Entenda como funciona o seguro prestamista

Lu do BPC

| 3 minutos para ler

Seguro Prestamista

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Você já ouviu falar do seguro prestamista? Se você já fez um financiamento ou empréstimo, é bem provável que sim!

Afinal, é o seguro prestamista que impede que você fique inadimplente caso ocorra algum imprevisto e assim não atrase, interrompa o cesse o pagamento da sua dívida.

Quer saber mais sobre o assunto? Fique por aqui que vamos te falar tudo o que você precisa saber sobre o seguro prestamista!

Leia também: Vale a pena ter um seguro de vida?

O que é seguro prestamista?

A palavra prestamista vem de prestação, ou seja, o seguro prestamista é aquele que protege a sua prestação.

Sendo assim, quando uma pessoa solicita um crédito seja em financiamento, consórcio ou empréstimo, o seguro prestamista paga as prestações caso aconteça algo com quem contratou.

Ele assegura não apenas o tomador do empréstimo, como também as empresas credoras, já que esta não ficará sem receber o pagamento devido. Assim, ele também acaba reduzindo a inadimplência e garantindo a tranquilidade para todos.

O seguro prestamista pode pagar algumas prestações bem como quitar todo o saldo devedor. Ou seja, ele pode realizar um pagamento parcial ou total da dívida.

E esta modalidade de seguro também vale para cartão de crédito, cheque especial, taxa de condomínio e compra de bens parcelados na rede varejista.

Sim. Quem regulamenta o seguro prestamista é a Resolução Nº 365, de 2018. Nela você encontra todas as regras e critérios para esse tipo de operação.

É afirmado na resolução que a contratação deve ser efetivada pelo preenchimento de proposta ou adesão à apólice, no caso de planos coletivos. Além disso, também afirma que a comercialização do seguro deve observar o que está definido no inciso I do art. 39 da Lei nº 8078 de 1990.

Quais são as coberturas do seguro?

As coberturas do seguro prestamista dependem da seguradora e também do produto contratado. No entanto, as coberturas abaixo são as mais comuns na hora de contratar esse tipo de seguro:

  • Invalidez: normalmente o seguro prestamista cobre as prestações da dívida da pessoa que tiver uma invalidez permanente por acidente;
  • Morte: o seguro cobre a dívida de pessoas que tiverem tanto morte natural quanto acidental;
  • Perda de renda: quem perde o emprego com vínculo empregatício em regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, recebe indenização em caso de demissão involuntária. Já quem é autônomo ou profissional liberal regulamentado têm cobertura em caso de perda de renda por incapacidade física ou doença.

Os empréstimos consignados feitos através de convênios públicos costumam oferecer apenas as coberturas de morte e invalidez.

Como funciona o seguro prestamista?

Você contrata o seguro prestamista diretamente com a instituição financeira que está realizando o empréstimo, através de parceiros. Dessa forma, pode-se descontar as parcelas diretamente na prestação.

Mas não esqueça que ele deve ser contratado e assinado de forma separada para que possa seguir as regras da Superintendência de Seguros Privados, a Susep. Esse seguro não pode ter sua venda condicionada ao empréstimo.

Inclusive, muitas seguradoras agregam benefícios na hora da contratação do seguro prestamista, com sorteios ou descontos em consultas, medicamentos, lojas, entre outros. Essa prática é ok! ?

O valor do seguro pode variar em relação ao produto segurado, quantidade de parcelas da dívida, o valor do crédito e a idade do contratante. No entanto, ele costuma ter valores atrativos que os demais produtos pois é considerado um seguro de vida em grupo.

Já na hora de acionar o seguro prestamista em caso de sinistro, o segurado ou pessoa da família precisa entrar em contato com a seguradora, com toda a documentação solicitada nas condições do seguro, para que seja feita análise.

Normalmente o prazo de pagamento da indenização é de 30 dias após comprovado o sinistro. Leia sempre as informações e as regras nas condições gerais e no contrato para que não reste nenhuma dúvida.

Se o valor acionado do seguro for maior que a dívida do segurado, normalmente o saldo fica para este ou seus beneficiários.

Qual a vigência do seguro?

A vigência do seguro prestamista é a mesma do contrato do crédito solicitado. Então se você compra um bem, como um automóvel, por exemplo, e parcela em 60 meses, essa também será a vigência do seguro.

Na apólice você encontra todas essas informações como o início, fim e duração da vigência, bem como o valor contratado, beneficiários, entre outros.

Se houver renegociação da dívida, é preciso fazer um endosso do seguro. Ou seja, ele precisa ser retificado para que conste o novo valor ou o novo prazo de pagamento. Pode haver uma diferença no valor do seguro quando isso ocorre, é bom ficar atento.

Pode também haver um período de carência no qual o seguro ainda não tem validade. Confira essa informação também no contrato. Lembrando que, normalmente, sinistros decorrentes de acidentes pessoais não possuem carência.

Leia também: 11 dicas para economizar no seguro de carro

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