Aprenda a declarar empréstimo no Imposto de Renda

Lu do BPC

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Aprenda a declarar empréstimo no imposto de renda

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O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2018, ano base 2017, iniciou em 1º de março e vai até 30 de abril. O contribuinte que pegou empréstimo acima de R$ 5.000,00 (individual ou somados) no ano passado deve incluir na declaração do Imposto de Renda.

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, deverá pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, descontada do valor da restituição.

Por que empréstimos são declarados no Imposto de Renda?

O empréstimo tomado pode justificar a aquisição de bens. Por esse motivo, o valor mínimo de empréstimo que precisa ser incluído é de R$ 5.000,00.

É importante ressaltar que é obrigatório incluir no Imposto de Renda empréstimos tomados (em bancos, financeiras, com pessoas) e também concedidos (para amigos, familiares), quando os mesmos ultrapassarem o valor de R$ 5.000,00.

No caso de empréstimos concedidos, as informações devem ser preenchidas em “Bens e Direitos”.

Tipos de empréstimo que devem ser declarados no Imposto de Renda

  • Empréstimo Pessoal: valor igual ou superior a R$ 5.000,00;
  • Empréstimo consignado: valor igual ou superior a R$ 5.000,00;
  • Cheque Especial: quando o saldo devedor ultrapassou R$ 5.000,00 no período.

Atenção: empréstimo com garantia deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. A mesma regra vale para financiamentos e consórcios.

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Durante o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, o empréstimo tomado no ano anterior deverá entrar na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

O primeiro campo a ser preenchido na ficha “Dívidas e Ônus Reais” é o código correspondente ao tipo de credor do empréstimo.

Empréstimo no Imposto de Renda: código

Para preencher o campo “Código”, clique em “Novo” e escolha uma das opções. No caso de empréstimos feitos junto ao banco, a opção é (11) estabelecimento bancário comercial.

Se você contraiu um ou mais empréstimos no valor igual ou maior que R$ 5.000,00 em uma financeira, escolha a opção (12) sociedade de crédito, financiamento e investimento.

Pediu dinheiro emprestado para um amigo? Se o valor for igual ou acima de R$ 5.000,00, você também deve declarar no Imposto de Renda, escolhendo a opção (14) pessoas físicas.

Os empréstimos contraídos no exterior têm opção especifica (15). A última opção (16) outras dívidas e ônus reais deve ser escolhida quando nenhuma das opções anteriores corresponderem ao tipo de empréstimo tomado.

Empréstimo no Imposto de Renda: discriminação

No campo “Discriminação” na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, o contribuinte precisa informar detalhes sobre o empréstimo tomado:

  • razão social e CNPJ do credor;
  • quantidade total de parcelas;
  • data do pagamento da primeira parcela;
  • quantidade de parcelas pagas até o momento;
  • quantidade de parcelas que faltam para quitar a dívida.

Você também vai precisar informar o saldo devedor em duas datas diferentes nos campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017”.

Caso não exista saldo devedor no ano que antecede o ano base (2016), o campo deve ficar em branco. O valor que foi pago no ano base (2017) deve ser informado no campo “Valor pago em 2017 (R$)”.

Para não cair na malha fina, preencha os campos com informações e valores corretos. Se necessário, entre em contato com o banco ou financeira e consulte o extrato do seu empréstimo.

Quem entregou o Imposto de Renda e não incluiu o empréstimo ou preencheu algum campo errado, pode fazer uma declaração retificadora dentro do prazo de 5 anos.

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