O que é Simples Nacional?

Lu do BPC

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Ao abrir uma micro ou pequena empresa, uma das principais dúvidas que surgem é sobre os custos e tudo que envolve o recolhimento de tributos.

O Simples Nacional é um sistema que ajuda o microempreendedor e donos de pequenas empresas a simplificar declarações e recolher seus tributos com mais facilidade.

Quer saber melhor o que envolve o Simples Nacional? Preparamos uma série de informações relevantes para quem pretende abrir um negócio.

Leia mais: Como abrir um negócio online: passo a passo para lucrar pela internet

Afinal, o que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um sistema unificado para a arrecadação dos impostos. Ou seja, os valores são recolhidos através de guia única de pagamento. 

O regime também oferece redução na carga tributária para micro e pequenas empresas – incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

As empresas que pretendem optar pelo enquadramento no Simples Nacional devem se adequar a diversas regras. Neste caso, a principal delas é o porte, definido pelo faturamento, além do tipo de atividade, tipo de empresa e constituição societária. 

O Simples Nacional só vale para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Quais regras para enquadramento no Simples Nacional?

Para esclarecer os diversos fatores que os microempreendedores precisam ter em mente ao solicitar o enquadramento no Simples Nacional, reunimos todos:

O faturamento da Microempresa (ME) deve ser de até 360 mil reais nos últimos 12 meses. Para a empresa de Pequeno Porte (EPP), o faturamento deve ser de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais para o mesmo período de 12 meses.

Além disso, o CNPJ da empresa em questão não pode estar ativo no capital social de outra pessoa jurídica. Sendo assim, apenas pessoas físicas podem ser sócias, ou seja, não deve possuir outra empresa no quadro societário. 

É importante saber que caso os sócios tenham outras empresas, o faturamento de todas elas precisa ser somado e não deve ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões.

No entanto, a sociedade não pode ser por ações (S/A), nem possuir sócios que morem no exterior. Além disso, essas empresas não devem possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.

Para o enquadramento, as empresas devem estar nas atividades permitidas na Tabela do Simples Nacional.

Qual a diferença de Simples Nacional e MEI?

O MEI (microempreendedor individual) é a abertura de CNPJ que não precisa de contabilidade mensal. 

Além disso, a guia de imposto não aumenta caso o faturamento cresça, desde que esteja no limite de R$ 81.000,00 de faturamento nos últimos 12 meses.

O  MEI é uma subdivisão do Simples Nacional – apresentado de forma mais simples, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa. 

Vale lembrar que é possível que um microempreendedor individual se torne optante pelo Simples Nacional caso exceda o faturamento limite.

O que muda com o simples nacional?

De forma objetiva, empresas que optam pelo enquadramento têm acesso a cobrança simplificada de uma série de impostos pagos por uma guia única mensal, chamado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Dessa forma, ao invés do empreendedor precisar pagar diversas guias em datas diferentes, deverá pagar a contribuição mensal, ficando livre de toda burocracia. 

O vencimento da guia é sempre até o dia 20 de cada mês. Caso dia 20 caia em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Vale lembrar que os empreendedores possuem a opção de resolver a maior parte de suas rotinas através do Portal do Simples Nacional.

Leia também: Limite do MEI: de quanto é e como funciona?

Qual o limite do simples nacional?

O limite da receita bruta anual para que uma empresa seja cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. 

A conta deve levar em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos. Neste caso, no primeiro ano de funcionamento do CNPJ, o cálculo do faturamento acumulado é realizado por média. 

Caso o faturamento dos últimos 12 meses supere R$ 3,6 milhões, tributos como o ICMS e ISS serão cobrados a parte do DAS. Além disso, as obrigações acessórias de uma empresa optante pelo Lucro Presumido ou Real serão incluídas no valor.

Ou seja, a guia única faz o recolhimento exclusivo de tributos federais. Sendo assim, contar com a orientação de um contador é a melhor forma de entender se o Simples Nacional é o ideal para a empresa. 

Com essas informações você já pode decidir enquadrar sua empresa no Simples Nacional!

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