A pandemia deu um boom nas aquisições pela internet, afinal tivemos que nos reinventar ficando tanto tempo em casa. Além disso, a tecnologia vem trazendo constantemente mais praticidade para que possamos realizar mais compras internacionais.
Diversos marketplaces estão disponíveis hoje em dia, como o Shopee e Aliexpress, por exemplo, o que facilitou a nós o acesso a produtos do mundo todo, principalmente da China.
Se os preços dos produtos importados também chamam a sua atenção, continue acompanhando que vamos falar mais sobre as compras internacionais e sobre o IOF!
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As taxas das compras internacionais
O que mais chama a atenção dos consumidores para os produtos internacionais é o seu preço, principalmente dos produtos chineses. Afinal, muitos deles costumam ter um valor bem mais baixo do que os equivalentes aqui no Brasil.
Porém, tome cuidado com a alfândega para o seu “barato” não sair caro! ?
Existem encomendas internacionais que podem ser taxadas em até 60% e isso faz com que a transação passe a não ser tão vantajosa assim.
O imposto de importação é uma taxa que a Receita Federal cobra quando se recebe uma mercadoria no Brasil e que passe pela fiscalização. Por conta disso, é preciso ficar atento a diversos pontos importantes, entre eles os principais: quantidade de produtos que você adquire e quanto vai pagar no valor total da compra.
Por exemplo, pessoas físicas que fazem compras em sites internacionais realizam uma importação chamada simplificada e, nesses casos, o PIS, Cofins e IPI são isentos. Sendo assim, elas acabam tendo apenas o imposto de importação e ICMS, para compras até US$ 3 mil.
Já o IOF de compras internacionais tem uma alíquota única de 60%. Porém, ele é aplicado em aquisições acima de US$ 50, sendo o frete e o seguro inclusos nesse valor. Enquanto isso, o ICMS, que é um imposto estadual, depende do local de destino.
Existe isenção de tributos em algum tipo de compra internacional?
Muitos não sabem, mas para compras internacionais com valores menores que US$ 50 não é preciso pagar imposto. Mas, somente se essa comercialização for entre duas pessoas físicas, o que costuma acontecer bastante nos marketplaces que citamos lá no início.
Alguns itens podem fugir do limite e não sofrer a tributação, como por exemplo, medicamentos ou aparelhos médicos, se o valor da compra não ultrapassar US$ 10 mil, desde que venham com receita ou prescrição médica.
Além disso, livros, jornais e periódicos também não pagam imposto e isso é definido pela própria constituição.
Tipos de encomendas internacionais
Há dois tipos de encomendas para as compras internacionais: a postal e a remessa expressa. O pagamento do imposto varia de acordo com o tipo de encomenda escolhida.
A postal é de responsabilidade dos Correios, então, se a sua compra for parar na alfândega e, por conta disso, for tributada, o pacote fica retido em uma das agências. Dessa forma, você só tem a mercadoria liberada se pagar o valor estabelecido pela Receita Federal.
Inclusive, nesse caso, os Correios enviam um comunicado da Receita Federal avisando que sua encomenda ficou bloqueada.
Já a remessa expressa é aquela feita por empresas especializadas em transporte. Nesse caso é ela que se responsabiliza pela documentação e tributos, cobrando posteriormente do destinatário, se for o caso. Assim, é a empresa também que fica responsável pelo aviso ao cliente.
No caso de não pagamento, você não receberá a encomenda, isso é fato. No entanto, é possível recorrer à justiça para não pagar o imposto. A isenção, segundo o Decreto Lei nº 1804, de 1980, é de US$ 100.
O que fazer se o seu produto importado for taxado?
Caso o seu produto seja taxado, na maioria das vezes vale a pena você seguir com a aquisição pois, caso desista, você vai acabar perdendo o dinheiro da compra. Essa afirmação não é verdadeira somente se você fizer as contas e o valor da compra somado ao imposto seja maior do que comprar o mesmo item aqui no Brasil.
Mas, de qualquer maneira, você não recebe de volta o valor investido no produto se ele ficar retido e você não for buscá-lo.
Através dos Correios, você recebe a NTS – Nota de Tributação Simplificada. Ela informa o valor a ser pago, sendo que este varia de acordo com o produto, o local de recebimento e o estado.
A liberação da sua mercadoria varia principalmente em relação a origem do produto, o tipo de frente, a capacidade de operação do local e se há outros órgãos envolvidos.
Nas compras internacionais feitas pelos marketplaces, por mais que as cobranças não sejam dos portais, a Receita Federal notifica o site que vende no Brasil. Portanto, elas têm a obrigação de informar aos consumidores a possibilidade de tributação.
Sendo assim, todas as empresas precisam informar sobre a tributação. Fique atento!
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Agora que você já sabe como funcionam as compras internacionais e os seus impostos, que tal organizar-se para fazer as suas?
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