordem de penhora
    visto que nada tenho no valor da divida
    isto é o mais valioso bem que tenho
    é um Playstation 2
    e uma geladeira
    e ainda não tem documentação
    ele pode levar os referidos?

    Responder

    • Bianca Lima

      Olá José.

      O Banco pode sim penhorar esses bens, mas na maioria dos casos não seguem com a ordem por serem bens de pouco valor e levarem um certo tempo finalizar o processo. ?

      Responder

  2. Vera

    Bom dia.
    Eu devo o condomínio por anos, pois tentei negociar várias vezes mas não houve acordo da parte deles. Agora foi para o judiciário.

    Responder