BEm: programa do governo para manutenção do emprego e da renda. Entenda como funciona!

Lu do BPC

| 3 minutos para ler

BEm programa do governo

Continua depois da publicidade

Banner Precisando de Empréstimo

Além de todas as perdas que a Covid-19 nos causou, ela ainda trouxe muitas consequências para a vida de quem ficou. O desemprego foi uma delas. Por conta disso, dentre as diversas medidas pensadas para ajudar essas pessoas atingidas, destaca-se o programa de governo BEm.

Concedido aos trabalhadores que tiveram redução de carga horária de trabalho e salário ou ainda tiveram seus contratos de trabalho suspensos por conta da crise, o BEm foi criado em 2020 para minimizar os impactos econômicos da pandemia.

Mas o que é o BEm? Quem tem direito ao benefício? Acompanhe para saber!

Leia também: Desemprego: veja o que fazer, caso passe por isso

O que é o BEm?

O BEm, ou Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é um programa instituído pelo Governo Federal através do Ministério da Economia. O programa de 2020 foi previsto na Lei nº 14020 de 6 de julho de 2020. Já o programa de 2021 está definido na Medida Provisória nº 1045 de 27 de abril de 2021.

Seu objetivo é oferecer medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública que enfrentamos durante a pandemia de Covid-19.

Quem tem direito ao benefício são os trabalhadores que tiverem redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Alguns trabalhadores não podem receber o BEm, são eles:

  • Empregados públicos;
  • Empregados que ocupem cargo em comissão;
  • Pessoas que recebem benefícios previdenciárias;
  • Pessoas que recebem seguro-desemprego;
  • Quem recebe bolsa qualificação;
  • Titulares de mandatos eletivos mas que possuam outro emprego;
  • Servidores públicos.

Como funciona o BEm programa do governo?

Quando há a redução da jornada de trabalho e salário ou suspensão do contrato através de acordos individuais ou coletivos junto aos empregadores, é possível solicitar o BEm. No entanto, essa interrupção deve ter, no máximo, 120 dias. Acordos intermitentes não terão validade para receber o benefício.

Assim, os empregadores precisam comunicar ao sindicato e ao Ministério da Economia até 10 dias depois desse acordo, para que o BEm seja liberado.

Empregados com mais de um vínculo empregatício podem receber cumulativamente mais de um BEm.

Qual o valor do benefício?

Calcula-se o valor com base no salário dos últimos 3 meses do trabalhador, correspondendo a um percentual do seguro-desemprego, com valor máximo de R$ 1912.

Cada porcentagem de redução de jornada de trabalho e salário dá direito a um valor do benefício. Confira os valores de 2021:

  • Quando há redução de 25% na jornada, o trabalhador recebe 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • Já para redução de 50% de jornada, ele recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm;
  • Por último, se houver 70% de redução na jornada, o trabalhador recebe 30% do salário, acrescido de 70% da parcela do BEm.

Já para os trabalhadores que tiveram suspensos seus contratos de trabalho, o valor do BEm 2021 varia de acordo com a receita bruta da empresa empregadora no ano de 2019:

  • Receita bruta de até R$ 4,8 milhões: o trabalhador recebe 100% da parcela do BEm;
  • Receita bruta maior que R$ 4,8 milhões: o trabalhador recebe 70% da parcela do BEm, acrescido de 30% do salário.

Lembrando que se o trabalhador tiver direito a plano de saúde ou ticket alimentação, ele deve continuar recebendo esses benefícios da empresa durante a suspensão do contrato.

Como aderir ao BEm programa do governo?

Cada tipo de empregador precisa seguir um procedimento para aderir ao BEm:

  • Quem tem CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas: precisa acessar o sistema Empregador Web e declarar as informações;
  • Empregadores que tenham CAEPF – Cadastro de atividade Econômica da Pessoa Física: acessar o Portal de Serviços do Ministério da Economia e acessar o serviço do benefício;
  • Empregadores domésticos: acessar o Portal de Serviços e acessar o serviço do benefício.

Além disso, o empregador deve informar imediatamente qualquer tipo de acordo com seus empregados, sendo que o acordo só terá validade a partir da data que foi informado.

Os trabalhadores ficarão empregados durante todo o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo período após a finalização do mesmo. O empregador que não cumprir com esse combinado, terá que pagar multa, além de todos os direitos do trabalhador.

Quando será pago o auxílio BEm?

A primeira parcela do BEm programa de governo será paga no prazo de 30 dias, que começa a contar a partir do início do acordo ou da data de quando foi informado, caso o empregador tenha passado do prazo de 10 dias. O recebimento das parcelas seguintes será a cada 30 dias.

O BEm de 2021 encerrou em agosto de 2021 e fechou mais de R$ 3,2 milhões de acordos entre trabalhadores e empresas. Em princípio, não haverá prorrogação do programa. Para isso, seria necessário a aprovação da medida provisória pelo Congresso.

Leia também: Bolsa Família vai acabar? Vai permanecer?… veja tudo sobre o auxílio e tire suas dúvidas

Se você ficou sem renda durante a pandemia e está precisando de uma ajuda para voltar aos eixos, saiba que no Bom Pra Crédito você encontra diversas opções de empréstimos, com ou sem garantia, com taxas que cabem no seu bolso.

Faça uma simulação e confira!

Fique por dentro das novidades do mundo das finanças aqui no blog!

Banner Empréstimos com as menores taxas

Seja o primeiro a comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *